Olá, pessoal, como vocês estão? Hoje falaremos um pouco sobre alguns dos procedimentos de auditoria em áreas específicas.
Os procedimentos de auditoria são um conjunto de técnicas que permitem a obtenção de evidências para fundamentar a opinião do auditor, dividindo-se em testes de observância e testes substantivos.
Os testes e procedimentos em áreas específicas das demonstrações contábeis estão intimamente ligados à disciplina de Contabilidade, e essa interface ocorre justamente porque a auditoria é uma das técnicas da contabilidade.
Assim sendo, abordaremos alguns dos testes e procedimentos realizados na auditoria, especificamente relacionados à auditoria no ativo, passivo, patrimônio líquido, receitas e despesas.
Existem diversos procedimentos de auditoria em áreas específicas das demonstrações contábeis, segundo a doutrina, o primeiro que abordaremos é a presunção de omissão de receitas.
Primeiramente, o que seria uma omissão de receitas? A omissão de receitas pode ser caracterizada pela falta de registro na aquisição de bens, ou o registro do bem por valor inferior ao efetivamente pago. Esta omissão é um ato considerado como ilícito em que determinadas informações não são repassadas ao Governo com o objetivo de reduzir a base de cálculo dos seus tributos, e consequentemente, diminuir a carga tributária devida.
Podemos observar, então, o que está previsto no artigo 293 do Decreto nº 9.580 de 2018, a respeito da presunção de omissão de receitas:
“Caracteriza-se como omissão no registro de receita, ressalvada ao contribuinte a prova da improcedência da presunção, a ocorrência das seguintes hipóteses:
I. Indicação na escrituração de saldo credor de caixa;
II. Falta de escrituração de pagamentos efetuados; ou
III. Manutenção no passivo de obrigações já pagas ou cuja exigibilidade não seja comprovada”.
Portanto, vamos falar um pouco sobre algumas dessas hipóteses de presunção de omissão de receita.
Atualmente, o posicionamento adotado pelas administrações tributárias é que o fato de a escrituração do contribuinte indicar saldo credor de caixa já constitui presunção legal de omissão de receitas.
Isso ocorre pois, se corretamente escriturada, a conta caixa, ao contrário do que pode ocorrer com outras contas do ativo, nunca pode apresentar saldo credor. Geralmente essa omissão é gerada quando se deixa de efetuar o lançamento de receitas que aumentariam o saldo da conta caixa, habitualmente por motivos de se evadir do pagamento de tributos.
Sendo assim, ao não registrar operações que aumentariam o caixa, enquanto as operações que reduzem o saldo da mesma conta são normalmente contabilizadas, pode ser observado o saldo credor de caixa e consequentemente pode ser presumida a omissão de receitas.
Duas das grandes preocupações dos auditores em geral correspondem aos ativos fictícios e aos passivos ocultos, que também são formas de omitir receitas.
Os ativos fictícios correspondem a bens e direitos registrados no patrimônio, mas que na verdade não existem. Enquanto o passivo oculto compreende obrigações não registradas ou registradas a menor, ocultas para a contabilidade, mas que existem, de fato.
Porém também são listados como presunção de omissão de receita os ativos ocultos e os passivos fictícios. Enquanto os ativos ocultos existem, mas não foram registrados para a contabilidade, os passivos fictícios são registrados de forma ficta, não existem de fato.
A apuração dessas situações é feita por meio de testes, cuja metodologia varia em função da natureza de cada conta.
O suprimento de disponibilidades nada mais é do que a reposição dos recursos do caixa, ou seja, a entrada de receitas para manter o caixa com o saldo devedor.
O problema ocorre, na verdade, quando há simulação da entrada de receitas, quando o suprimento de disponibilidades é indevido ou não comprovado, o que constitui, além de distorção contábil, infração de natureza fiscal associada à omissão de receitas.
Portanto, a auditoria em suprimentos de disponibilidades tem por objetivo avaliar as movimentações de origem não comprovadas, realizadas para impedir o surgimento do saldo credor da conta caixa, que como já vimos, constitui uma das hipóteses de presunção de omissão de receitas.
Bom, sabemos que os procedimentos de auditoria são o conjunto de técnicas que permitem a obtenção de evidências para fundamentar a opinião do auditor, e esses procedimentos variam de acordo com o próprio auditor e com as circunstâncias. Portanto, analisaremos alguns desses procedimentos básicos de auditoria que podem ser aplicados aos principais elementos que compõem o balanço patrimonial.
A auditoria do grupo de ativos engloba vários tipos de procedimentos, como:
– Auditoria de Caixa e Bancos: que tem como objetivos específicos a verificação da existência, da propriedade e da exatidão dos valores, a descoberta de eventuais restrições e a determinação e apresentação fidedigna nas demonstrações financeiras.
– Auditoria das Contas a Receber: que tem como finalidade determinar a sua existência e representatividade contra os devedores envolvidos; determinar se foram utilizados os princípios de contabilidade geralmente aceitos; determinar a existência de restrições de uso, de vinculações em garantia ou de contingências; determinar rentabilidade da cobrança, entre outras.
– Auditoria dos Estoques: que abrange alguns procedimentos como a verificação da existência física, o exame de estoques de matérias-primas, confirmações de materiais e estoques com terceiros, exame de notas fiscais de compra e venda, exame das contas de produtos acabados ou em processo, testes de avaliação, e outros.
– Auditoria do Realizável a Longo Prazo: que possui os mesmos objetivos e procedimentos aplicados ao caixa, contas a receber e estoques, uma vez que as contas classificadas no realizável a longo prazo são da mesma natureza daquelas, diferenciando-se apenas quanto à realização em prazo superior a um exercício da data de encerramento das demonstrações financeiras.
– Auditoria dos Investimentos: que envolve alguns procedimentos como o exame e a contagem física dos investimentos, a confirmação com terceiros, o exame documental das vendas e compras, o cálculo da participação acionária, a observação da classificação adequada dos investimentos, a verificação do lucro dos investimentos, e outros.
– Auditoria do Imobilizado: que engloba os exames físicos, exames e avaliações de bens, inspeções em obras em andamento, exames de documentos de compra e venda, cálculo da depreciação, inquérito sobre adequação da variação do saldo do imobilizado, etc.
– Auditoria do Intangível: que reforça os conceitos contábeis relacionados a esse grupo de contas do ativo, como por exemplo: identificação, reconhecimento e mensuração, combinação de negócios, goodwill, pesquisa e desenvolvimento, amortização, redução ao valor recuperável, baixa e alienação, dentre outros.
A auditoria dos passivos tem como principais finalidades:
– Determinar se as obrigações que compõem o passivo são pertencentes à companhia;
– Determinar se foram utilizados os princípios de contabilidade geralmente aceitos, em bases uniformes;
– Determinar a existência de ativos dados em garantia ou vinculações aos passivos; e
– Determinar se estão corretamente classificados nas demonstrações financeiras, e se as divulgações cabíveis foram expostas por notas explicativas.
E alguns dos principais procedimentos de auditoria relacionados aos itens do passivo envolvem a contagem de contas a pagar, a confirmação com fornecedores, o exame de notas fiscais, o cálculo dos encargos e impostos a pagar, o exame das contas do passivo, a verificação de passivos não registrados, entre outros.
Já a auditoria do patrimônio líquido, tem como algumas de suas finalidades:
– Determinar se as ações ou o título de propriedade do capital social foram adequadamente autorizados e emitidos;
– Determinar se toda a norma descrita no estatuto social e nas obrigações sociais e legais foram cumpridas;
– Determinar se foram utilizados os princípios de contabilidade geralmente aceitos, em bases uniformes;
– Determinar a existência de restrições de uso das contas patrimoniais;
– Determinar se o patrimônio líquido está corretamente classificado nas demonstrações financeiras e se as divulgações cabíveis foram expostas por notas explicativas.
E alguns exemplos de procedimentos de auditoria que podem ser relacionados ao patrimônio líquido são: a contagem das ações, a confirmação da participação acionária, o exame em documentos, atas, estatutos, o exame em contas de reserva, a correlação entre saldos de reservas e resultado do exercício, entre outros.
E finalmente, temos a auditoria com foco nas contas de resultado, que analisa as receitas e despesas do período em questão. Ela tem como principais finalidades:
– Determinar se todas as receitas, custos e despesas atribuídos ao período estão devidamente comprovados e contabilizados;
– Determinar se todas as receitas, custos e despesas não atribuídos ao período ou que beneficiem exercícios futuros estão corretamente diferidos;
– Determinar se os custos e despesas estão corretamente contrapostos às receitas devidas;
– Determinar se as receitas, custos e despesas estão contabilizados de acordo com os princípios de contabilidade geralmente aceitos, em bases uniformes;
– Determinar se as receitas, custos e despesas estão corretamente classificados nas demonstrações financeiras, e se as divulgações cabíveis foram expostas por notas explicativas.
Para alcançar os seus objetivos, esse tipo de auditoria engloba alguns procedimentos como o exame das contas correlatas ao balanço patrimonial, o estudo e a avaliação dos controles internos e testes de procedimentos, a análise e o exame das contas de resultado.
Portanto, vimos que os principais procedimentos de auditoria constituem exames e investigações, que permitem ao auditor obter subsídios suficientes para fundamentar suas conclusões sobre as demonstrações contábeis analisadas.
Esses procedimentos podem ser especificamente relacionados à auditoria no ativo, passivo, patrimônio líquido, receitas e despesas. Porém, não existe atualmente uma norma que especifique diretamente os procedimentos que devem ser adotados em uma auditoria, essa avaliação depende do julgamento do próprio auditor encarregado e das circunstâncias presentes.
E hoje ficamos por aqui, pessoal! Um grande abraço e bons estudos!
Débora Vaz Ferreira
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