Procedimento Revisional para TSE
Fala, concurseiro(a) batalhador(a)!! Como prometido no artigo anterior, traremos a continuação do nosso estudo acerca da revisão do eleitorado: Procedimento Revisional para TSE.
Para este artigo, utilizamos a Resolução n° 23.659/2021, que revogou a Resolução n° 21.538/2003. Esta norma condensa de forma atualizada as disposições similares do Código eleitoral e da Resolução n° 21.538/2003 (revogada).
DO PROCEDIMENTO REVISIONAL
Dos prazos
- Prazo Mínimo:
- O procedimento revisional terá prazo mínimo de 30 dias.
- Data Limite:
- Conclusão dos procedimentos não pode ultrapassar 31 de março do ano das eleições.
Exemplo:
Se a revisão começa em fevereiro, deve ser concluída até 31 de março para estar dentro do prazo regulamentar.
- Início do Procedimento:
- Juiz eleitoral inicia revisão em até 30 dias após determinação do tribunal.
- Prorrogação:
- Juiz pode solicitar prorrogação ao TRE, com antecedência mínima de 5 dias.
- Data Pós-31 de Março:
- Se a prorrogação ultrapassar 31 de março do ano eleitoral, a revisão não pode ser homologada antes do processamento dos arquivos de urna.
Exemplo:
Se o tribunal autoriza a revisão em janeiro, o juiz deve iniciar o processo até final de fevereiro.
- Atendimento no Encerramento:
- Distribuição de senhas ou outro controle se houver pessoas aguardando no encerramento dos trabalhos.
- Continuidade dos Trabalhos:
- Atendimento continua ininterruptamente até que todos sejam atendidos, respeitando prioridades legais.
Exemplo:
Se ao final do dia de revisão ainda houver fila, são distribuídas senhas para garantir atendimento no mesmo dia.
Da convocação dos eleitores e das eleitoras e da divulgação dos trabalhos revisionais (Procedimento Revisional para TSE)
- Publicação do Edital:
- Edital publicado com 5 dias de antecedência contendo:
- Convocação dos eleitores.
- Exigência de documentos (identidade, comprovante de domicílio, título eleitoral).
- Datas, locais e horários de revisão.
- Hipóteses de dispensa do comparecimento.
- Edital publicado com 5 dias de antecedência contendo:
- Dispensa de Comparecimento:
- Pode ser baseada em razoabilidade e economicidade, condições especiais registradas no Cadastro Eleitoral.
Exemplo:
Edital convoca eleitores de uma cidade para revisão em locais específicos e detalha documentos necessários.
- Admissão à Revisão:
- Inscritos com situação regular ou suspensa podem participar.
- Restrição no cadastro (multas) não impede a revisão.
Exemplo:
Mesmo eleitores com multas pendentes podem se apresentar para revisão, mas deverão resolver as pendências posteriormente.
- Divulgação Ampla:
- Divulgação ampla sobre locais, período e horários de revisão.
- Publicação do Edital:
- Disponibilização no fórum, cartórios, repartições públicas e locais de acesso ao público.
- Divulgação por imprensa escrita, falada e televisada por no mínimo 3 dias consecutivos.
- Conhecimento aos Partidos:
- Informação aos partidos políticos para acompanhamento e fiscalização.
- Outros Meios de Divulgação:
- Utilização de meios adicionais para garantir que todos os interessados sejam informados, especialmente em comunidades remotas, indígenas e quilombolas.
Exemplo:
Edital é divulgado em jornais, rádio e TV local, e informado aos partidos para que possam acompanhar a revisão.
Dos Documentos e de Seu Valor Probatório
- Prova de Identidade (procedimento revisional):
- Apenas admitida se apresentada pelo próprio eleitor ou eleitora.
- Necessário um ou mais documentos especificados na Resolução (art. 34)
Exemplo:
O eleitor deve apresentar um documento de identidade oficial com foto, como RG ou carteira de motorista, para comprovar sua identidade.
- Comprovação de Domicílio:
- Pode ser feita por documentos que indiquem vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou outro que justifique a escolha da localidade para exercer direitos políticos.
- Vínculo Residencial:
- Aceitos contas de luz, água ou telefone, notas fiscais ou envelopes de correspondência emitidos nos 3 meses anteriores à revisão.
Exemplo:
Uma conta de energia elétrica de fevereiro é válida para revisão em abril.
- Vínculos Diversos:
- Documentos adequados à natureza do vínculo, como cartão do SUS ou comprovante de matrícula, sem exigência de antecedência mínima.
Exemplo:
Um comprovante de matrícula escolar atual é suficiente para provar vínculo com a localidade.
- Comunidades Específicas (procedimento revisional):
- Declaração do eleitor de pertencimento a comunidade indígena, quilombola ou situação de rua dispensa comprovação documental.
Exemplo:
Um eleitor quilombola pode declarar sua condição sem precisar apresentar documentos adicionais.
- Declaração em Caso de Dúvida:
- Em situações de dúvida sobre a documentação, a pessoa pode declarar, sob penas da lei, que tem domicílio no município.
Exemplo:
Se os documentos apresentados não forem suficientes, o eleitor pode fazer uma declaração formal de residência.
- Análise das Declarações e Documentos:
- Juiz ou juíza deve adotar interpretação mais benéfica ao cidadão.
- Pode determinar diligências, incluindo verificação in loco.
Exemplo:
Se houver dúvidas sobre a residência, o juiz pode solicitar uma visita ao endereço declarado pelo eleitor.
- Diligências:
- Diligências podem ser realizadas por convênios ou com apoio de outras instituições públicas.
Exemplo:
A polícia local pode ajudar a verificar a residência de um eleitor, se necessário.
Conclusão – Procedimento Revisional para TSE.
É importante destacar que esse resumo é focado na legislação, não é um estudo completo da matéria. Ressaltamos ainda que nem todos os artigos e parágrafos da legislação estão aqui, trazemos apenas o que possui maior cobrança em provas.
Ademais, o aluno deve procurar as aulas em PDF, pois nelas o professor aborda a jurisprudência e a doutrina associadas a cada um dos itens estudados.
Um abraço.
Rodrigo Batalha
https://www.instagram.com/rd.batalha