Fala, estrategista! Vamos aprender sobre a Prioridade de Atendimento – Lei 10.048/00 a determinados grupos para o concurso do TRF-6?
A normativa, inicialmente, abordou o atendimento prioritário às pessoas com deficiência, aos idosos (65 anos), às gestantes, às lactantes e às pessoas com crianças de colo.
Oferece-se o atendimento prioritário nas repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos, nos estabelecimentos comerciais e na área privada de forma geral.
A Lei 10.048/2000 estabeleceu o atendimento prioritário para determinados grupos a saber: idosos( a partir de 65 anos), portadores de deficiência, gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo.
Em 2023, editou-se a lei 14.626 inserindo no rol de prioridade pessoas com transtorno do espectro autista, mobilidade reduzida, obesos e doadores de sangue, alterando a lei 10.048/00.
Além disso, a normativa classifica os idosos a partir dos 60 (sessenta) anos. Os doadores de sangue terão prioridade após os demais beneficiários e deverão apresentar o comprovante da doação com validade de 120 (cento e vinte dias).
Esse é o novo rol de atendimento prioritário:
A lei 10.098/2000 estabelece normas a respeito da acessibilidade arquitetônica para garantir a autonomia do ir e vir desses cidadãos sem barreiras ou obstáculos.
Utiliza-se o conceito de Acessibilidade atualmente associado à ideia de Projetar para Todos. O decreto 5.296/04 afirma que se define o conceito como a concepção de espaços, artefatos e produtos para atender simultaneamente todas as pessoas com diferentes características antropométricas e sensoriais.
Dessa maneira, a pessoa portadora de deficiência tem a chance de se sentir segura e à vontade em lugares que sejam mais acessíveis, independentemente de haver barreiras ou não.
Devemos lembrar que a acessibilidade está presente no direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.
Sendo assim, a acessibilidade será compreendida como um direito que deverá ser garantido diante da promoção de condições de acesso e de participação em espaços, práticas e comunicações. A Prioridade de Atendimento na Lei 10.048/00 apresenta-se, assim, nos modos de vida a permitir que as pessoas com deficiência participem nos fluxos de aprendizagem, desenvolvendo as potencialidades e competências individuais.
As normativas 10.048/00 e 14.626/23 estabelecem que atender-se-ão os acompanhantes ou atendentes pessoais das pessoas referidas anteriormente juntamente no atendimento.
Estabelecer-se-ão postos, caixas, guichês, linhas ou atendentes para fins específicos do atendimento prioritário. No caso de ausência, atender-se-ão essas pessoas imediatamente após a conclusão do atendimento que estiver ocorrendo.
As empresas públicas e Concessionárias de serviços públicos poderão dispensar atendimento prioritário desde que tenham um atendimento individualizado com serviços que assegurem tratamento diferenciado para atendimento imediato a esse público.
Ao que se refere ao transporte público, as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos identificados às pessoas com deficiência, idosos, autistas, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo e mobilidade reduzida.
Haverá normas de construção para edifícios, logradouros e sanitários públicos a fim de facilitarem o acesso e uso desses locais pelas pessoas portadoras de deficiência.
Infrações às normativas legais dispostas sujeitará os responsáveis às seguintes sanções:
Por fim, vale observar que as penas elevar-se-ão em dobro no caso de reincidência. Lembramos que a criação de regras são fundamentais para organizar a sociedade e para que as pessoas tenham o melhor acesso possível aos serviços demandados.
O conceito de acessibilidade está presente nas situações vivenciadas nas condições concretas do cotidiano. Criar essas condições é necessário para que as pessoas possam ter acessos a situações e lugares.
Os grupos prioritários de idosos, autistas, obesos, lactantes, gestantes, portadores de deficiência, entre outros são atendidos mais rapidamente, evitando o tempo demasiado na espera e piora das suas condições de saúde e bem-estar.
A adoção de melhores condições de acessibilidade para esse público relaciona-se com as políticas de inclusão que refletem a luta social para que a sociedade tenha maiores igualdades de oportunidade a todos.
Assista as nossas aulas para aprofundar-se nos temas e obter sucesso na sua aprovação :)
Por hoje é isso, pessoal!
Abraços e até a próxima.
Bárbara Rocha
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