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Confira neste artigo um resumo sobre o tema Princípios do Processo Penal.
Olá, Estrategista. Tudo bem?
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No artigo de hoje abordaremos o tema Princípios do Processo Penal, previsto na matéria de Direito Processual Penal.
Vamos lá?
Segundo o princípio da inércia, é vedado ao juiz dar início ao processo penal, tendo em vista que isso o implicaria em violação da sua imparcialidade. Cuida-se de uma das materializações da adoção do sistema acusatório, ou seja, a clara separação entre as funções de acusar e julgar.
Esse princípio pode ser extraído do art. 129, I, da CF, que trata das funções institucionais do Ministério Público:
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
I – promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
A ação penal privada, por sua vez, é de titularidade do ofendido.
No entanto, este princípio não impede que o Juiz determine a realização de diligências que entender necessárias para elucidar questão relevante para o deslinde do processo.
O princípio da inércia veda, ainda, que o Juiz julgue um fato não contido na denúncia, que caracteriza o princípio da congruência entre a sentença e a inicial acusatória.
O princípio do devido processo legal é a base principal do Direito Processual brasileiro, pois todos os outros, de uma forma ou de outra, encontram nele seu fundamento.
Na CF, está previsto no art. 5º, LIV:
Art. 5º (…)
LIV – ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
O princípio do Devido Processo Legal tem como corolários os postulados da Ampla Defesa e do Contraditório, ambos também previstos na Constituição Federal, em seu art. 5°, LV:
LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
O princípio do Contraditório estabelece que os litigantes em geral e, no nosso caso, os acusados, têm assegurado o direito de contradizer os argumentos trazidos pela parte contrária e as provas por ela produzidas.
Já o postulado da ampla defesa prevê que não basta dar ao acusado ciência das manifestações da acusação e facultar-lhe se manifestar, se não lhe forem dados instrumentos para isso.
A autodefesa se desdobra em três:
Segundo este princípio, nenhuma pessoa pode ser considerada culpada (e sofrer as consequências disto) antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
Este princípio pode ser considerado:
A existência de prisões provisórias (prisões decretadas no curso do processo) não ofende a presunção de inocência, pois nesse caso não se trata de uma prisão como cumprimento de pena, mas sim de uma prisão cautelar, ou seja, para garantir que o processo penal seja devidamente instruído ou eventual sentença condenatória seja cumprida.
Por este princípio, os atos processuais e as decisões judiciais serão públicas, ou seja, de acesso livre a qualquer do povo. Entretanto, essa publicidade não é absoluta, podendo sofrer restrição, quando a intimidade das partes ou interesse público exigir.
Chegamos ao final do nosso artigo sobre o tema Princípios do Processo Penal. Esperamos que as informações aqui sejam úteis para sua preparação.
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Bons estudos a todos e até a próxima!
SEJUS-ES – Polícia Penal ES (Inspetor Penitenciário) Direito Processual Penal – 2023 (Pós-Edital)
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