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Princípios do Processo Penal para CNMP

Conheça a importância dos Princípios do Processo Penal para o CNMP e se prepare para este excelente concurso.

Princípios do Processo Penal para CNMP
Princípios do Processo Penal para CNMP

Olá, estrategistas!

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) publicou o edital de abertura do novo concurso público. O referido documento oferece vagas para analista e técnico do CNMP, com remuneração máxima de R$ 12 mil.

Quer estudar para este concurso? Então, se liga que neste artigo vamos aprender sobre Princípios do Processo Penal para CNMP.

Considerações Iniciais – Princípios do Processo Penal para CNMP

O CNMP trouxe a disciplina de Processo Penal em seu edital e, dentro dele, consta o tópico relacionado aos Princípios do Processo Penal.

Desta forma, vamos tratar neste artigo sobre os princípios processuais penais mais pedidos em provas:

  • Juiz Natural
  • Presunção de Inocência
  • Devido Processo Legal
  • Contraditório e ampla defesa
  • Publicidade
  • Verdade Real
  • Vedação das Provas Ilícitas

Juiz Natural – Princípios do Processo Penal para CNMP

O princípio do juiz natural estabelece que toda pessoa tem direito a um julgamento por um juiz imparcial previamente estabelecido por lei. Ou seja, esse princípio garante a independência e a imparcialidade do julgador, impedindo que escolham o juiz de forma arbitrária ou que haja interferências externas capazes de influenciar sua decisão.

O princípio do juiz natural também é um princípio constitucional, conforme dispositivos abaixo:

Art. 5º, LIII – ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente.

Art. 5º, XXXVII – Não haverá juízo ou tribunal de exceção.

Constituição Federal

Assim, o juiz natural é definido previamente por lei de forma objetiva e impessoal, e não por escolha subjetiva do poder público ou das partes envolvidas no processo. Isso significa que a escolha do juiz deve basear-se em critérios objetivos, como a competência territorial ou material, e não em preferências ou interesses pessoais

Por fim, o princípio do juiz natural também impede a criação de tribunais de exceção ou a designação de juízes ad hoc para julgar casos específicos.

Presunção de Inocência

O princípio da presunção de inocência é um dos princípios fundamentais do processo penal que estabelece que toda pessoa acusada de um crime é considerada inocente até que sua culpa seja comprovada.

Esse princípio, que visa proteger os direitos fundamentais do acusado e garantir a imparcialidade e a justiça do processo penal, está amparado por lei:

Art. 5º, LVII, CF – Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatório.

Art. 283, CPP – Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.

Conforme visto acima, o princípio da presunção de inocência implica que o ônus da prova cabe ao Ministério Público ou à acusação, que devem apresentar provas suficientes e convincentes para demonstrar a culpabilidade do acusado. O acusado, por sua vez, não precisa provar sua inocência, apenas apresentar argumentos e provas que possam enfraquecer a acusação.

Devido Processo Legal

O princípio do devido processo legal estabelece que todas as pessoas têm direito a um processo legal justo, imparcial e que respeite os direitos fundamentais. Esse princípio é especialmente importante no processo penal, onde está em jogo a liberdade e a integridade física e moral do acusado.

Este princípio é amparado pela Constituição Federal, conforme veremos abaixo:

Art. 5º, LIV – Ninguém será privado de sua liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.

Constituição Federal

Dessa forma, o devido processo legal implica que todas as etapas do processo penal devem ser conduzidas de forma clara, objetiva e transparente, garantindo o direito de defesa do acusado, o contraditório, a produção de provas, a ampla defesa e o acesso ao juiz natural.

Em outras palavras, isso significa que todas as partes envolvidas no processo devem ter igualdade de oportunidades para apresentar suas alegações e provas, e que o julgamento deve ser baseado apenas nas provas apresentadas e nos argumentos das partes, sem influências externas ou arbitrariedades.

Contraditório e ampla defesa

O princípio do contraditório e da ampla defesa é um dos pilares fundamentais do processo penal. Esse princípio garante que todas as partes envolvidas no processo tenham a oportunidade de se manifestar, de produzir provas e de contraditar as provas apresentadas.

Este princípio é amparado pela Constituição Federal e pelo Código de Processo Penal, conforme veremos abaixo:

Art. 5º, LV – Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.


Art. 261, CPP – Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.

Como visto acima, este princípio garante ao acusado o direito de se defender e contestar as acusações por meio de sua defesa técnica por um advogado ou defensor público.

Ademais, o acusado possui o direito de apresentar provas em sua defesa, de receber informações sobre os atos processuais e de participar de todas as etapas do processo.

Publicidade – Princípios do Processo Penal para CNMP

O princípio da publicidade estabelece que as audiências e os atos processuais devem ser públicos e acessíveis a todos, exceto nos casos em que a publicidade possa prejudicar o interesse social, a segurança nacional, a intimidade das partes ou a moralidade pública.

A publicidade no processo penal é importante porque permite que a sociedade acompanhe o desenvolvimento do processo, garantindo a transparência e a imparcialidade do julgamento. Além disso, a publicidade também pode incentivar as partes a agirem de forma ética e responsável, já que suas ações estarão sujeitas ao escrutínio público.

Este princípio é uma garantia constitucional, conforme veremos abaixo:

Art. 5º, LX – A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

Constituição Federal

No entanto, é importante ressaltar que a publicidade não significa a divulgação indiscriminada de informações sobre o processo penal. É necessário que haja um equilíbrio entre o direito à publicidade e o direito à intimidade das partes e à proteção da moralidade pública. Por isso, o sigilo protege algumas informações, como dados pessoais, informações comerciais sensíveis e segredos de Estado

Verdade real

O princípio da verdade real é amparado pelo Art. 156, I do CPP e estabelece que o objetivo do processo é buscar a verdade dos fatos, ou seja, descobrir o que realmente aconteceu.

Para a aplicação do princípio da verdade real, o juiz deve buscar a verdade dos fatos de forma imparcial, sem se deixar influenciar por preconceitos, opiniões pessoais ou interesses externos.

Para alcançar a verdade real, o juiz deve avaliar todas as provas apresentadas pelas partes e decidir quais delas são relevantes e confiáveis. Ele também pode determinar a produção de novas provas, como a realização de perícias, depoimentos de testemunhas, entre outras.

Vedação das provas ilícitas

O princípio da vedação de provas ilícitas é uma garantia fundamental prevista na Constituição Federal brasileira e se refere à proibição de se utilizar provas obtidas de forma ilegal ou ilícita no processo penal. Esse princípio tem como objetivo proteger os direitos fundamentais e a dignidade humana, evitando que o Estado utilize meios ilegais para produzir provas que possam incriminar uma pessoa.

Esse princípio estabelece que apenas as provas obtidas de maneira lícita e em conformidade com as normas legais são utilizadas no processo penal. Assim, consideram-se ilícitas as provas obtidas por meio de violência, tortura, coação, fraude, suborno, interceptação telefônica sem autorização judicial, entre outros meios ilegais.

Este princípio é uma garantia da Constituição Federal:

Art. 5º, LVI – São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

Constituição Federal

A utilização de provas ilícitas no processo penal fere a garantia do devido processo legal, bem como os direitos fundamentais do acusado, como o direito à privacidade, à intimidade, à liberdade e à dignidade. Por isso, o sistema jurídico brasileiro não permite utilizar provas obtidas de forma ilícita, mesmo que sejam verdadeiras.

Proporcionalidade

Esse princípio estabelece que as decisões judiciais devem ser proporcionais e razoáveis, levando em consideração os direitos e interesses das partes envolvidas no processo.

No processo penal, o princípio da proporcionalidade pode ser aplicado em diversas situações, como na fixação da pena, na concessão de medidas cautelares, na avaliação da necessidade de realização de diligências, entre outras. Assim, em todas essas situações, o juiz deve buscar uma decisão equilibrada e justa, levando em conta as circunstâncias do caso concreto.

Por exemplo, na fixação da pena, o princípio da proporcionalidade exige que o juiz leve em consideração a gravidade do crime, as circunstâncias em que ele foi praticado, as consequências para a vítima e para a sociedade, bem como a conduta e os antecedentes do réu.

Identidade Física do Juiz

O princípio da identidade física do juiz prevê que o juiz que iniciou o julgamento de um processo deve conduzi-lo até o final, ou seja, deve permanecer como juiz da causa durante todo o processo, desde a fase de instrução até a sentença final.

Este princípio é amparado pelo Código de Processo Penal:

Art. 399.  Recebida a denúncia ou queixa, o juiz designará dia e hora para a audiência, ordenando a intimação do acusado, de seu defensor, do Ministério Público e, se for o caso, do querelante e do assistente.

(…)     

§ 2o  O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença.

Código de Processo Penal

Esse princípio tem como objetivo garantir a imparcialidade e a isenção do juiz, além de assegurar a continuidade e a estabilidade do processo. Isso porque o juiz que acompanha todo o processo tem uma visão mais ampla e precisa do caso, tendo acesso a todas as provas e informações coletadas durante a instrução, e, portanto, pode proferir uma decisão mais justa e fundamentada.

Além disso, a manutenção da identidade física do juiz garante o respeito ao princípio do juiz natural, pois impede que o réu seja julgado por um magistrado que não tenha tido contato prévio com o caso.

Conclusão – Princípios do Processo Penal para CNMP

Por fim, chegamos ao fim deste pequeno resumo sobre os Princípios do Processo Penal para CNMP e esperamos que tenha sido útil para vocês.

Contudo, ressaltamos que para que vocês dominem a banca organizadora é de grande importância que estudem pelas aulas em PDF do Estratégia e façam muitas questões através do Sistema de Questões do Estratégia para consolidar o conteúdo.

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Um excelente estudo a todos!

Renata Sodré Professora e colunista

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