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Princípios Orçamentários para AFT – Parte 1

Prezado Estrategista, no presente artigo temos como objetivo nos aprofundarmos em um tópico com grande chances de aparecer no próximo edital de Auditor Fiscal do Trabalho: os Princípios Orçamentários.

Como vocês sabem e o Estratégia Concursos já anunciou, o concurso para Auditor Fiscal do Trabalho está de volta! O certame já está autorizado e tem previsão de ofertar 900 vagas com salário inicial de aproximadamente R$23,5 mil. Uma oportunidade incrível, não é mesmo?

Não é toda hora que um concurso desses aparece, para vocês terem uma ideia, o último concurso para Auditor Fiscal do Trabalho foi em 2013, então o ideal é que você comece a sua preparação o quanto antes. Para te auxiliar nessa preparação, estamos preparando um conjunto de artigos que irão facilitar o seu caminho. Além disso, o Estratégia Concurso está preparando 10 simulados com questões inéditas baseados no último edital desse concurso.

Esse tema que caiu no último concurso e que tem grande chances de aparecer novamente é sobre os Princípios Orçamentários. Esse tópico foi cobrado dentro da disciplina Administração Geral e Pública no edital do último concurso, mas ele também pode aparecer na disciplina De Orçamento ou Contabilidade Pública.

Princípios orçamentários para AFT
Resumo de AFO e Orçamento Público para o TRT-MG

Princípios orçamentários

De acordo com a definição apresentada no site da Câmara dos Deputados:

“Os princípios são normas gerais que, pela sua relevância, abrangência e valor intrínseco, fundamentam o sistema jurídico. Permitem a interpretação de situações concretas com base nos fins a que se destinam a norma. Desde seus primórdios, a instituição orçamentária foi cercada de uma série de princípios e regras com a finalidade de aumentar-lhe a consistência no cumprimento de sua principal finalidade política: auxiliar o controle parlamentar sobre o governo. Os princípios orçamentários são premissas a serem observadas na elaboração e na execução da lei orçamentária.”

Ou seja, os princípios orçamentários devem ser observados pela Administração Pública tanto na elaboração quanto na execução orçamentária.

Vamos agora nos debruçar no conceito de alguns dos principais princípios orçamentários:

Unidade

Esse princípio dispõe que orçamento deve ser uno, ou seja, deve existir apenas um orçamento para dado exercício financeiro e para determinado ente, contendo todas as receitas e despesas. O principal objetivo desse princípio é permitir ao Legislativo e à sociedade uma visão geral e um controle direto das operações financeiras de responsabilidade da administração pública.

Totalidade

Para parte da doutrina esse princípio orçamentário é uma evolução do princípio da Unidade, pois o princípio da totalidade possibilita a coexistência de vários orçamentos autônomos, mas que podem ser vistos de forma consolidada, permitindo-se assim uma visão ao mesmo tempo segregada e geral das finanças públicas.

Universalidade

Esse princípio orçamentário prevê que o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado.

O princípio da Unidade também está destacado nos artigos 2º, 3º e 4º da Lei 4.320/64:

“Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.

Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

Art. 4º A Lei de Orçamento compreenderá tôdas as despesas próprias dos órgãos do Govêrno e da administração centralizada, ou que, por intermédio dêles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°.”

Como pode ser observado, a Lei 4.320, em 1964, já dispunha sobre a obrigatoriedade de se terem todas as receitas e todas as despesas do Estado no orçamento público.

Anualidade ou Periodicidade

Esse princípio orçamentário também é cobrado com bastante frequência nas provas de concursos públicos. Ele dispõe que o orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado período de tempo, chamado exercício financeiro. No Brasil, atualmente, o exercício financeiro corresponde ao civil.

Normalmente quando esse princípio é cobrado, também é cobrado as suas exceções que são: créditos especiais e extraordinário autorizados nos últimos quatro meses do exercício, que podem ser reabertos nos limites de seus saldos, no ano seguinte, incorporando-se ao orçamento do exercício subsequente, conforme dispõe o § 2º do art. 167 da Constituição Federal de 1988:

“§ 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.

Esses são alguns dos principais princípios orçamentários. Como esse tema é grande e as bancas costumam cobrá-lo com bastante frequência, irei escrever outro artigo complementar com outros importantes princípios orçamentários. Aconselho a leitura, para isso é só acessar a minha página de artigos aqui no site do Estratégia e você terá acesso a esse e muitos outros artigos que ajudarão na sua preparação.

Adicionalmente, aconselho resolver questões de diferentes bancas examinadoras sobre esse assunto de modo a consolidar o conhecimento sobre a matéria.

Boa prova e bons estudos!

Carlos Eduardo Cardoso

Consultor do Tesouro Estadual e Professor do Estratégia questões

Para mais dicas e materiais sobre concurso, siga-me no Instagram:

@profcarloseduardocardoso

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