Olá pessoal! No artigo de hoje iremos abordar um assunto importante e muito cobrado em provas de Concurso Público: os princípios e objetivos da LRF, a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Vamos passar basicamente pelos seguintes tópicos:
Dentro do tema Finanças Públicas, os gastos públicos possuem uma grande expressividade. Nesse sentido, surgiu a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A LRF visa evitar que os entes federativos gastem mais do que arrecadam, ou, caso seja necessário recorrer ao endividamento, que o façam seguindo regras rígidas e transparentes.
As disposições da LRF são direcionadas à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. Devem ser seguidas em todos os entes pelo Poder Executivo, pelo Poder Legislativo (neste abrangidos os Tribunais de Contas) pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público, bem como as respectivas administrações diretas, autarquias, fundos, fundações e empresas estatais dependentes.
Logo, empresas estatais não dependentes não fazem parte do escopo da LRF, e não são obrigadas a seguir suas diretrizes.
Importante conceituar, portanto, que uma empresa estatal dependente é uma empresa que é controlada pelo Poder Público, e que recebe do ente controlador recursos financeiros para realizar pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.
Sendo assim, se a empresa é controlada, mas não recebe recursos do ente público para pagamento de despesas com pessoal, de custeio ou de capital, essa não é considerada uma empresa dependente, mesmo sendo controlada, e não estará no alvo da Lei de Responsabilidade Fiscal.
E é sobre os princípios e objetivos da LRF que iremos nos aprofundar um pouco mais a partir de agora.
A LRF é uma lei complementar que estabelece normas de finanças públicas, voltadas à responsabilidade na gestão fiscal e gastos públicos.
Conveniente frisar que não está no foco da LRF o combate à corrupção. Então, estará errada qualquer questão de prova que fizer essa afirmação.
Sobre os princípios e objetivos, podemos encontrá-los já no artigo 1º da LRF. Vejamos:
Art. 1º § 1º A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.
Em síntese, conseguimos detalhar os objetivos da LRF nos seguintes:
Vistos os objetivos, passemos aos princípios da LRF, sendo possível extraí-los também do artigo 1º da norma. São princípios da LRF:
O planejamento é condição obrigatória, segundo a LRF, para que gastos públicos possam ser concretizados. O planejamento é exigido, por exemplo, ao se estabelecer metas fiscais a serem atingidas e condições legais e burocráticas a serem seguidas para a realização de despesas e de endividamento.
O equilíbrio é buscado ao se prevenir riscos e corrigir desvios, que poderiam causar justamente um desequilíbrio das contas públicas.
No que tange à transparência, a LRF exige ampla publicidade e abrangente prestação de contas por inúmeros meios, inclusive por meio eletrônico, com a divulgação de vários relatórios e anexos para acesso de toda a sociedade.
Em relação ao controle, diz respeito à fiscalização das condições, limites e prazos, para que determinadas ações sejam efetivadas dentro do contexto da LRF, cumprindo assim o planejamento e garantindo a legalidade dos atos, sob risco de sanções.
Por fim, a responsabilização é a obrigatoriedade de prestar contas e de responder pelas ações que realizar.
Passamos, portanto, pelos princípios e objetivos da LRF, essa importante lei que traz diretrizes relacionadas aos gastos públicos.
Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre os princípios e objetivos da LRF, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação.
Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!
Quer saber quais serão os próximos concursos?
Confira nossos artigos!
O concurso do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), atrelado ao Concurso Nacional Unificado…
O concurso do Ministério da Cultura (MinC), que faz parte do edital unificado, habilitou novos…
O concurso do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), contemplado no edital unificado, habilitou…
Novos candidatos foram habilitados para a correção da prova discursiva do concurso da Agência Nacional…
O concurso ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), integrante do Concurso Nacional Unificado, habilitará novos…
O concurso da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), contemplado no Concurso Nacional Unificado (CNU), habilitará…
Ver comentários
Excelente texto!