Saiba os principais pontos do assunto Princípios Fundamentais para a SEFAZ-MG
Fala, pessoal! Tudo certo?
Neste artigo iremos abordar os principais tópicos concernentes ao tema Princípios fundamentais, da disciplina Direito Constitucional para a SEFAZ MG, de modo que você possa capturar os pontos mais relevantes do assunto e balizar seus estudos por aquilo que é mais cobrado.
A aplicação das provas para a SEFAZ-MG acontece nos dias 08 de janeiro (Objetiva) e 19 de março de 2023 (Discursiva). Sob organização da FGV, são ofertadas 431 vagas para o cargo de Auditor Fiscal, nas especialidades de Tecnologia da Informação, Tributação e Auditoria e Fiscalização.
O cargo exige nível superior em qualquer área de formação e possui salário base de R$ 5.711,35 mais gratificação variável de até R$ 19.580,00
Lembrando que, em nossos cursos, todos esses temas são explicados com muito mais detalhes e em maior profundidade, além de serem acompanhados da resolução de questões. Assim, acesse nossos cursos para o Concurso da SEFAZ MG, elaborados pelos melhores professores da área.
Princípios Fundamentais são os valores que orientaram o Poder Constituinte Originário na elaboração da Constituição, ou seja, são suas escolhas políticas fundamentais. Na Constituição Federal de 1988, estão dispostos no Título I, composto por quatro artigos.
Lembre-se, em sua preparação dos princípios fundamentais para a SEFAZ MG, de que os fundamentos da República Federativa do Brasil estão previstos no art. 1º, da Constituição Federal de 1988. Eles são os pilares do ordenamento jurídico brasileiro.
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e
Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem
como fundamentos:
I – a soberania;
II – a cidadania;
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V – o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes
eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
A dignidade da pessoa humana é outro fundamento da República Federativa do Brasil e consiste no valor-fonte do ordenamento jurídico, a base de todos os direitos fundamentais. Este princípio coloca o ser humano como a preocupação central para o Estado brasileiro.
A soberania é um atributo essencial ao Estado de modo a assegurar que sua vontade não se subordine a qualquer outro poder, seja internamente ou no plano internacional.
A soberania é considerada um poder supremo e independente.
Forma de Estado
Dentre as decisões políticas fundamentais, estão a definição da forma de Estado e a forma de governo.
A forma de estado corresponde à maneira pela qual o poder está territorialmente repartido. Assim, um Estado poderá ser unitário (poder territorialmente centralizado) ou federal (poder territorialmente descentralizado).
O Brasil adota a federação como forma de Estado. Há diversos entes federativos quais sejam a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, todos eles autônomos, dotados de governo próprio e também de capacidade política. São pessoas jurídicas de direito público que mantêm entre si um vínculo indissolúvel.
Forma de Governo
Em seu estudo dos princípios fundamentais para a SEFAZ MG, mantenha em mente que a forma de Governo é o modo como se dá a instituição do poder na sociedade e a relação entre governantes e governados. No que tange à forma de governo, um Estado poderá ser uma monarquia ou uma república.
O caráter eletivo, representativo e transitório dos detentores do poder político e responsabilidade dos governantes são as características da república.
Regime Político
O regime político adotado pelo Brasil é a democracia. O Estado de Direito é aquele no qual existe uma limitação dos poderes estatais; ele representa uma superação do antigo modelo absolutista, em que o não havia limites aos poderes do governante.
Harmonia e Independência entre os Poderes
A separação de poderes é um princípio cujo objetivo é evitar arbitrariedades e o desrespeito aos direitos fundamentais.
Na visão moderna, a separação de poderes não é vista como algo rígido.
O poder político é uno, indivisível; assim, o que pode ser objeto de separação são as funções estatais (e não o poder político). Portanto, apesar de a Constituição falar em três Poderes, na verdade ela está se referindo a funções distintas de um mesmo Poder: a legislativa, a executiva e a judiciária.
Logo, a Constituição Federal de 1988 adotou uma separação de Poderes flexível. Isso significa que eles não exercem exclusivamente suas funções típicas, mas também outras, denominadas atípicas. Um exemplo disso é quando o Poder Executivo exerce função legislativa ao editar medidas provisórias ou leis delegadas.
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 2º, trata da separação de poderes, dispondo que “são poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.”
A independência entre os Poderes não é absoluta. Ela é limitada pelo sistema de freios e contrapesos. Esse sistema prevê a interferência legítima de um Poder sobre o outro, nos limites estabelecidos constitucionalmente.
Os objetivos fundamentais são as finalidades que devem ser perseguidas pelo Estado brasileiro.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II – garantir o desenvolvimento nacional;
III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e
quaisquer outras formas de discriminação.
A promoção do bem de todos, sem preconceitos, alçada pela Carta Magna à condição de objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, consagra a igualdade material como um dos objetivos da República Federativa do Brasil. O Estado não pode se contentar com a atribuição de igualdade perante a lei aos indivíduos; ao invés disso, deve buscar reduzir as disparidades econômicas e sociais.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos
seguintes princípios:
I – independência nacional;
II – prevalência dos direitos humanos;
III – autodeterminação dos povos;
IV – não-intervenção;
V – igualdade entre os Estados;
VI – defesa da paz;
VII – solução pacífica dos conflitos;
VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X – concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política,
social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade
latino-americana de nações.
Não esqueçam que o conteúdo completo, com todos os detalhes, exemplos, esquemas e exercícios resolvidos vocês encontram em nossos cursos completos para a SEFAZ MG. Espero que vocês tenham aproveitado esses recortes de conhecimentos para manter os estudos de Direito Constitucional em dia, sempre aliando o estudo da teoria à realização de baterias de questões. É crucial ficar bem afiado nos detalhes do tema Princípios fundamentais para não ser surpreendido no dia da prova.
Então é isso, pessoal!
Um grande abraço e bons estudos.
Professor: Diogo Matias
Instagram: @oprimoconcursado
Prepare-se com o melhor material e com quem mais aprova em Concursos Públicos em todo o país!
Atenção, corujas: o governo do Rio Grande do Sul autorizou a realização de um novo…
Comissão do novo edital já está formada! O governador Eduardo Leite autorizou a realização de…
Foi oficialmente autorizada a realização do próximo concurso PC RS (Polícia Civil do Rio Grande…
Atenção, corujas: o governo do Rio Grande do Sul autorizou mais de 2.700 mil vagas…
Estamos em ano de eleições municipais, o que contribui ainda mais para a publicação de…
Está na praça o mais novo edital de concurso público da Prefeitura de Itaguaru, município…