Olá, pessoal, tudo bem? Hoje vamos falar sobre os aspectos mais relevantes dos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil. Está preparado?
O assunto “princípios fundamentais” está presente na maioria dos concursos. Por isso, é sempre bom revisarmos o tema, para não correr o risco de perder pontos na hora da prova. Vamos lá?
Para organizar melhor a nossa revisão, seguiremos a seguinte sequência ao abordar o assunto:
Os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, como o próprio nome sugere, são a base do ordenamento jurídico pátrio, a fonte dos demais princípios existentes na Constituição Federal.
Assim, os princípios fundamentais orientam a estrutura do Estado brasileiro e o modo de viver de todo o seu povo.
Segundo a doutrina de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, os princípios fundamentais visam estabelecer a forma do nosso Estado e de seu governo, além de proclamar o regime político democrático fundado na soberania popular e instituir a garantia da separação de funções entre os Poderes.
Para os autores, os princípios fundamentais albergam os valores e os fins mais gerais orientadores do nosso ordenamento constitucional, funcionando como diretrizes para todos os órgãos mediante os quais atuam os poderes constituídos.
Os princípios fundamentais estão divididos em:
(i) fundamentos;
(ii) objetivos da República Federativa do Brasil; e
(iii) princípios que regem a RFB nas suas relações internacionais.
Os fundamentos estão dispostos no Art. 1º da CF/88. Os objetivos, por sua vez, encontram-se no Art. 3º. Já os princípios que regem a RFB em suas relações internacionais estão dispostos no Art. 4º.
Os fundamentos são os valores mais gerais dos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil. Constituem verdadeiros pilares que conformam o nosso ordenamento jurídico.
Os fundamentos da República Federativa do Brasil são: soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, e pluralismo político.
A soberania corresponde à supremacia do poder do Estado basileiro, que não se subordina a nenhum outro poder na ordem interna ou externa.
A cidadania é o fundamento que diz respeito à participação do povo na vida política do Estado, tendo o poder público o papel de principal indutor nesse processo participativo nas decisões políticas.
A dignidade da pessoa humana, por sua vez, é o mais importante dos princípios do nosso ordenamento jurídico, consistindo no valor-fonte para os demais.
Trata-se do princípio fundamental que coloca a vida e o ser humano como o epicentro das preocupações do Estado brasileiro.
De um lado, a dignidade da pessoa humana reflete o dever de proteção do Estado para com os indivíduos; de outro, traduz a necessidade de tratamento igualitário entre os semelhantes.
Já os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa correspondem à ideia de que o Estado brasileiro está inserido no sistema capitalista, fundado na valorização do trabalho e da livre iniciativa, os quais objetivam assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social.
Por fim, o pluralismo político é um princípio consagrador da liberdade de expressão, na medida em que defende a inclusão de diversas correntes filosóficas e de representantes no processo de formação da política nacional.
Atenção, decore:
Os objetivos fundamentais são princípios que guardam estreita relação com o Estado do Bem-Estar Social, orientando a atividade prestacional do Estado.
Assim, os objetivos fundamentais buscam assegurar a igualdade material entre os indivíduos, de modo a possibilitar a satisfação de suas necessidades.
Segundo o texto constitucional, são objetivos da República Federativa do Brasil:
Para facilitar a memorização, vejamos o seguinte esquema:
Os princípios que regem o Estado brasileiro em suas relações internacionais refletem a soberania da República Federativa do Brasil no plano internacional.
Assim, pode-se afirmar que o Brasil está no mesmo nível jurídico dos demais Estados, o que evidencia a existência de igualdade formal e independência entre eles.
Nesse contexto, devemos destacar que o Estado brasileiro privilegia em suas relações internacionais a prevalência dos direitos humanos, estabelecendo esforços para a cooperação entre os povos.
Além disso, o Brasil visa à formação de uma comunidade latino-americana de nações e, para tanto, buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina.
Nesse sentido, vejamos o texto constitucional:
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I – independência nacional;
II – prevalência dos direitos humanos;
III – autodeterminação dos povos;
IV – não-intervenção;
V – igualdade entre os Estados;
VI – defesa da paz;
VII – solução pacífica dos conflitos;
VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X – concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
Que tal memorizarmos os princípios regentes das relações internacionais da RFB?
Vamos lá:
Como dito no decorrer do artigo, os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil orientam a organização do Estado brasileiro, exercendo importante papel na estruturação da Constituição Federal.
Desse modo, o assunto requer atenção e, para se sair bem na prova, é importantíssimo que o candidato faça a leitura dos artigos 1º a 4º da CF/88, de modo a familiarizar-se com os dispositivos constitucionais.
Por fim, utilize nossos materiais em PDF ou vídeo aulas e aumente as suas chances de aprovação.
Continue firme nos estudos!
Um abraço,
Nilson Assis
Analista Legislativo do Senado Federal
@nilsonassis.concursos
Referências bibliográficas:
PAULO, V.; ALEXANDRINO, M. Direito Constitucional descomplicado I Vicente Paulo, Marcelo Alexandrino. – 14. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2015.
VALE, R.; CAROLINA, N. Receita Federal (Auditor Fiscal) Direito Constitucional – 2023 (Pré-Edital). Estratégia Concursos, aula 01.
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