Princípios e Diretrizes da Governança Pública
Olá pessoal! No presente artigo iremos abordar um assunto importante e muito cobrado em provas de concurso na área fiscal: os princípios e diretrizes da Governança Pública constantes no Decreto 9.203/2017.
Vamos passar basicamente pelos seguintes tópicos:
- Relembrar a definição de Governança;
- Conhecer os princípios e diretrizes da governança pública;
- Entender observações relevantes sobre o Decreto 9.203/17.
Governança
Governança pode ser conceituada como o conjunto de procedimentos, maneiras, decisões, práticas, técnicas, ideias que demonstram como uma instituição é comandada. O objetivo fundamental da governança é manter dentro da organização um ambiente de segurança e credibilidade para os seus atores principais, sejam acionistas (no caso de entidade privada) ou sociedade (para as entidades públicas).
A necessidade de Governança surgiu devido à teoria ou conflito agente-principal. Basicamente, essa teoria diz respeito ao choque de possíveis interesses entre o principal (acionista ou sociedade) que detém o capital da empresa, e aqueles que administram e conduzem no dia a dia a entidade. É comum que entre estas pessoas envolvidas haja interesses divergentes, conflitantes. E como o principal não atua frequentemente na entidade, pode ter seus interesses suplantados pelos objetivos do agente, que figura frequentemente na organização. A Governança nasceu desse conflito, para servir como um apoio ou braço do principal na gestão do negócio.
Um dos maiores exemplos de incentivo e implementação de Governança na área pública é o Decreto 9.203/17, que dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Além dos princípios e diretrizes da governança pública, o Decreto traz ainda os mecanismos para que a governança possa ser efetivamente exercida na esfera estatal. Vejamos:
Art. 5º São mecanismos para o exercício da governança pública:
I – liderança, que compreende conjunto de práticas de natureza humana ou comportamental exercida nos principais cargos das organizações, para assegurar a existência das condições mínimas para o exercício da boa governança, quais sejam:
a) integridade;
b) competência;
c) responsabilidade; e
d) motivação;
II – estratégia, que compreende a definição de diretrizes, objetivos, planos e ações, além de critérios de priorização e alinhamento entre organizações e partes interessadas, para que os serviços e produtos de responsabilidade da organização alcancem o resultado pretendido; e
III – controle, que compreende processos estruturados para mitigar os possíveis riscos com vistas ao alcance dos objetivos institucionais e para garantir a execução ordenada, ética, econômica, eficiente e eficaz das atividades da organização, com preservação da legalidade e da economicidade no dispêndio de recursos públicos.
No texto do Decreto, estão dispostos também os princípios e diretrizes da governança pública, que devem servir como mandamentos a serem seguidos na condução da coisa estatal.
Neste sentido, vamos, agora, nos aprofundar um pouco mais nos princípios e diretrizes da governança pública.
Princípios e Diretrizes da Governança Pública segundo o Decreto 9.203/17
O Decreto 9.203/17, que posteriormente passou por alterações introduzidas pelo Decreto nº 9.901/19, traz entre suas linhas os princípios e diretrizes da governança pública.
Art. 6º Caberá à alta administração dos órgãos e das entidades, observados as normas e os procedimentos específicos aplicáveis, implementar e manter mecanismos, instâncias e práticas de governança em consonância com os princípios e as diretrizes estabelecidos neste Decreto.
De forma objetiva, consoante o Decreto 9.203/17, podemos encontrar os princípios e diretrizes da governança pública nos artigos 3º e 4º da norma:
Art. 3º São princípios da governança pública:
I – capacidade de resposta;
II – integridade;
III – confiabilidade;
IV – melhoria regulatória;
V – prestação de contas e responsabilidade; e
VI – transparência.
Ainda em relação aos princípios e diretrizes da governança pública, acabamos de ver acima os princípios, e temos que as diretrizes estão na sequência, sendo as seguintes:
- direcionar ações para a busca de resultados para a sociedade, encontrando soluções tempestivas e inovadoras para lidar com a limitação de recursos e com as mudanças de prioridades;
- promover a simplificação administrativa, a modernização da gestão pública e a integração dos serviços públicos, especialmente aqueles prestados por meio eletrônico;
- monitorar o desempenho e avaliar a concepção, a implementação e os resultados das políticas e das ações prioritárias para assegurar que as diretrizes estratégicas sejam observadas;
- articular instituições e coordenar processos para melhorar a integração entre os diferentes níveis e esferas do setor público, com vistas a gerar, preservar e entregar valor público;
- fazer incorporar padrões elevados de conduta pela alta administração para orientar o comportamento dos agentes públicos, em consonância com as funções e as atribuições de seus órgãos e de suas entidades;
- implementar controles internos fundamentados na gestão de risco, que privilegiará ações estratégicas de prevenção antes de processos sancionadores;
- avaliar as propostas de criação, expansão ou aperfeiçoamento de políticas públicas e de concessão de incentivos fiscais e aferir, sempre que possível, seus custos e benefícios;
- manter processo decisório orientado pelas evidências, pela conformidade legal, pela qualidade regulatória, pela desburocratização e pelo apoio à participação da sociedade;
- editar e revisar atos normativos, pautando-se pelas boas práticas regulatórias e pela legitimidade, estabilidade e coerência do ordenamento jurídico e realizando consultas públicas sempre que conveniente;
- definir formalmente as funções, as competências e as responsabilidades das estruturas e dos arranjos institucionais; e
- promover a comunicação aberta, voluntária e transparente das atividades e dos resultados da organização, de maneira a fortalecer o acesso público à informação.
Passamos, portanto, pelos principais pontos relativos aos princípios e diretrizes da governança pública de acordo com o Decreto 9.203/17.
Considerações Finais
Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre os princípios e diretrizes da governança pública, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação.
Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!
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