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Vamos tratar de um dos mais importantes princípios orçamentários que caem em provas de concursos. Vamos tratar do princípio da exclusividade.
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O princípio da exclusividade é muito cobrado em provas de Administração Financeira e Orçamentária, Orçamento Público e Direito Financeiro, mas pode aparecer até mesmo em provas de Direito Constitucional, pois seu embasamento está na Constituição Federal.
O princípio da exclusividade surgiu para evitar que o orçamento fosse utilizado para aprovação de matérias sem nenhuma pertinência com o conteúdo orçamentário, em virtude da celeridade do seu processo.
Possui previsão no art. 165 da Constituição Federal:
“§ 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.”
Veja a figura a seguir que esquematiza o princípio da exclusividade:
Relembro que o gênero créditos adicionais possui três espécies: suplementares, especiais e extraordinários. Pelo princípio da exclusividade, a LOA poderá autorizar a abertura de créditos adicionais suplementares, porém não é permitida a autorização para os créditos adicionais especiais e extraordinários.
No que se refere às operações de crédito, entenda, nesse momento, que elas se assemelham a empréstimos que o ente contrai para aumentar suas receitas e cobrir suas despesas.
Assim, o princípio da exclusividade tem o objetivo de limitar o conteúdo da Lei Orçamentária, impedindo que nela se inclua normas pertencentes a outros campos jurídicos, como forma de se tirar proveito de um processo legislativo mais rápido. Tais normas que compunham a LOA sem nenhuma pertinência com seu conteúdo eram denominadas “caudas orçamentárias”, “orçamentos rabilongos” ou “outras providências”. Por outro lado, as exceções ao princípio possibilitam uma pequena margem de flexibilidade ao Poder Executivo para a realização de alterações orçamentárias.
Vamos resolver algumas questões sobre o tema? Repare que são questões recentes de diversas Bancas, cargos variados e especialidades diferentes. Ainda, eu escolhi apenas cinco questões para não ficar muito repetitivo. Vamos lá!
1) (FCC – Analista Judiciário – Administrativa – TRF/3 – 2016) Um analista judiciário examinou o orçamento previsto para o Poder Judiciário referente ao exercício de 2015 e verificou que a peça orçamentária abordou aspecto relacionado ao cumprimento do princípio orçamentário da exclusividade. Ele chegou a essa conclusão porque a peça orçamentária
(A) incluiu todas as receitas e todas as despesas.
(B) foi elaborada para um período determinado.
(C) autorizou a contratação de operação de crédito.
(D) conteve dotações específicas para despesas com pessoal.
(E) foi autorizada pelo Poder Legislativo.
O princípio da exclusividade determina que a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
Resposta: Letra C
2) (FGV – Oficial de Chancelaria – MRE – 2016) Com o objetivo de reduzir os altos custos de publicação no Diário Oficial, um ente da Federação, ao elaborar a Lei Orçamentária Anual, incluiu, no mesmo dispositivo legal, autorização de créditos adicionais especiais e de descentralização de créditos. Essa prática está em desacordo com o princípio orçamentário do(a):
(A) discriminação;
(B) exclusividade;
(C) orçamento bruto;
(D) publicidade;
(E) transparência.
O princípio da exclusividade determina que a lei orçamentária não poderá conter matéria estranha à previsão das receitas e à fixação das despesas. Exceção se dá para as autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO).
Assim, a prática em apreço está em desacordo com o princípio orçamentário da exclusividade.
Resposta: Letra B
3) (CONSULPLAN – Analista Judiciário – Contadoria – TRF/2 – 2017) “Os Princípios Orçamentários visam estabelecer diretrizes norteadoras básicas, a fim de conferir racionalidade, eficiência e transparência para os processos de elaboração, execução e controle do orçamento público. Válidos para os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos – União, estados, Distrito Federal e municípios – são estabelecidos e disciplinados por normas constitucionais, infraconstitucionais e pela doutrina.” (Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público.) “A prefeitura de uma grande cidade brasileira fez a sua lei do orçamento e, aproveitando a oportunidade de publicação, resolveu incluir na lei um capítulo que fez constar o código de ética dos servidores municipais.” A publicação do código de ética na lei do orçamento está
A) certa, de acordo com o princípio da Publicidade.
B) errada, de acordo com o princípio da Legalidade.
C) certa, de acordo com o princípio da Transparência.
D) errada, de acordo com o princípio da Exclusividade.
O princípio da exclusividade determina que a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
Logo, a publicação do código de ética na lei do orçamento está errada, de acordo com o princípio da Exclusividade.
Resposta: Letra D
4) (VUNESP – Contador – Câmara da Estância de Guaratinguetá/SP – 2016) A Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivos estranhos à previsão da receita e à fixação da despesa, objetivando, ainda, evitar que os projetos de natureza orçamentária, em função de sua celeridade, sirvam de meios para a tramitação de matérias diversas, a serem aprovadas de forma mais rápida, ou quando submetidas ao curso normal do processo legislativo, sejam passíveis de não aprovação. (Maria Berenice Rosa, Contabilidade do Setor Público) O texto aborda o princípio orçamentário
A) do equilíbrio.
B) da exclusividade.
C) da anualidade.
D) da discriminação.
E) do orçamento bruto.
O princípio da exclusividade, previsto no art. 165, § 8º da CF/88, determina que a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
Resposta: Letra B
5) (CESPE – Procurador do Município de Fortaleza – 2017) Julgue o item. Decorre do princípio da unidade do orçamento a vedação à inclusão, no orçamento, de qualquer dispositivo de lei material que não verse sobre previsão de receita ou autorização de despesa.
De acordo com o princípio da exclusividade, a lei orçamentária anual deve conter tão somente matéria relativa à previsão da receita e à fixação da despesa. Exceção se dá para as autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária.
Resposta: Errada
Forte abraço!
Sérgio Mendes
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Obrigada Professor, ótima explicação.
Excelente!
Parabéns.
Muito show!