Artigo

Princípio Ambiental da Precaução x Inversão do ônus da Prova


Olá!

Vamos resolver uma questão que trata do princípio da precaução e a inversão do ônus da prova.

(Cesgranrio – Analista Ambiental Júnior Biologia – Petrobras março/2010)
Um dos corolários de se adotar o Princípio da Precaução como fundamento é o de que, em litígios relacionados ao meio ambiente, há a reversão de outro postulado legal, o chamado Princípio do(da):
(A) Contraditório e da Ampla Defesa.
(B) Ônus da Prova.
(C) Poluidor Pagador.
(D) Presunção da Inocência.
(E) Anterioridade.
Gabarito: B

Em uma aplicação do princípio da precaução há a inversão do ônus da prova, impondo-se ao empreendedor o encargo de provar antecipadamente que sua atividade não causará danos ao meio ambiente.

Esse tem sido o entendimento do STJ.

"Aquele que cria ou assume o risco de danos ambientais tem o dever de reparar os danos causados e, em tal contexto, transfere-se a ele todo o encargo de provar que sua conduta não foi lesiva.
Cabível, na hipótese, a inversão do ônus da prova
que, em verdade, se dá em prol da sociedade, que detém o direito de ver reparada ou compensada a eventual prática lesiva ao meio ambiente – artigo 6º, VIII, do CDC c/c o artigo 18, da lei nº 7.347/85." (REsp 1049822/RS, Relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, julgamento: 23/04/2009, DJe 18/05/2009).

(…) "Justifica-se a inversão do ônus da prova, transferindo para o empreendedor da atividade potencialmente perigosa o ônus de demonstrar a segurança do empreendimento, a partir da interpretação do art. 6º, VIII, da Lei 8.078/1990 c/c o art. 21 da Lei 7.347/1985, conjugado ao Princípio Ambiental da Precaução. "(REsp 972902/RS, Relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, Julgamento: 25/08/2009, DJe 14/09/2009).

É isso!

Um abraço,

Rosenval Júnior

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