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Principais pontos do Estatuto do Idoso para CBMMG Oficial

Saiba quais são os principais pontos do Estatuto do Idoso para o concurso CBMMG Oficial 2020/2021

principais pontos do Estatuto do Idoso

Olá, Estrategista. Tudo joia?

Em nosso último encontro, falamos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Sabe por que existem estes Estatutos? Porque as crianças, os adolescentes e os idosos são os indivíduos mais frágeis da sociedade. Isto porque ou ainda não conquistaram todos os seus direitos e acabam sendo reféns de uma sociedade capitalista, ou são frágeis em decorrência da idade, das restrições físicas e das doenças que vêm com a terceira idade.

Por conta disso, vamos estudar nesse artigo os principais pontos do Estatuto do Idoso para o concurso CBMMG.

Assim como o ECA, o Estatuto do Idoso trata-se de uma lei bastante extensa. Desse modo, o objetivo desse artigo não é esgotar o tema, mas sim trazer os pontos mais importantes do Estatuto, em que o aluno deverá ter atenção redobrada.

Caso tenha interesse em mais informações sobre o Estatuto do Idoso, acesse nossos cursos, lá você encontrará o mais completo material do país, com inúmeros exemplos e exercícios práticos.

Vamos lá, então?

Principais pontos do Estatuto do Idoso (EI) para CBMMG

Primeiramente, o EI foi instituído em 2003, pela Lei 10.741.

Sendo assim, e alinhado à nossa Constituição Federal, é dever do Estado e um direito ao cidadão ter a devida proteção em seu processo de envelhecimento, como proteção à vida, à saúde, de modo nos permitir transitar para a terceira idade em condições saudáveis e dignas.

Além disso, a CF/88 dispõe que os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.

Definições Gerais pelo Estatuto do Idoso

Para sabermos os principais pontos do Estatuto do Idoso para CBMMG Oficial, é necessário entendermos algumas definições que esta lei nos traz. Vamos lá?

Em primeiro lugar, o Estatuto do Idoso foi instituído para regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Conclui-se, dessa maneira, que é idosa a pessoa com 60 anos de idade ou mais.

Além disso, o idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana. Lembra de quais são os direitos fundamentais elencados pela carta magna que vai do art. 5º ao art. 17? Qualquer coisa volte à Constituição e revise estes importantes artigos.

Nesse sentido, o objetivo é assegurar aos idosos todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

Outro ponto que merece atenção é sobre a quem recai o dever de proteger o idoso. Apesar de muitos acreditarem que esse dever recai apenas ao Estado e à família do idoso, não é só isso.

Além da família e do Poder Público, também é dever da comunidade e da sociedade assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à:

  • Vida;
  • Saúde;
  • Alimentação;
  • Educação;
  • Cultura;
  • Esporte;
  • Lazer;
  • Trabalho;
  • Cidadania;
  • Liberdade;
  • Dignidade;
  • Respeito; e
  • Convivência familiar e comunitária.

Diferenças entre o Estatuto do Idoso e o Estatuto da Criança e do Adolescente

Vejamos as diferenças entre o EI e o ECA:

É um direito assegurado expressamente no Estatuto do Idoso, mas não é assegurado no Estatuto da Criança e do Adolescente o direito à:

  • Cidadania.

A cidadania só é adquirida após a pessoas estar apta a votar, ou seja, não aplicável aos menores de 16 anos. Por conta disso, esse direito não é expresso no ECA.

Mas será que todos os idosos são igualmente tratados, independentemente de sua idade? Certamente que não. Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos. 

Além disso, nenhuma idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão.

Adendo: a omissão aos direitos do idoso também é hipótese de punição.

Podemos concluir, portanto, que é dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso.

Direitos Fundamentais do Idoso

Já aprendemos quais são os direitos fundamentais na CF/88, não é? Caso queira relembrá-los, veja aqui.

Como estudado, os direitos fundamentais previstos pela Constituição são extensíveis a todos os brasileiros (de crianças a idosos), já o EI prevê os direitos fundamentais para os idosos.

Vejamos então quais são os direitos fundamentais do Idoso:

Direito à:

  • Vida;
  • Liberdade;
  • Respeito;
  • Dignidade;
  • Alimentação
  • Saúde;
  • Educação;
  • Cultura;
  • Esporte;
  • Lazer;
  • Profissionalização;
  • Trabalho;
  • Previdência Social;
  • Assistência Social;
  • Habitação;
  • Transporte;

Vamos ver os principais pontos do Estatuto do Idoso, no que diz respeito aos direitos fundamentais, então?

Direito à vida

  • Envelhecimento: é um direito personalíssimo
  • Proteção ao envelhecimento: é um direito social.

Sendo assim, é obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.

Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade

Enquanto que as prestações positivas são deveres quase que exclusivamente do Estado, uma vez que dependem de recursos públicos. Também existem outros deverem que independem de dinheiro, como é o caso dos direitos à liberdade, respeito e dignidade.

Nesses casos, não é obrigação apenas do Estado, mas também da sociedade como um todo, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana.

Além do mais, o direito à LIBERDADE compreende:

  1. faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
  2. opinião e expressão;
  3. crença e culto religioso;
  4. prática de esportes e de diversões;
  5. participação na vida familiar e comunitária;
  6. participação na vida política, na forma da lei;
  7. faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.

Já o direito ao RESPEITO consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, ideias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais.

Se você estudou o ECA, viu que o Estatuto do Idoso se baseou, em grande parte naquele, percebeu? Algumas disposições foram retiradas ipsis litteris do ECA.

Direito à Alimentação

O Estatuto do Idoso estabelece que os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil. Todavia, também dispõe que a obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

Aqui existem divergências doutrinárias, existem quem acredita que a solidariedade é entre o idoso e os devedores (parentes, por exemplo), mas também aqueles que defendem que a solidariedade é extensiva apenas aos devedores.

Desse modo, uma das características atribuídas à obrigação alimentar é a sua divisibilidade.

Direito à Saúde

É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

Educação, Cultura, Esporte e Lazer

Como forma de proteger a saúde mental dos idosos, a eles são assegurados a educação, cultura, esporte, lazer, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição de idade.

Profissionalização e do Trabalho

Outrossim, vinculado à saúde mental, o idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas.

Ademais, na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir, como são os casos de carreiras militares que possuem idade máxima.

Previdência Social

A partir de certa idade torna-se inviável o idoso trabalhar, devido a suas limitações físicas. Logo, é imprescindível que haja a garantia da aposentadoria.

Portanto, os benefícios de aposentadoria e pensão observarão, na sua concessão, critérios de cálculo que preservem o valor real dos salários sobre os quais incidiram contribuição, nos termos da legislação vigente.

Além disso, de acordo com o Estatuto, a perda da condição de segurado não será considerada para a concessão da aposentadoria POR IDADE, desde que a pessoa conte com, no mínimo, o tempo de contribuição correspondente ao exigido para efeito de carência na data de requerimento do benefício.

Assistência Social

Outra garantia é a assistência social ao idoso. Dessa maneira, aos idosos a partir de 65 anos que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 salário-mínimo.

Habitação

O idoso tem direito à moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada.

Transporte

Por fim, aos maiores de 65 anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

Finalizando

Como bem sabemos, os idosos são os indivíduos que requerem atenção especial. Isto porque passam por limitações físicas e até mesmo mentais, devidos aos problemas se saúde que vêm com a terceira idade.

Por conta disso, ainda é comum ver idosos sendo maltratados e passando por situações complicadas, seja por falta de recursos financeiros ou falta de alguém para lhes prestarem o apoio devido. Dessa forma, o Estatuto do Idoso surge como uma medida protetiva, não só do Estado, mas como um dever de todos os brasileiros.

Caso não existisse tantas políticas públicas positivas nesse sentido, a realidade talvez fosse completamente diferente, no sentido negativo.

Bom, se gostou do artigo, deixe seu comentário.

Forte abraço

Leandro Ricardo M. Silveira

Instagram: https://www.instagram.com/leandro.rms12/

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Leandro Ricardo Machado da Silveira

Engenheiro Aeronáutico, formado pela Universidade Federal de Uberlândia, possui MBA em Administração e Finanças Corporativas e aprovado nos concursos de Auditor Fiscal SEFAZ-SC e SEFAZ-GO.

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