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Principais Disposições sobre a ALADI – Tratado de Montevidéu

Aprenda as principais disposições sobre a ALADI (Associação Latino-Americana de Integração) dispostas pelo Tratado de Montevidéu

Principais Disposições sobre a ALADI
Principais Disposições sobre a ALADI

Olá, Estrategista. Tudo joia?

Em nosso encontro anterior, falamos sobre a criação da ALADI, seus objetivos, funções e princípios. Confira aqui.

Já nesse artigo, iremos discorrer sobre as principais disposições sobre a ALADI. Um aspecto que sempre vale relembrar e que faz com que esse bloco tenha características únicas em relação aos demais, é a sua flexibilidade.

Ou seja, a ALADI não possui metas ou cronogramas predeterminados para a consecução dos seus objetivos, além de permitir o processo de integração mediante o abandono da cláusula da nação mais favorecida.

Apesar de algumas divergências, outras características são bastante similares aos demais blocos comerciais, como por exemplo o apoio aos países de menor desenvolvimento relativo.

Sistema de apoio aos países de menor desenvolvimento econômico relativo

Segundo o Tratado de Montevidéu, os países-membros estabelecerão condições favoráveis para a par­ticipação dos países de menor desenvolvimento econômico relativo no processo de integração econômica, baseando-se nos princípios da NÃO RECIPROCIDADE e da cooperação comunitária.

Adendo: não reciprocidade quer dizer que um benefício estendido a um país de menor desenvolvimento relativo não necessita ser recíproco. Isto é, o país menos desenvolvido pode apenas usufruir desse benefício, e não necessariamente retribuí-lo.

Além disso, com o propósito de assegurar-lhes um tratamento preferencial efeti­vo, os países-membros estabelecerão a abertura dos mercados, bem como concertarão programas e outras modalidades específicas de cooperação.

A fim de assegurar a eficácia dos acordos firmados com esse objetivo, os países-membros deverão formalizar normas negociadas, vinculadas à preservação das preferências, à eliminação das restrições não-tarifárias e à aplicação de cláusulas de salvaguarda em casos justificados.

Convergência e cooperação com outros países e áreas de integração econômica da América Latina

Apesar de ser o maior bloco de integração da América Latina, existem países que não fazem parte da ALADI, mas que são membros de outros blocos comerciais.

Por esse motivo, faz-se necessário estabelecer regras de relacionamento com esses outros países, e até mesmo com outras áreas de integração.

Nesse sentido, os países-membros poderão estabelecer regimes de associação ou de vinculação multilateral que propiciem a convergência com outros países e áreas de integração econômica da América Latina, incluindo a possibilidade de acordar com esses países ou áreas o estabelecimento de uma preferência tarifária latino-americana.

Os países-membros poderão, outrossim, celebrar acordos de ALCANCE PARCIAL com outros países e áreas de integração econômica da América Latina.

Adendo: acordos de alcance regional contemplam todos os países membros da ALADI, enquanto que os de alcance parcial apenas contemplam os interessados.

Estes acordos estarão sujeitos às se­guintes normas:

  1. As CONCESSÕES que os países-membros participantes outorguem não serão extensivas aos demais países-membros, salvo aos países de menor desenvolvimento econômico relativo;
  2. Quando um país-membro inclua produtos já negociados em acordos parciais com outros países-membros, as concessões que outorgue poderão ser SUPERIORES às acordadas com aqueles, caso em que serão realizadas consultas com os países-membros afetados, a fim de que sejam encontradas soluções mutuamente satisfatórias, salvo se, nos respectivos acordos parciais, tenham sido pactuadas cláusulas de extensão automática ou de renúncia às preferências incluídas nos acordos parciais a que se refere o presente artigo; e
  3. Deverão ser apreciados multilateralmente pelos países-membros, no Comitê de Representantes, a fim de que o alcance dos acordos pac­tuados seja conhecido e a participação de outros países-membros nos mesmos seja facilitada.

Estrutura organizacional da ALADI – Principais Disposições sobre a ALADI

A estrutura organizacional da ALADI é formada por 3 órgãos políticos e 1 órgão técnico.

São órgãos políticos da Associação:

  1. Conselho de Ministros das Relações Exteriores (denominado “Conselho”);
  2. Conferência de Avaliação e Convergência (denominada “Conferência”); e
  3. O Comitê de Representantes (denominado “Comitê”).

Já o órgão técnico da Associação é a Secretaria Geral (denominada “Secretaria”).

O Conselho

O Conselho é o órgão supremo da Associação e adotará as decisões que correspondam à condução política superior do processo de integração econômica.

Dentre as funções do Conselho, destacam-se:

  • Ditar normas gerais tendentes ao melhor cumprimento dos objetivos da Associação, bem como ao desenvolvimento harmônico do processo de integração;
  • Examinar o resultado das tarefas realizadas pela Associação;
  • Estabelecer as diretrizes às quais os demais órgãos da Associação deverão ajustar seus trabalhos;
  • Aceitar a adesão de novos países-membros; e
  • Designar o Secretário-Geral.

Por fim, o Conselho será constituído pelos Ministros das Relações Exteriores dos países-membros e celebrará sessões e tomará decisões com a presença da totalidade dos países-membros.

Conferência

A Conferência será integrada por Plenipotenciários (agente diplomático investido de plenos poderes) dos países membros.

A Conferência reunir-se-á cada 3 anos em sessão ordinária, por convocação do Comitê, e em forma extraordinária, nas demais oportu­nidades em que este a convoque, a fim de tratar assuntos específicos de sua competência.

Além disso, a Conferência realizará sessões e tomará decisões com a presença de todos os países-membros.

Dentre as funções da Conferência, destacam-se:

  • Promover ações de maior alcance em matéria de integração econômica;
  • Avaliar os resultados do sistema de apoio aos países de menor desen­volvimento econômico relativo e adotar medidas para sua aplicação mais efetiva;
  • Realizar as negociações multilaterais para o estabelecimento e apro­fundamento da preferência tarifária regional;

Comitê

Por fim, o último dos órgãos políticos.

O Comitê é o órgão permanente da ALADI e terá as seguintes atribuições e obrigações (apenas as principais):

  • Promover a celebração de acordos de alcance regional e, com essa finalidade, convocar reuniões governamentais, pelo menos uma vez por ano;
  • Aprovar, por proposta do Secretário-Geral, a estrutura da Secretaria;
  • Convocar o Conselho e a Conferência;
  • Representar a Associação ante terceiros países;
  • Formular recomendações ao Conselho e à Conferência;
  • Criar órgãos auxiliares;

O Comitê será constituído por um Representante Permanente de cada país-membro com direito a um voto. Além do mais, cada Representante Permanente terá um Suplente.

O Comitê realizará sessões e adotará resoluções com a presença de Representantes de 2/3 dos países-membros.

Secretaria

Com relação ao único órgão técnico da ALADI, podemos destacar que a Secretaria será dirigida por um Secretário-Geral (eleito por um período de 3 anos, podendo ser reeleito 1x) e será composta por pessoal técnico e administrativo.

Adendo: o Secretário-Geral será eleito pelo Conselho.

Funções da Secretaria (apenas as principais):

  • Representar a Associação ante organismos e entidades internacionais de caráter econômico, com o propósito de tratar assuntos de interesse comum;
  • Administrar o patrimônio da Associação e representá-la, para esse efeito, em atos e contratos de direito público e privado;
  • Propor ao Comitê a criação de órgãos auxiliares;
  • Preparar e apresentar ao Comitê os projetos de programas anuais de trabalho;

Adendo: as funções do Secretário-Geral e do pessoal da Secretaria ou de seus peritos e consultores contratados possuem caráter internacional. Desse modo, os países-membros comprometem-se a respeitar e a abster-se de exercer sobre eles qualquer influência no desempenho de suas funções.

Votação

Apesar de o Conselho e a Conferência exigirem a presença de todos os países, O Conselho, a Conferência e o Comitê adotarão suas decisões com o voto afirmativo de 2/3 dos países-membros (regra geral).

Contudo sobre os assuntos abaixo, será necessário, além de o mínimo de 2/3 de votos afirmativos, não haver nenhum voto negativo:

  • Emendas ou acréscimos ao Tratado de Montevidéu;
  • Adoção das decisões que formalizem o resultado das negociações mul­tilaterais para o estabelecimento e o aprofundamento da preferência tarifária regional;
  • Aceitação de adesão de novos países-membros;
  • Determinação das percentagens de contribuições dos países-membros ao orçamento da Associação;

Adendo: A abstenção não significará voto negativo. A ausência, no momento da votação, será interpretada como abstenção.

Finalizando

Aprendemos nesse artigo as principais disposições sobre a ALADI, desde o seu sistema de apoio aos países de menor desenvolvimento relativo, passando pela cooperação com os demais países da América Latina que não são membros dessa Associação, até à composição de sua estrutura interna.

Vimos também como são realizadas as decisões no bloco que, diferentemente de muitos, não é realizada por consenso.

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Forte abraço

Leandro Ricardo M. Silveira

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