Olá, pessoal! Tudo bem por aí?
Depois de um longo período sem escrever, finalmente terminei a última parte de uma série de artigos sobre as várias etapas do último concurso da PRF, que foi realizado pelo Cespe, em 2013.
Meu nome é Eduardo Alberi (Instagram: @eduardoalberi), sou coach aqui no Estratégia Concursos para cargos policiais e também para o Bacen. Atualmente sou Analista do Banco Central, mas estou aguardando nomeação para Perito Criminal da PCDF. Caso tenham curiosidade, minha história de concurseiro pode ser acessada aqui.
Então, vamos começar.
Neste artigo vamos explorar a última etapa do concurso da PRF: Curso de Formação Profissional (CFP). Esta etapa é eliminatória e classificatória e a previsão no edital era convocação de 1000 candidatos. Entretanto, vocês verão que foram convocados muitos mais que isso!
O curso teve a carga horária de 760 horas presenciais, em tempo integral, com atividades diurnas e noturnas, sábados, domingo e feriados. Sem moleza. Pelo menos contava com auxílio financeiro de 50% da remuneração inicial de PRF.
Para ser aprovado, o “aspira” tinha que obter nota final no curso igual ou superior a 70% em duas provas objetivas de 80 itens estilo CERTO/ERRADO, porém sem a penalização costumeira das provas do Cespe, caso errasse.
Abaixo vou reproduzir as disciplinas do último CFP, de acordo com o site da própria PRF:
Fonte: https://www.prf.gov.br/portal/anprf-1/curso-de-formacao-profissional
Dentre as disciplinas, para os mais operacionais já podemos notar as seguintes: Técnicas de Defesa Policial, Armamento e Tiro, Acidentes e Levantamento de Local, Uso Diferenciado da Força.
Bem melhor que estudar Direito Constitucional, Física Aplicada, etc, não é mesmo? Hehehe
O último curso de formação foi realizado em Florianópolis/SC, na espetacular Academia Nacional da Polícia Rodoviária Federal, com duração de cerca de 3 meses.
Na verdade, foram 3 cursos de formação só para o concurso de 2013. Veja:
1º CFP (2014): ocorreu no período de 19/02/14 até 23/05/14. Foi o maior da história da PRF, contando com 1.169 concludentes. Note que já neste primeiro CFP a PRF já convocou mais aprovados que os 1000 constantes no edital.
2º CFP (2015): ocorreu no período de 16/06 até 25/09/15. Foi bem menor que o primeiro, contando com 124 formandos.
3º CFP (2016): foi o segundo maior da história da Polícia Rodoviária Federal e ocorreu na Academia Nacional no período de 15/02 até 20/05/1. Foram mais 779 formandos!
(Fonte: https://www.prf.gov.br/portal/anprf-1/curso-de-formacao-profissional)
Pessoal, veja só, juntando os três CFPs, temos um total de 2072 concludentes!!! Cara, é muito PRF para um concurso só!
Só para você ter uma ideia, vamos ver a posição do último concludente do CFP, ou seja, o felizardo que foi o 2072º formando.
Após a prova objetiva, este candidato estava na 2700ª posição. Assim, veja que, após a prova discursiva, teste de aptidão física, avaliação de saúde, avaliação psicológica, investigação social, avaliação de títulos e, finalmente, curso de formação, ele simplesmente subiu 1071 posições!!!
Veja como as oportunidades desse concurso são excelentes! Qual concurso que o candidato na 2700ª posição ainda teria chance de ser nomeado?? Que eu saiba não há nenhum concurso dessa magnitude no Brasil!
Bom pessoal, finalizo essa série de 5 artigos sobre o concurso da PRF aqui. Se tiverem dúvidas, fiquem à vontade para entrar em contato.
Abaixo reproduzo os links de todos os outros artigos:
Parte 1 – Provas Objetiva e Discursiva:
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prf-em-detalhes-parte-1-provas-objetiva-e-discursiva/
Parte 2 – Teste de Aptidão Física:
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prf-em-detalhes-parte-2-teste-de-aptidao-fisica/
Parte 3 – Avaliação de Saúde e Psicológica:
Parte 4 – Investigação Social e Avaliação de Títulos:
A título de curiosidade, e para incentivá-los ainda mais (como se ainda fosse necessário), reproduzo o Novo Juramento da PRF para formandos no cargo de Policial Rodoviário Federal:
“Prometo
por minha honra
e pelo Orgulho de Pertencer a esta Instituição,
promover, com bravura e integridade,
a Justiça e a Cidadania,
cumprir e fazer cumprir
a Constituição e as Leis da República
e, ainda que riscos eu tenha de enfrentar,
honrarei meu dever de garantir a segurança
e a preservação da vida
nas rodovias federais e áreas de interesse da União.”
E aí, já se imagina fazendo esse juramento na formatura do curso?
Bons estudos!
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Abraços
Eduardo Alberi
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No curso de formação a PRF não vai ter interesse de reprovae ninguém a não ser que o aluno for muito relaxado.
Boa noite! Uma dúvida que não está nada relacionado à aula,mas ao concurso da PRF. Sou empregado público, atualmente trabalho no Banco do Brasil, como fica a situação,neste caso, para realização do curso de formação? Tenho que sair do emprego pra cursar? Ou só no dia efetivo da posse no cargo? Fico com receio de sair e não conseguir êxito no curso de formação e ficar prejudicado nos dois sentidos,sem emprego e sem concurso, rs. Penso sempre positivo,entretanto é bom estar ciente. Obrigado!
Carlos, você tem que verificar se o Banco do Brasil concede licença para realização o curso de formação. Na Lei 8112/91 (Estatuto dos Servidores Públicos Federais), há uma licença específica para isso.
estou no 6 semestre num total de 8 semestres, pergunto se eu fizer a prova e for aprovado, a primeira turma provavelmente iniciará em 2019, quando estarei no 7 semestre. Quando terei que apresentar o diploma, dará tempo?
Olá João. Infelizmente não é possível dizer, pois não há uma previsão de quando o edital vai ser publicado e posteriormente, homologado.
Att. Equipe Estratégia Concursos
Meu maior sonho é me tornar um PRF,e proteger minha rodovia. u1
Bom dia, sabem me dizer como funciona o curso de formação pra quem é guardador do sabádo? Minha religião guarda o sábado e nesses dias nao fazemos atividades. Será que eles possuem alguma prestação alternativa por conta dessa minha convicção religiosa?
Carlos, você pode solicitar uma licença por interesse particular.
Na Lei 8112/90, há uma licença para cursar curso de formação para outro órgão público. Entretanto, a referida lei se aplica aos servidores civis da união, o que não é seu caso. Você deve procurar na legislação específica, no caso a CLT (creio), se há instrumento análogo, caso contrário, só lhe resta a licença que mencionei no início.
Abraço e boa sorte!
Olá! Gostaria de saber o que acontece se o candidato sofrer alguma lesão durante o curso de formação que o impossibilite de continuar realizando as atividades do curso. Ele é desclassificado?
o Curso de Formação já consta para a primeira promoção?