PRF em detalhes – Parte 4: Investigação Social e Avaliação de Títulos
Fala, pessoal! Tudo certo por aí?
Meu nome é Eduardo Alberi, sou coach do Estratégia (Instagram: @eduardoalberi) e hoje darei continuidade à série de artigos detalhando o último concurso da PRF, realizado em 2013, pelo Cespe.
Caso ainda não tenham lido, peço que acessem os links a seguir:
Parte 1 – Provas Objetiva e Discursiva:
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prf-em-detalhes-parte-1-provas-objetiva-e-discursiva/
Parte 2 – Teste de Aptidão Física:
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prf-em-detalhes-parte-2-teste-de-aptidao-fisica/
Parte 3 – Avaliação de Saúde e Psicológica:
No artigo de hoje vou falar um pouco sobre duas fases mais “lights” da prova: Investigação Social e a Avaliação de Títulos.
Investigação Social
Esta fase também é eliminatória. Ao contrário das outras, quem realizada a investigação é a própria PRF, e não o CESPE. Foram convocados até a posição 3800ª, para ampla concorrência, e até a 200ª, para PNE.
Esta fase visa avaliar o procedimento irrepreensível e a idoneidade moral inatacável dos candidatos, os quais foram convocados para preenchimento da Ficha de Informações Pessoais (FIP), que é um documento solicitando informações sobre vários aspectos da vida pessoal e profissional do candidato. Esse documento é sigiloso e deve ser preenchido o mais honestamente possível. Essa parte é muito importante, visto que se a PRF descobrir que há omissão e/ou dados falsos, muito provavelmente reprovará o candidato. Juntamente com a FIP, há a exigência de um grande número de documentos dos mais variados tipos: nada consta, certidões negativas, certificado de reservista (para os homens), etc. A lista completa dos documentos pode ser acessada no edital.
Nesse ponto convém fazer uma observação. Muita gente me pergunta qual fato caracterizaria uma reprovação nessa fase. A avaliação aqui é muito subjetiva por parte da PRF, então fica difícil falar o que “passa” e o que “não passa”. Entretanto, tenho segurança para dizer que apenas um simples registro de ocorrência em delegacia de polícia não é motivo para reprovar categoricamente o candidato.
Não obstante, o edital cita uma lista de fatos e situações que podem caracterizar conduta social inadequada do candidato:
I – uso de droga ilícita de qualquer espécie;
II – prática habitual do jogo proibido;
III – habitualidade em descumprir obrigações legítimas;
IV – prática de ato tipificado como infração penal;
V – demissão de cargo público ou destituição de cargo em comissão, no exercício da função pública, em qualquer órgão da administração direta e indireta, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal, mesmo que com base em legislação especial;
VI – demissão por justa causa nos termos da legislação trabalhista;
VII – declaração falsa ou omissão de registro relevante sobre sua vida pregressa;
VIII – contumácia em cometer infrações contidas no Código de Trânsito Brasileiro que coloquem em risco a integridade física ou a vida de outras pessoas;
IX – mandado de prisão em seu desfavor;
X – reincidência na prática de transgressões ou faltas disciplinares;
XI – participação ou filiação como membro, sócio ou dirigente de entidade ou organização cujo funcionamento seja legalmente proibido ou contrário às instituições constitucionais ou ao regime vigente;
XII – inexatidão dos dados declarados pelo candidato, omissão de dados, e(ou) declaração de informações inverídicas;
XIII – outras condutas que revelem a falta de idoneidade moral do candidato.
No tópico XIII, veja como a PRF deixa “em aberto”, ou seja, essa avaliação tem um caráter subjetivo bem forte.
Para enriquecer o artigo, cito jurisprudência do STJ que considera que a investigação social sobre candidato poder ir além da mera verificação de antecedentes criminais, incluindo também sua conduta moral e social no decorrer da vida. Acesse AQUI. Muitos outros julgados importantes a respeito do tema podem ser encontrados na internet.
Uma outra informação importante é que a Investigação Social se inicia a partir da inscrição no concurso e vai até a nomeação. Assim, se a PRF detectar algum fato sério a respeito do candidato, poderá eliminá-lo do concurso público, mesmo estando aprovado em todas as fases até então.
Caso a PRF veja necessidade, poderá convocar o candidato a uma entrevista com a Comissão de Investigação Social, na qual serão dirimidas eventuais dúvidas a respeito dos fatos verificados.
Por fim, dos 3800 candidatos convocados, 3326 foram considerados aptos, isto é, cerca de 12,5% dos candidatos reprovaram devido a fatos graves em sua vida pregressa ou então não entregaram todos os documentos.
Avaliação de Títulos
Essa fase é apenas classificatória, ou seja, dessa vez ninguém será eliminado aqui! Esta é a última fase da primeira etapa do concurso antes do curso de formação, então, quem sobreviveu até aqui e está dentro do número de vagas, a vaga como agente da PRF está quase garantida!
No concurso de 2013, foram convocados até a 1900ª posição para ampla concorrência, e até 100ª para PNE. Vejam aqui que o funil ficou mais estreito, pois quem não foi convocado para a avaliação dos títulos foi eliminado do concurso. A partir daqui, apenas 1900 “sobreviventes” seguem para a próxima fase, que é o tão sonhado Curso de Formação Profissional (falarei sobre ele no próximo artigo).
Pois bem, esta etapa vale até 7,00 pontos, mesmo que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor. Parece pouco mas não se engane! Para concursos desse tipo, com grande número de concorrentes, qualquer 0,1 ponto pode ser crucial para aprovação dentro das vagas. Assim, a prova de títulos pode alterar bastante o resultado final do concurso.
São quatro tipos de títulos aceitos pela PRF:
- Doutorado: conta apenas um (como se fosse comum alguém ter mais de um diploma de doutorado!!) e vale 1,7 ponto;
- Mestrado: também só conta um e fornece a pontuação de 1,1 ponto;
- Pós-graduação (lato sensu): também só uma, com valor de 0,70 pontos; e
- Exercício em cargo público, de natureza policial: sem dúvidas o título mais importante, tanto para o candidato, quanto para a PRF, visto que é muito melhor que entrem novos agentes na instituição que já tenham desempenhado atividades de polícia ou similares. Aqui, a pontuação é de 0,70 pontos por ano completo de trabalho em forças policiais, chegando ao máximo de 5 anos, ou seja, 3,50 pontos!
“Eduardo, e se eu não tiver nenhum título?” Nesse caso, não precisa se preocupar e nem fazer nada que lhe será atribuída a nota zero.
Só para vocês terem uma ideia como faz diferença ter títulos, vejamos um exemplo:
O último colocado (posição 949ª), após resultado final do concurso, levando em consideração ainda o curso de formação, possuía 87,89 pontos. Caso ele tivesse 5 anos completos de desempenho em cargo policial, ele ganharia 3,50 pontos, o que levaria a note dele para 91,39. Com essa pontuação, o feliz futuro agente da PRF iria para a 646ª vaga, uma diferença de 303 posições! Assim, com certeza teve gente que estava fora das vagas e, após a prova dos títulos, subiu muitas posições e o deixando em uma situação bem confortável.
Para finalizar, uma dúvida muito comum entre os candidatos é se o diploma de conclusão de nível superior dever ser apresentado quando da avaliação de títulos. A resposta é não. O candidato somente deverá apresentar o diploma no momento da posse. É bem comum diversas pessoas serem aprovadas em um concurso enquanto ainda estão cursando a faculdade e, devido à demora natural das fases do certame, conseguirem o diploma antes do momento da posse. Então, para quem inicia no mundo dos concursos ainda durante a faculdade, sugiro já ir fazendo alguns concursos de nível superior, pois, caso passe, muitas vezes dá tempo de se formar.
Bom, pessoal, termino aqui mais um artigo sobre a PRF.
No próximo falarei sobre o tão desejado Curso de Formação Profissional, mais conhecido como Academia de Polícia, e também farei um “resumão” a respeito de todas as fases do concurso. Não percam!
Obrigado pela atenção e até breve!
Abçs