Artigo

PRF em detalhes – Parte 4: Investigação Social e Avaliação de Títulos

Fala, pessoal! Tudo certo por aí?

Meu nome é Eduardo Alberi, sou coach do Estratégia (Instagram: @eduardoalberi) e hoje darei continuidade à série de artigos detalhando o último concurso da PRF, realizado em 2013, pelo Cespe.

Caso ainda não tenham lido, peço que acessem os links a seguir:

Parte 1 – Provas Objetiva e Discursiva:

https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prf-em-detalhes-parte-1-provas-objetiva-e-discursiva/

Parte 2 – Teste de Aptidão Física:

https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prf-em-detalhes-parte-2-teste-de-aptidao-fisica/

Parte 3 – Avaliação de Saúde e Psicológica:

https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prf-em-detalhes-parte-3-avaliacao-de-saude-e-psicologica/

No artigo de hoje vou falar um pouco sobre duas fases mais “lights” da prova: Investigação Social e a Avaliação de Títulos.

Investigação Social

Esta fase também é eliminatória. Ao contrário das outras, quem realizada a investigação é a própria PRF, e não o CESPE. Foram convocados até a posição 3800ª, para ampla concorrência, e até a 200ª, para PNE.

Esta fase visa avaliar o procedimento irrepreensível e a idoneidade moral inatacável dos candidatos, os quais foram convocados para preenchimento da Ficha de Informações Pessoais (FIP), que é um documento solicitando informações sobre vários aspectos da vida pessoal e profissional do candidato. Esse documento é sigiloso e deve ser preenchido o mais honestamente possível. Essa parte é muito importante, visto que se a PRF descobrir que há omissão e/ou dados falsos, muito provavelmente reprovará o candidato. Juntamente com a FIP, há a exigência de um grande número de documentos dos mais variados tipos: nada consta, certidões negativas, certificado de reservista (para os homens), etc. A lista completa dos documentos pode ser acessada no edital.

Nesse ponto convém fazer uma observação. Muita gente me pergunta qual fato caracterizaria uma reprovação nessa fase. A avaliação aqui é muito subjetiva por parte da PRF, então fica difícil falar o que “passa” e o que “não passa”. Entretanto, tenho segurança para dizer que apenas um simples registro de ocorrência em delegacia de polícia não é motivo para reprovar categoricamente o candidato.

Não obstante, o edital cita uma lista de fatos e situações que podem caracterizar conduta social inadequada do candidato:

I – uso de droga ilícita de qualquer espécie;
II – prática habitual do jogo proibido;
III – habitualidade em descumprir obrigações legítimas;
IV – prática de ato tipificado como infração penal;
V – demissão de cargo público ou destituição de cargo em comissão, no exercício da função pública, em qualquer órgão da administração direta e indireta, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal, mesmo que com base em legislação especial;
VI – demissão por justa causa nos termos da legislação trabalhista;
VII – declaração falsa ou omissão de registro relevante sobre sua vida pregressa;
VIII – contumácia em cometer infrações contidas no Código de Trânsito Brasileiro que coloquem em risco a integridade física ou a vida de outras pessoas;
IX – mandado de prisão em seu desfavor;
X – reincidência na prática de transgressões ou faltas disciplinares;
XI – participação ou filiação como membro, sócio ou dirigente de entidade ou organização cujo funcionamento seja legalmente proibido ou contrário às instituições constitucionais ou ao regime vigente;
XII – inexatidão dos dados declarados pelo candidato, omissão de dados, e(ou) declaração de informações inverídicas;
XIII – outras condutas que revelem a falta de idoneidade moral do candidato.

No tópico XIII, veja como a PRF deixa “em aberto”, ou seja, essa avaliação tem um caráter subjetivo bem forte.

Para enriquecer o artigo, cito jurisprudência do STJ que considera que a investigação social sobre candidato poder ir além da mera verificação de antecedentes criminais, incluindo também sua conduta moral e social no decorrer da vida. Acesse AQUI. Muitos outros julgados importantes a respeito do tema podem ser encontrados na internet.

Uma outra informação importante é que a Investigação Social se inicia a partir da inscrição no concurso e vai até a nomeação. Assim, se a PRF detectar algum fato sério a respeito do candidato, poderá eliminá-lo do concurso público, mesmo estando aprovado em todas as fases até então.

Caso a PRF veja necessidade, poderá convocar o candidato a uma entrevista com a Comissão de Investigação Social, na qual serão dirimidas eventuais dúvidas a respeito dos fatos verificados.

Por fim, dos 3800 candidatos convocados, 3326 foram considerados aptos, isto é, cerca de 12,5% dos candidatos reprovaram devido a fatos graves em sua vida pregressa ou então não entregaram todos os documentos.

Avaliação de Títulos

Essa fase é apenas classificatória, ou seja, dessa vez ninguém será eliminado aqui! Esta é a última fase da primeira etapa do concurso antes do curso de formação, então, quem sobreviveu até aqui e está dentro do número de vagas, a vaga como agente da PRF está quase garantida!

No concurso de 2013, foram convocados até a 1900ª posição para ampla concorrência, e até 100ª para PNE. Vejam aqui que o funil ficou mais estreito, pois quem não foi convocado para a avaliação dos títulos foi eliminado do concurso. A partir daqui, apenas 1900 “sobreviventes” seguem para a próxima fase, que é o tão sonhado Curso de Formação Profissional (falarei sobre ele no próximo artigo).

Pois bem, esta etapa vale até 7,00 pontos, mesmo que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor. Parece pouco mas não se engane! Para concursos desse tipo, com grande número de concorrentes, qualquer 0,1 ponto pode ser crucial para aprovação dentro das vagas. Assim, a prova de títulos pode alterar bastante o resultado final do concurso.

São quatro tipos de títulos aceitos pela PRF:

  1. Doutorado: conta apenas um (como se fosse comum alguém ter mais de um diploma de doutorado!!) e vale 1,7 ponto;

  1. Mestrado: também só conta um e fornece a pontuação de 1,1 ponto;

  1. Pós-graduação (lato sensu): também só uma, com valor de 0,70 pontos; e

  1. Exercício em cargo público, de natureza policial: sem dúvidas o título mais importante, tanto para o candidato, quanto para a PRF, visto que é muito melhor que entrem novos agentes na instituição que já tenham desempenhado atividades de polícia ou similares. Aqui, a pontuação é de 0,70 pontos por ano completo de trabalho em forças policiais, chegando ao máximo de 5 anos, ou seja, 3,50 pontos!

“Eduardo, e se eu não tiver nenhum título?” Nesse caso, não precisa se preocupar e nem fazer nada que lhe será atribuída a nota zero.

Só para vocês terem uma ideia como faz diferença ter títulos, vejamos um exemplo:

O último colocado (posição 949ª), após resultado final do concurso, levando em consideração ainda o curso de formação, possuía 87,89 pontos. Caso ele tivesse 5 anos completos de desempenho em cargo policial, ele ganharia 3,50 pontos, o que levaria a note dele para 91,39. Com essa pontuação, o feliz futuro agente da PRF iria para a 646ª vaga, uma diferença de 303 posições! Assim, com certeza teve gente que estava fora das vagas e, após a prova dos títulos, subiu muitas posições e o deixando em uma situação bem confortável.

Para finalizar, uma dúvida muito comum entre os candidatos é se o diploma de conclusão de nível superior dever ser apresentado quando da avaliação de títulos. A resposta é não. O candidato somente deverá apresentar o diploma no momento da posse. É bem comum diversas pessoas serem aprovadas em um concurso enquanto ainda estão cursando a faculdade e, devido à demora natural das fases do certame, conseguirem o diploma antes do momento da posse. Então, para quem inicia no mundo dos concursos ainda durante a faculdade, sugiro já ir fazendo alguns concursos de nível superior, pois, caso passe, muitas vezes dá tempo de se formar.

Bom, pessoal, termino aqui mais um artigo sobre a PRF.

No próximo falarei sobre o tão desejado Curso de Formação Profissional, mais conhecido como Academia de Polícia, e também farei um “resumão” a respeito de todas as fases do concurso. Não percam!

Obrigado pela atenção e até breve!

Abçs

Eduardo Alberi

Me siga no Instagram: @eduardoalberi

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Veja os comentários
  • boa noite , no caso guarda municipal serve como prova de títulos ?
    joão pedro dos reis em 23/09/20 às 20:13
  • Boa tarde, Gostaria de saber se o fato de o candidato ter sido autuado pelo teste de alcoolemia ha mais de 5 anos, implicaria na reprovação na investigação social da PRF. Desde ja agradeço a atenção.
    Luiz em 12/12/18 às 15:59
  • Boa noite, vou fazer o concurso de agente penitenciário, e gostaria de saber se posso ser eliminada pelo fato de ter uma justa causa há 4 anos atrás e por ja ter visitaso um preso que no caso é meu irmão á 4 anos atrás também. Por favor, me tire essas dúvidas.
    Maria isabel em 28/10/18 às 00:01
  • Ola Eduardo Estou com uma dúvida sobre a necessidade do diploma em mãos para a investigação social e funcional. A FIP normalmente possui o campo de data de conclusão do curso de nível superior. Caso o candidato não tenho ainda concluído o curso mas acredita que terá o diploma até a data da posse, ele poderá ser eliminado do concurso na fase de investigação social e funcional por colocar uma data de conclusão do curso após o período da investigação social funcional? Obrigado!
    Igor Marques em 11/04/18 às 08:34
  • Bom dia Caro Eduardo. Estou com uma duvida. Não tenho antecedentes criminais e gracas a Deus, nada consta na minha ficha porem, trabalhei durante 1 ano na Ouvidoria Geral do Ministério Publico do RJ em cargo comissionado onde não tive problema algum mas devido a mudança do Procurador Geral, membros mais novos da equipe da gestão anterior, foram exonerados para que pessoas ligadas a nova gestão, assumissem os cargos. Trata-se de procedimento normal em cargos públicos. Gostaria de saber se isso vai me causar problemas na investigação social da PRF e gostaria de saber também se ter ficado com nome em SPC e Serasa são também um fator preocupante nessa investigação. Desde já agradeço e desejo-lhe muito sucesso. Att Marcio
    Marcio em 02/03/18 às 11:54
  • Bom dia, quero saber se caso de desistência em nível superior para cargos de ensino médio acarretaria a eliminação na investigação social. Mas mesmo o candidato colocando que cursou em tal universidade.
    José Jeferson Pereira de Andrade em 15/01/18 às 10:38
    • Olá, José Jeferson Se você irá prestar para um cargo cujo pré requisito é apenas nível médio de ensino, não existe a necessidade de declarar que você possui curso superior incompleto. Mas se seu caso é querer concorrer a uma vaga destinada a candidatos de nível superior, você irá ser impedido no ato da posse do cargo, com aprovação mediante realização de prova, por falta de documentos. Att. Coordenação Estratégia Concursos
      Diana Souza em 15/01/18 às 12:59
  • Para finalizar, uma dúvida muito comum entre os candidatos é se o diploma de conclusão de nível supior dever ser apresentado quando da avaliação de títulos. A resposta é não. O candidato somente deverá apresentar o diploma no momento da posse. É bem comum diversas pessoas serem aprovadas em um concurso enquanto ainda estão cursando a faculdade e, devido à demora natural das fases do certame, conseguirem o diploma antes do momento da posse. Então, para quem inicia no mundo dos concursos ainda durante a faculdade, sugiro já ir fazendo alguns concursos de nível superior, pois, caso passe, muitas vezes dá tempo de se formar. Eduardo, existe um preceito legal que norteie está sua declaração? Desde já, parabéns pela excelente matéria me tirou muitas dúvidas.
    Vagner Lopes em 26/10/17 às 11:49
    • Vagner, desconheço haver leis que norteiem sobre essa questão do diploma/posse. Entretanto, bancas examinadoras já veem adotando essa postura faz um tempo.Caso descumpram, certamente pela via judicial o candidato consegue reverter essa situação.
      Eduardo Alberi em 22/11/17 às 15:20
  • Para o artigo XIII – outras condutas que revelem a falta de idoneidade moral do candidato. Isto pode incluir questões financeiras? Exemplo, um candidato que está desempregado há bastante tempo e passa nas provas, pode ser eliminado porque está com nome no SPC e Serasa?
    Ednandes Cabreuntes em 10/09/17 às 18:06
    • Eu desconheço história de candidato reprovado por esses motivos. Pode ser reprovado por motivos mais sérios, como recusa em pagar pensão alimentícia (se já não estiver preso rsrs), por exemplo.
      Eduardo Alberi em 22/11/17 às 15:22
  • Eduardo Alberi. Minha dúvida é se 5 anos em cargo público no Exército Brasileiro como oficial conta como atividade policial?
    Alexandre Guerra de Guerra em 15/04/17 às 14:43
  • Olá, mestre! Fui Sargento Controlador de Tráfego Aéreo da FAB por 6,5 anos, de 2003 a 2009. Esse tempo contaria como sendo de Exercício em Cargo Público, de natureza policial? Desde já, muito grato.
    ANDERSON PAULINO em 11/04/17 às 11:48
    • Anderson, acredito que não, pois o edital é bem claro. Item 14.3 - D: "Exercício em cargo público, de natureza policial, em órgão integrante do sistema de Segurança Pública, exceto o da alínea D, nas instituições previstas no artigo 144 da Constituição Federal: Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Policias Civis, Policias Militares, Corpos de Bombeiros Militares e/ou Guardas Municipais."
      Eduardo Alberi em 12/04/17 às 11:07
  • Oi, Eduardo! E na fase de Avaliação de Títulos, acho que a dúvida de muitos é se caso não possuam nenhum título, somente o curso superior, é nesse momento que tem que ser apresentado também? E não tendo nenhum título é atribuído nota 0 (zero) ao candidato, correto? Poderia detalhar isso? Obrigada mais uma vez.
    Ananda em 11/04/17 às 08:22
    • Ananda, acatei sua sugestão e coloquei um tópico sobre isso no artigo. Obrigado!
      Eduardo Alberi em 11/04/17 às 09:30
  • Olá! Tenho uma dúvida. Uma pessoa que teve doença como a Hanseníase, mas já tratada ha anos. Ela pode concorrer ou corre o risco de ser desclassificada por isso?
    CVA em 11/04/17 às 01:57
    • Camila, não posso dar minha opinião sobre isso de maneira categórica, pois não sou médico e, além disso, cada caso tem que ser analisado especificamente. Entretanto, acredito que não terá problema nenhum!
      Eduardo Alberi em 11/04/17 às 09:32