Queridos alunos, especialmente os que estudam para o próximo certame PRF !
Duas mudanças ocorreram no nosso país nesses últimos dois dias e que são MUITÍSSIMO IMPORTANTES para vocês, futuros PRFs! Uma mudança é de ordem jurisprudencial e a outra de ordem legal, e essa última de muito interesse da Polícia Rodoviária!
Você já sabe quais são elas?
Se não, vamos lá!
1-) O STF E A NÃO HEDIONDEZ DO CRIME DE TRÁFICO PRIVILEGIADO DE ENTORPECENTES:
Este é o tráfico privilegiado. Esta causa de diminuição de pena exige que o agente seja primário, tenha bons antecedentes, e não integre organizações nem se dedique a atividades criminosas. Atenção! As atividades criminosas mencionadas não precisam necessariamente ter relação com o tráfico de drogas.
O STJ já havia, por meio da sua Súmula nº 512, entendido que esse crime é equiparado a CRIME HEDIONDO!
Pois bem, o entendimento do STF, contrário, portanto, ao do STJ, considera NÃO EQUIPARADO A CRIME HEDIONDO o tráfico privilegiado. Para a Corte Suprema, ao responder por tráfico ilícito de entorpecente, sendo agente primário, de bons antecedentes e não se dedicar a atividades criminosas e nem a organizações criminosas, livra-se a hediondez do delito. Logo, anota aí:
Professor, e para minha prova, o que faço?
Você terá que ficar muito atento a o comando da questão. Se ele pedir o entendimento do STF, você já sabe: o tráfico privilegiado NÃO é hediondo.
Se pedir o do STJ, o mesmo crime É considerado hediondo! Coisas do Brasil!
Beleza? Vamos à segunda mudança e essa é notícia boa!
2-) GOVERNO TEMER E A INCORPORAÇÃO DE TRECHOS DA MALHA RODOVIÁRIA FEDERAL QUEERA DOS ESTADOS E DF :
Por meio da Lei nº 13.298/2016, o Governo Temer autorizou a União a reincorporar vários trechos da malha rodoviária federal transferidos aos Estados e ao Distrito Federal.
Os trechos de malhas rodoviárias transferidos são os seguintes:
de que trata o caput são os definidos no Anexo desta Lei.
Essas rodovias transferidas para os Estados e para o Distrito Federal, que constam de empreendimentos do Programa de Aceleração do Crescimento o PAC, cujos serviços abranjam projetos e obras desenvolvidos para implantação, duplicação de rodovias e execução de obras de arte especiais, poderão receber investimentos do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes o DNIT até a conclusão da execução do empreendimento.
O DNIT ficou autorizado, a partir de 1o de janeiro de 2016, a aplicar recursos na contratação de serviços de conservação, manutenção, recuperação, restauração, sinalização e supervisão nessas, ficando também responsável pela tutela do uso comum de suas faixas de domínio, o que compreende a fiscalização, a regulação, a operação e a cobrança pelo uso das referidas faixas.
A reincorporação ocorrerá em caráter irretratável e irrevogável, mediante termo assinado pelo Ministro de Estado dos Transportes e pelo Governador do Estado ou do Distrito Federal, transferidor da malha rodoviária.
E onde a PRF entra nessa história?
Na necessidade de contratação de mais PRFs para dar conta de tanta rodovia nova que passou para o braço federal!!!
Isso significa, escreve aí, MAIS UMA FORÇA A FAVOR DA PUBLICAÇÃO DO PRÓXIMO CONCURSO PRF E A JUSTIFICATIVA PARA AS 1500 OU MAIS VAGAS!
Por iss, nessa hora é importante manter um ritmo intenso de estudos para esse próximo certame! Pode ser a sua vez!!!
Quer conehcer mais um pouco sobre a carreira de Policial Federal? É só clicar no link do nosso artigo publicado aqui no Estratégia:
Se quiser ver a entrevista que a equipe Estratégia fez com um Policial Rodoviário Federal durante a Semana Operação Carreiras Policiais, realizada em junho aqui no curso, é só assistir ao video abaixo. Muito legal!!
Instagram: @profmarcosgirao
Periscope – Prof. Marcos Girão
Grande abraço e bons estudos!
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Ver comentários
Querido professor,
Não sei se eu não entendi bem ou se houve alguma confusão no final da primeira parte do texto, quando o senhor resume e fala a respeito do comando de possível questão envolvendo o assunto sobre o julgado do STF.
Obrigado e Abraço
Prezado Vieira,
Obrigado pela contribuição. Escrevi o artigo na correria e cometi as falhas de digitação.
Artigo corrigido e republicado!
Professor, no decorrer de sua explicação, acabou trocando. No caso, o STF refuta a hediondez, enquanto o STJ equipara à hediondo: o tráfico privilegiado.
Se der uma lida do meio para o fim de sua explicação, principalmente nas respostas de concurso, vai observar essa pequena confusão.
Bom dia,Professor!
Houve um equivoco na conclusão da explicação do senhor, conforme transcrevo abaixo:
"Professor, e para minha prova, o que faço?
Você terá que ficar muito atento a o comando da questão. Se ele pedir o entendimento do STF, você já sabe: o tráfico privilegiado é hediondo.
Se pedir o do STJ, o mesmo crime não é considerado hediondo! Coisas do Brasil!"
Prezado Ricardo,
Prezada Daisy,
Obrigado pela contribuição. Escrevi o artigo na correria e cometi as falhas de digitação.
Artigo corrigido e republicado!
Grande abraço!
Professor, no final STF e STJ ficaram invertidos. Abraço.
Prezado Tiago,
Obrigado pela contribuição. Escrevi o artigo na correria e cometi as falhas de digitação.
Artigo corrigido e republicado!
professor, você não inverteu os conceitos ?
– STF: Tráfico Privilegiado não é equiparado a hediondo (HC 118.533, STF).
– STJ: Tráfico Privilegiado é equiparado a hediondo (Súmula nº 512, STJ).
Você terá que ficar muito atento a o comando da questão. Se ele pedir o entendimento do STF, você já sabe: o tráfico privilegiado é hediondo.
Se pedir o do STJ, o mesmo crime não é considerado hediondo! Coisas do Brasil!
Prezado Gabriel,
Obrigado pela contribuição. Escrevi o artigo na correria e cometi as falhas de digitação.
Artigo corrigido e republicado!
"– STF: Tráfico Privilegiado não é equiparado a hediondo (HC 118.533, STF).
– STJ: Tráfico Privilegiado é equiparado a hediondo (Súmula nº 512, STJ).
Professor, e para minha prova, o que faço?
Você terá que ficar muito atento a o comando da questão. Se ele pedir o entendimento do STF, você já sabe: o tráfico privilegiado é hediondo.
Se pedir o do STJ, o mesmo crime não é considerado hediondo! "
Acho que o senhor de confundiu, professor. Ora o texto diz que o STF considera hediondo, ora diz que não. Dá uma relida...
Prezado Ricardo,
Obrigado pela contribuição. Escrevi o artigo na correria e cometi as falhas de digitação.
Artigo corrigido e republicado!
Grande abraço!