Artigo

PRF 2016/2017 – News: STF e a NÃO Hediondez do Tráfico Privilegiado de Drogas ; Governo Temer e a nova malha rodoviária federal!

Queridos alunos, especialmente os que estudam para o próximo certame PRF !

Duas mudanças ocorreram no nosso país nesses últimos dois dias e que são MUITÍSSIMO IMPORTANTES para vocês, futuros PRFs! Uma mudança é de ordem jurisprudencial e a outra de ordem legal,  e essa última de muito interesse da Polícia Rodoviária!

Você já sabe quais são elas?

Se não, vamos lá!

1-) O STF E A NÃO HEDIONDEZ DO CRIME DE TRÁFICO PRIVILEGIADO DE ENTORPECENTES:

O Plenário do Supremo Tribunal Federal acabou de decidir por maioria de votos (8×3) que a causa de redução de pena prevista no art. 33, §4º da Lei de Drogas (tráfico privilegiado) afasta a hediondez do delito de tráfico de drogas (HC 118.533, STF).
O art. 33, §3º, da Lei Antidrogas, Lei nº 11.343/06, traz a figura do tráfico privilegiado:
Art. 33. (…)
4o Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

Este é o tráfico privilegiado. Esta causa de diminuição de pena exige que o agente seja primário, tenha bons antecedentes, e não integre organizações nem se dedique a atividades criminosas. Atenção! As atividades criminosas mencionadas não precisam necessariamente ter relação com o tráfico de drogas.

O STJ já havia, por meio da sua Súmula nº 512, entendido que esse crime é equiparado a CRIME HEDIONDO!

Pois bem, o entendimento do STF, contrário, portanto, ao do STJ, considera NÃO EQUIPARADO A CRIME HEDIONDO o tráfico privilegiado. Para a Corte Suprema, ao responder por tráfico ilícito de entorpecente, sendo agente primário, de bons antecedentes e não se dedicar a atividades criminosas e nem a organizações criminosas, livra-se a hediondez do delito. Logo, anota aí:

– STF: Tráfico Privilegiado NÃO é equiparado a hediondo (HC 118.533, STF).
– STJ: Tráfico Privilegiado É equiparado a hediondo (Súmula nº 512, STJ).

Professor, e para minha prova, o que faço?

Você terá que ficar muito atento a o comando da questão. Se ele pedir o entendimento do STF, você já sabe: o tráfico privilegiado NÃO é hediondo.

Se pedir o do STJ, o mesmo crime É considerado hediondo! Coisas do Brasil!

Beleza? Vamos à segunda mudança e essa é notícia boa!

2-) GOVERNO TEMER E A INCORPORAÇÃO DE TRECHOS DA MALHA RODOVIÁRIA FEDERAL QUEERA DOS ESTADOS E DF :

 Por meio da Lei nº 13.298/2016, o Governo Temer autorizou a União a reincorporar vários trechos da malha rodoviária federal transferidos aos Estados e ao Distrito Federal.

 Os trechos de malhas rodoviárias transferidos são os seguintes:

malha

de que trata o caput são os definidos no Anexo desta Lei.

Essas rodovias transferidas para os Estados e para o Distrito Federal, que constam de empreendimentos do Programa de Aceleração do Crescimento o PAC, cujos serviços abranjam projetos e obras desenvolvidos para implantação, duplicação de rodovias e execução de obras de arte especiais, poderão receber investimentos do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes o DNIT até a conclusão da execução do empreendimento.

O DNIT ficou autorizado, a partir de 1o de janeiro de 2016, a aplicar recursos na contratação de serviços de conservação, manutenção, recuperação, restauração, sinalização e supervisão nessas, ficando também responsável pela tutela do uso comum de suas faixas de domínio, o que compreende a fiscalização, a regulação, a operação e a cobrança pelo uso das referidas faixas.

A reincorporação ocorrerá em caráter irretratável e irrevogável, mediante termo assinado pelo Ministro de Estado dos Transportes e pelo Governador do Estado ou do Distrito Federal, transferidor da malha rodoviária.

E onde a PRF entra nessa história?

Na necessidade de contratação de mais PRFs para dar conta de tanta rodovia nova que passou para o braço federal!!!

Isso significa, escreve aí, MAIS UMA FORÇA A FAVOR DA PUBLICAÇÃO DO PRÓXIMO CONCURSO PRF E A JUSTIFICATIVA PARA AS 1500  OU MAIS VAGAS!

Por iss, nessa hora é importante manter um ritmo intenso de estudos para esse próximo certame! Pode ser a sua vez!!!

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Bom, é isso!
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Periscope – Prof. Marcos Girão

Grande abraço e bons estudos!

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Veja os comentários
  • "– STF: Tráfico Privilegiado não é equiparado a hediondo (HC 118.533, STF). – STJ: Tráfico Privilegiado é equiparado a hediondo (Súmula nº 512, STJ). Professor, e para minha prova, o que faço? Você terá que ficar muito atento a o comando da questão. Se ele pedir o entendimento do STF, você já sabe: o tráfico privilegiado é hediondo. Se pedir o do STJ, o mesmo crime não é considerado hediondo! " Acho que o senhor de confundiu, professor. Ora o texto diz que o STF considera hediondo, ora diz que não. Dá uma relida...
    Ricardo em 24/06/16 às 15:28
    • Prezado Ricardo, Obrigado pela contribuição. Escrevi o artigo na correria e cometi as falhas de digitação. Artigo corrigido e republicado! Grande abraço!
      Marcos Girão em 24/06/16 às 22:36
  • professor, você não inverteu os conceitos ? – STF: Tráfico Privilegiado não é equiparado a hediondo (HC 118.533, STF). – STJ: Tráfico Privilegiado é equiparado a hediondo (Súmula nº 512, STJ). Você terá que ficar muito atento a o comando da questão. Se ele pedir o entendimento do STF, você já sabe: o tráfico privilegiado é hediondo. Se pedir o do STJ, o mesmo crime não é considerado hediondo! Coisas do Brasil!
    Gabriel em 24/06/16 às 15:24
    • Prezado Gabriel, Obrigado pela contribuição. Escrevi o artigo na correria e cometi as falhas de digitação. Artigo corrigido e republicado!
      Marcos Girão em 24/06/16 às 22:37
  • Professor, no final STF e STJ ficaram invertidos. Abraço.
    Tiago em 24/06/16 às 13:46
    • Prezado Tiago, Obrigado pela contribuição. Escrevi o artigo na correria e cometi as falhas de digitação. Artigo corrigido e republicado!
      Marcos Girão em 24/06/16 às 22:37
  • Bom dia,Professor! Houve um equivoco na conclusão da explicação do senhor, conforme transcrevo abaixo: "Professor, e para minha prova, o que faço? Você terá que ficar muito atento a o comando da questão. Se ele pedir o entendimento do STF, você já sabe: o tráfico privilegiado é hediondo. Se pedir o do STJ, o mesmo crime não é considerado hediondo! Coisas do Brasil!"
    Daisy em 24/06/16 às 11:18
    • Prezado Ricardo, Prezada Daisy, Obrigado pela contribuição. Escrevi o artigo na correria e cometi as falhas de digitação. Artigo corrigido e republicado! Grande abraço!
      Marcos Girão em 24/06/16 às 22:36
  • Professor, no decorrer de sua explicação, acabou trocando. No caso, o STF refuta a hediondez, enquanto o STJ equipara à hediondo: o tráfico privilegiado. Se der uma lida do meio para o fim de sua explicação, principalmente nas respostas de concurso, vai observar essa pequena confusão.
    Leicam em 24/06/16 às 09:49
  • Querido professor, Não sei se eu não entendi bem ou se houve alguma confusão no final da primeira parte do texto, quando o senhor resume e fala a respeito do comando de possível questão envolvendo o assunto sobre o julgado do STF. Obrigado e Abraço
    Vitor Vieira em 24/06/16 às 08:55
    • Prezado Vieira, Obrigado pela contribuição. Escrevi o artigo na correria e cometi as falhas de digitação. Artigo corrigido e republicado!
      Marcos Girão em 24/06/16 às 22:36