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Prevenção e reação ao fenômeno criminal: criminologia para PCSP

QAP, futuro Papa Charlie!? Como você está? Espero que estejam bem! Nessa ocasião, estudaremos mais um tema o qual seu examinador certamente abordará na disciplina de Criminologia para PCSP: prevenção e reação ao fenômeno criminal.

Em razão disso, para facilitar a sua compreensão acerca detse conteúdo e tornar o seu aprendizado mais didático, estruturamos este material de maneira objetiva, utilizando tópicos em sua formulação, bem como linguagem simples.

Ademais, no primeiro título iremos discorrer sobre as estratégias de prevenção ao fenômeno criminal. Por outro lado, no título seguinte, trataremos dos modelos de reação ao crime.

Por fim, é salutar que você tenha bastante atenção nos conceitos e abordagens que apresentaremos a seguir, visto que se aborda esse tema com bastante recorrência nas carreiras policiais, sobretudo em questões da sua banca examinadora (VUNESP).

Vamos nessa!

Prevenção da criminalidade

A princípio, sabemos que a prevenção da criminalidade consiste em uma das finalidades da Criminologia. Nesse sentido, procura-se, em um primeiro instante, diagnosticar a criminogênese para, posteriormente, serem propostas medidas que visem a prevenção das aludidas causas criminais.

Assim, apresentam-se como grandes desafios à prevenção do fenômeno criminal:

  • A desigualdade social e econômica a qual resulta em ausência de oportunidades e recursos para certos grupos. Tal causa, embora não seja determinante, pode contribuir para comportamentos criminosos;
  • A eficácia das intervenções, dado que nem todas as intervenções de prevenção ao crime serão eficazes a depender do contexto em que se implemente. Isto é, a intervenção – para ser eficaz – não deve ser genérica, mas singular ao ambiente de sua aplicação.

Nesse cenário, podemos conceituar a prevenção do delito como certo conjunto de ações as quais se destinam a evitar a prática de crimes. Ademais, no Estado Democrático de Direito, o saber criminológico tem como norte a orientação prevencionista, afinal, os interesses voltam-se a evitar à infração penal, e não em puni-la.

Para encerrar o estudo da primeira parte da prevenção e reação ao fenômeno criminal, é possível realizarmos a classificação das estratégias prevencionistas do crime:

  • Os programas de médio/longo prazo que tratam de resolver as situações carências criminógenas se classificam como Prevenção Primária. Nessa perspectiva, promovem – entre outras ações sociais – educação, saúde, trabalho e qualidade de vida à população;
  • A utilização do policiamento ostensivo, a intervenção urbana e a intervenção nos meios de comunicação se classificam como Prevenção Secundária, sendo medidas, em geral, de curto prazo. Ilustra-se com programas de prevenção policial, de controle dos meios de comunicação e de ordenação urbana.
  • A prevenção terciária se destina ao apenado, objetivando principalmente evitar a reincidência desse sujeito. Então, somente haverá sua incidência após a prática do crime, revelando caráter punitivo e ressocializante.

Modelos de reação ao crime

Em primeiro lugar, devemos ter em mente que o fenômeno criminal é complexo e afeta todas as sociedades. No entanto, o modo de reação ao crime não é singular, de forma que varia conforme o extrato social estudado. Nesse sentido, podemos compreender que os tais modelos representam abordagens e estratégias diferentes para lidar com o fenômeno delituoso e seus perpetradores.

Sendo assim, o modelo clássico, dissuasório ou retributivo confere essencial relevância à pretensão punitiva do Estado e ao justo e necessário castigo do delinquente. Logo, o objetivo primário desse modelo é produzir efeito dissuasório preventivo na comunidade, bem como seus protagonistas são o Estado e o delinquente.

  • Baseia-se no temor.

Por outra via, há o modelo ressocializador, que reclama uma intervenção positiva no condenado, de modo que se facilite o seu digno retorno à comunidade, isto é, a sua plena reintegração social. Então, a reação ao delito passa a se preocupar com a utilidade da sanção penal.

  • Aproxima-se da prevenção terciária.

Além desses, existe o modelo integrador ou restaurador, o qual busca inserir no sistema de resposta ao delito a satisfação de outras expectativas sociais. Nessa conjuntura, procura-se a solução conciliadora do conflito, que se expressa pelo crime, a reparação do dano causado à vítima e à comunidade, assim como a pacificação das relações sociais.

  • Remete-se à Justiça Restaurativa.

Em segundo lugar, devemos saber que os modelos podem coexistir em um mesmo ordenamento jurídico. Logo, não são excludentes.

Para terminar a última parte do estudo da prevenção e reação ao fenômeno criminal, entenda que este representa, em suma, modelos diferentes de responder ao crime, os quais possuem vantagens e desafios. Outrossim, a opção por um desses modelos deve analisar diversos fatores, como valores culturais da sociedade, a natureza do crime em questão, bem como recursos disponíveis.

Considerações finais sobre a prevenção e reação ao fenômeno criminal

Diante disso, estudamos neste material todas as principais informações a respeito da prevenção e reação ao fenômeno criminal. Assim, a partir dos conhecimentos que discorremos, você terá base suficiente para acertar questões que porventura venham arguir essa temática da Criminologia para PCSP.

Enfim, desejo-te perseverança e fé nos seus objetivos. Afinal, é justo que muito custe o que muito vale.

Bons estudos!

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