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Presunções e Alíquotas para SEFAZ AC

Presunções e Alíquotas para SEFAZ AC

Fala, concurseiro(a) batalhador(a)!! Neste artigo, vamos abordar completar o resumo sobre a incidência do ICMS. Aqui apresentaremos um resumo com as presunções e alíquotas para SEFAZ AC.

Assim, destacaremos os pontos mais importantes da legislação, sem nos furtamos de acrescentar alguns esclarecimentos para proporcionar uma melhor compreensão do tema. 

Ainda, temos outros resumos sobre vários pontos da matéria, se quiser conferir, basta acessar a minha página: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/author/robat07gmail-com/.

Presunções legais de Incidência

Nesta seção apresentaremos as situações equipadas ao fato gerador tradicional do ICMS (saída da mercadoria do estabelecimento).

Trata-se de presunções legais definidas para evitar a evasão fiscal, considerando situações fora do padrão de controle como de ocorrência presumida do fato gerador.  

  1. Saída de Mercadoria: Define-se como saída de mercadoria:
    1. O estoque final no encerramento das atividades do contribuinte.
    2. Mercadoria encontrada em estabelecimento com irregularidades cadastrais.
  2. Equivalência à Entrada ou Saída: A transmissão de propriedade ou transferência de mercadoria, mesmo sem transitar pelo estabelecimento do contribuinte, é equiparada à entrada ou saída da mercadoria.
  3. Consumo ou Integração ao Ativo Permanente: O consumo ou a integração de mercadorias no ativo permanente, adquiridas para industrialização ou comercialização, são equiparados à saída.
  4. Irrelevância da Natureza das Operações: Para a caracterização do fato gerador, são irrelevantes:
    1. A natureza e validade jurídica das operações.
    2. O título de posse da mercadoria ou bem.
    3. A natureza jurídica do objeto ou dos atos praticados.
    4. Os efeitos dos fatos ocorridos.
  5. Emissão de Instrumentos: Considera-se ocorrido o fato gerador na emissão ou fornecimento de instrumentos como bilhetes, fichas, cartões, etc., ao adquirente ou usuário.
  6. Desembaraço Aduaneiro: Após o desembaraço, a entrega de mercadoria importada deve ser autorizada pelo órgão responsável, mediante comprovação de pagamento do imposto ou declaração de exoneração.
  7. Entrega Antes do Desembaraço: A entrega de mercadoria importada antes do desembaraço aduaneiro equipara-se ao fato gerador, exigindo-se a comprovação do pagamento do imposto.
  8. Saída sem Emissão de Documento Fiscal: Enumera casos considerados como saída de mercadorias ou prestação de serviços sem a emissão de documento fiscal, incluindo discrepâncias de caixa, diferenças de estoque, cancelamento de documento fiscal após a saída da mercadoria, entre outros.
  9. Valores Decorrentes de Operações Tributadas: Consideram-se valores decorrentes de operações tributadas aqueles registrados em equipamentos fiscais autorizados para terceiros, mesmo em outro estabelecimento da mesma empresa.
  10. Diferença de Estoque: A diferença de estoque apurada pela fiscalização, quando menor do que a escriturada, considera-se como relativa à entrada no estabelecimento sem documentação fiscal adequada.

Este resumo (presunções a alíquotas para SEFAZ AC) destaca a abrangência das normas fiscais sobre as operações de entrada e saída de mercadorias, enfatizando a variedade de situações que podem gerar obrigações tributárias independentemente da forma jurídica ou da intenção subjacente às operações.

Alíquotas

Nessa seção das presunções a alíquotas para SEFAZ AC, apresentaremos um breve resumo das alíquotas incidentes no ICMS AC. Todos os itens estão agrupados no art. 18 da LC n° 55/97. Recomendamos a primeira leitura desta síntese acompanhada da literalidade para um melhor proveito do material.

Informação centralAlíquotasDetalhes
Regra Geral19%Operações e prestações internas.
Operações Interestaduais12%Exceto: Comunicações Exterior / Arrematação / importados + detalhes § 2º 
Telemarketing e call center12%Comunicação para empreendimentos do programa de fomento
Armas e munições25%Exceto espingardas, chumbos, pólvoras, espoletas e cartuchos
joias, semijoias, bijuterias, perfumes e cosméticos25%Exceto antiperspirantes, condicionadores e xampus para cabelo e sabonetes
cervejas sem álcool, refrigerantes, águas minerais25%Exceto água mineral em embalagem retornável com capacidade igual ou superior a dez litros
Combustíveis25%Exceto gás liquefeito de petróleo para uso doméstico e óleo diesel destinado a geração em usinas geradoras de energia elétrica, concessionárias de serviço público
Exterior13%Serviços de comunicação e operações de exportação
Energia elétricaIsentoConsumo mensal de até 100 kwh
Energia elétrica16%mais de 100 kwh até 140 kwh
operações internas com cervejas e chopes27%Exceto cerveja sem álcool
operações internas com fumos30%
operações internas com bebidas alcoólicas33%Exceto cervejas e chopes
operações internas com produtos da cesta básica17%Os itens que compõem a cesta básica são os definidos no regulamento do ICMS.
Tabela sintetizada – presunções a alíquotas para SEFAZ AC
  1. Aplicação da Alíquota Interna: A alíquota interna é aplicada em duas situações específicas:
    1. Nas prestações de serviço de comunicações que se iniciam no exterior.
    2. Na arrematação de mercadorias e bens apreendidos.
  2. Alíquota Interestadual de 4%: Esta alíquota é aplicável nas operações interestaduais envolvendo bens e mercadorias importadas do exterior que:
    1. Não passaram por processo de industrialização.
    2. Mesmo após passarem por algum processo de transformação ou outros especificados, resultam em produtos com conteúdo de importação superior a 40%.
  3. Exceções à Alíquota de 4%: A alíquota de 4% não se aplica nas operações interestaduais com:
    1. Bens e mercadorias importados sem similar nacional, conforme lista do CAMEX.
    2. Bens e mercadorias produzidos de acordo com os processos produtivos básicos estabelecidos por legislação específica.
    3. Gás natural importado.
  4. Diferença de Alíquota para Consumidor Final Não Contribuinte: Nas operações que destinam bens e serviços a consumidores finais não contribuintes do ICMS localizados no estado, será aplicada a diferença entre a alíquota interna e a interestadual. Esta regra também se aplica aos contribuintes do Simples Nacional em relação ao imposto devido à unidade federativa de destino.
  5. Devolução de Mercadorias: Na devolução de mercadorias, utiliza-se a alíquota e a base de cálculo que foram aplicadas no documento fiscal da operação de entrada original.

Conclusão – Presunções e Alíquotas para SEFAZ AC

Caso haja interesse em um resumo mais detalhado ou de algum ponto específico, mande sua sugestão no insta: https://www.instagram.com/coach.rodrigobatalha/

É importante destacar que esse resumo é focado na legislação, não é um estudo completo da matéria. Ressaltamos ainda que nem todos os artigos e parágrafos da legislação estão aqui, trazemos apenas o que possui maior cobrança em provas.

Ademais, o aluno deve procurar as aulas em PDF, pois nelas o professor aborda a jurisprudência e a doutrina associadas a cada um dos itens estudados. Apenas assim, o aluno consegue dominar completamente a banca escolhida.

Um abraço.

Rodrigo Batalha

https://www.instagram.com/coach.rodrigobatalha/

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