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Prefeito de Niterói sanciona lei de cotas para concursos

Após ter sido aprovado na Câmara Municipal, o Projeto de Lei que dispõe a respeito da reserva de vagas para pessoas negras e pardas em concursos públicos foi sancionado e regulamentado pelo prefeito de Niterói, Rodrigo Neves.

Contudo, é válido ressaltar que a nova lei se dará apenas para novos certames. Sendo assim, a medida não vai afetar editais, processos seletivos e concursos em andamento no âmbito do município de Niterói.

O PL foi aprovado no dia 06 de julho e sancionado em solenidade realizada na última quinta-feira, 30 de julho, no Ingá. A determinação, de acordo com a Prefeitura, está previsa no Estatuto Municipal de Igualdade Racial (Lei 3.010 de 2014).

Neves destaca que a regulamentação desta lei é uma grande conquista para a cidade, visto que esse passo contribui para a redução de desigualdades, possibilitando mais oportunidades para todos.

“Niterói é a primeira cidade do estado a ter um Estatuto da Igualdade Racial, uma lei municipal com um conjunto de diretrizes para a promoção da igualdade racial.

A lei que eu sanciono hoje regulamenta um artigo deste estatuto sobre as cotas para concursos públicos em Niterói. É uma grande conquista para a cidade.

É preciso implementar políticas afirmativas, sejam de transferência de renda, sejam de cotas raciais, para reduzir as desigualdades na nossa cidade. Acredito que essa legislação dá uma contribuição extraordinária para construirmos uma Niterói com mais oportunidades para todos”.

Lei de cotas para concursos Niterói

O autor do texto é o próprio prefeito da cidade de Niterói, Rodrigo Neves. A aprovação do Projeto de Lei foi de caráter unânime entre os parlamentares, com 14 votos a favor.

De acordo com a lei, ficam reservadas aos negros e pardos 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos em cargos efetivos e empregos públicos no Poder Executivo do Município de Niterói e em entidades da Administração Indireta.

A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de oportunidades oferecidas no certame for igual ou superior a três. A Lei entra em vigor na data de sua publicação do Diário Oficial, não se aplicando aos editais de concursos já publicados.

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