Fiscal - Federal (RFB e AFT)

Estudo das novas práticas contábeis para a Receita Federal

O edital do tão aguardado concurso da Receita Federal finalmente foi publicado e, se você quer garantir uma vaga, precisa saber quais são as novas práticas contábeis introduzidas pela legislação.

Neste concurso, são oferecidas 699 vagas, distribuídas entre os cargos de Auditor-Fiscal e Analista-Tributário. As provas serão realizadas em 19 de março de 2023 e o certame é organizado pela Fundação Getúlio Vargas.

Após retificação do edital, a disciplina de contabilidade geral será cobrada para ambos os cargos. Para o cargo de Auditor-Fiscal, serão cobradas 8 questões da matéria, já para o cargo de Analista-Tributário serão 10 questões.

O item “Ajustes, classificações e avaliações dos itens patrimoniais exigidos pelas novas práticas contábeis adotadas no Brasil trazidas pela Lei Federal nº 11.638/07 e suas alterações e Lei Federal nº 11.941/09 e suas alterações” pertence ao módulo de conhecimentos básicos.

Se você quer disputar uma vaga neste concurso, saiba que a cobrança da banca será em alto nível e a concorrência será grande, então você precisa estudar com atenção cada item previsto no edital, que pode aparecer na sua prova. 

Por isso, preparamos este estudo das principais informações que você precisa aprender até o dia 19 de março, para deixar você cada vez mais próximo de realizar o sonho de trabalhar na Receita Federal.

Vamos iniciar este estudo das novas práticas contábeis adotadas no Brasil esclarecendo que a principal Lei que estabelece disposições para a contabilidade geral é a Lei Nacional 6.404.

Contudo, a referida lei foi editada em 15 de dezembro de 1976. Enquanto a contabilidade no cenário global passava por mudanças e se atualizava, no Brasil, a legislação já estava um tanto defasada.

Assim, sentiu-se a necessidade de o Brasil passar a acompanhar a evolução da contabilidade que ocorria no âmbito global, por isso iniciou-se um processo de convergência às normas internacionais.

Tal atualização ocorreu tanto para a contabilidade pública quanto para a contabilidade geral.

Para isso, o Comitê de Pronunciamentos Contábeis, formado por diversas entidades, como o Conselho Federal de Contabilidade, passou a editar pronunciamentos técnicos, interpretações, orientações e comunicados.

Também, ocorreu a adequação e a atualização da Lei nº 6.404, pelas Leis nº 11.638/07 e nº 11.941/09 e é neste ponto que a prova da Receita Federal pode cobrar o seu conhecimento.

Receita Federal: Lei nº 11.638/07

Vamos continuar nosso estudo das novas práticas contábeis para a Receita Federal, analisando a Lei nº 11.638/07.

Como explicado acima, a Lei nº 11.638/07 alterou a Lei nº 6.404/76 e trouxe inovações para a contabilidade brasileira.

Uma importante alteração trazida pela Lei, foi o acréscimo de duas demonstrações contábeis ao rol de demonstrativos que as companhias devem obrigatoriamente publicar: demonstração dos fluxos de caixa e demonstração do valor adicionado, esta última obrigatória apenas para companhias abertas.

A Lei dispensa da apresentação da demonstração dos fluxos de caixa as companhias fechadas, cujo patrimônio líquido seja menor que R$ 2 milhões.

 A Lei trouxe também alterações nos critérios de avaliação dos ativos.

Fica estabelecido que, a partir de 2008, com a edição da Lei nº 11.638, as aplicações financeiras e em direitos e títulos de créditos, classificadas no curto prazo, ou no longo prazo, se não tiverem caráter permanente, deverão ser avaliadas da seguinte forma:

valor de mercado ou valor equivalente, quando se tratar de aplicações destinadas à negociação ou disponíveis para venda;

valor de custo de aquisição ou de emissão, deduzido o valor provável de realização, para as demais aplicações.

Já adiantamos que, posteriormente, a Lei nº 11.941/09 alterou o termo “valor de mercado ou valor equivalente” para “valor justo”.

Também, a Lei nº 11.638 estabeleceu o valor justo dos instrumentos financeiros como o valor que pode ser obtido em um mercado ativo, em uma transação realizada entre partes independentes e interessadas, que não estão obrigadas a realizar a transação.  

Se não houver mercado ativo para aquele determinado instrumento financeiro a ser mensurado a valor justo, poderá ser utilizado o mercado ativo de outro instrumento financeiro que tenha natureza, prazo e risco similares.

Se ainda assim não for possível mensurar o valor justo, utiliza-se o valor presente líquido dos fluxos de caixa futuros para instrumentos financeiros de natureza, prazo e risco similares.

Em último caso, o valor justo será obtido por meio de modelos matemático-estatísticos de precificação de instrumentos financeiros.

Continuando nosso estudo das novas práticas contábeis para a Receita Federal, vamos perceber que a Lei nº 11.638/07 introduziu a figura do ativo intangível na legislação, e determinou que, para esses ativos, a regra para avaliação é utilizar o custo de aquisição, subtraindo-se a respectiva amortização.

Além disso, ficou também estabelecida a necessidade de atualização a valor presente dos ativos decorrentes de operações de longo prazo e dos ativos de curto prazo, neste último caso somente quando houver efeito relevante.

Outra significativa mudança trazida pela Lei nº 11.638 foi a inclusão do teste de recuperabilidade dos ativos na legislação brasileira. Este teste confronta o valor recuperável com o valor contábil dos ativos e deve ser realizado periodicamente.

A finalidade de testar o valor recuperável dos ativos engloba registrar possíveis perdas de capital, caso haja decisão de descontinuar as atividades, ou quando se verificar que o ativo não produzirá resultados suficientes para recuperar seu valor. Ainda, o teste serve para revisar e ajustar os critérios para determinação da vida útil e do cálculo da depreciação, exaustão e amortização.

 A Lei nº 11.638/07 também trouxe alterações nos critérios de avaliação dos passivos.

Assim como estabelecido para os ativos, os passivos de longo prazo serão ajustados a valor presente. Os demais passivos devem sofrer o ajuste, caso haja efeito relevante.

Além disso, a Lei nº 11.638/07 foi responsável por retirar a conta “reserva de reavaliação” do patrimônio líquido e substituí-la pela conta “ajuste de avaliação patrimonial”, em que serão computadas as contrapartidas de aumento ou diminuição do ativo ou passivo, em decorrência de mudanças no valor justo, enquanto o valor não puder ser transferido para o resultado do exercício.

Receita Federal: Lei nº 11.941/09

Continuando nossa análise das novas práticas contábeis para a Receita Federal, passamos agora para o estudo da Lei nº 11.941/09 e os impactos que ela trouxe para a contabilidade brasileira.

A referida Lei alterou diversas legislações, e trouxe modificações importantes para a Lei nº 6.404.

Dentre tais modificações importantes está a alteração na classificação dos ativos e passivos.

Com a entrada em vigor da Lei, os bens, direitos e obrigações das entidades passam a ser divididos em dois grandes grupos: circulante e não circulante.

Desde então, o ativo é dividido em ativo circulante e ativo não circulante e este último grupo é composto das seguintes contas: ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível.

Assim, ficou extinto o ativo diferido e o saldo existente nesta conta até 31 de dezembro de 2008 poderia permanecer com essa classificação até a completa amortização, caso não pudesse ser transferido para outro grupo de contas.

Da mesma forma, o passivo passa a ser classificado em passivo circulante e não circulante, abrangendo ainda o patrimônio líquido, que é dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados.

Houve a extinção da conta de resultados de exercícios futuros, que pertencia ao passivo, e o saldo existente em 31 de dezembro de 2008 não podia permanecer com essa classificação. Foi necessário realocar para o passivo não circulante, em uma conta que representasse uma receita diferida.  

Além disso, a Demonstração do Resultado do Exercício é uma demonstração contábil que sofreu grandes mudanças na sua estrutura, a partir da entrada em vigor da Lei 11.941/09.

Anteriormente, as receitas e despesas eram classificadas em operacionais e não operacionais. Hoje, a classificação correta dentro da Demonstração do Resultado do Exercício é dividir os lucros ou prejuízos operacionais das outras receitas e outras despesas.  

Também, a ordem de distribuição dos lucros da entidade foi modificada e passou a ser da seguinte maneira: participações de debêntures, de empregados, de administradores e partes beneficiárias e de instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados.

A Lei 11.941/09 foi a responsável por internalizar no ordenamento jurídico brasileiro explicações sobre o conceito de influência significativa, assunto posteriormente tratado nos pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis.

Assim, conforme a Lei, a existência de influência significativa é necessária para determinar se as sociedades são coligadas.

A influência significativa existe quando a investidora tem o poder de participar das deliberações sobre as políticas financeiras ou operacionais da investida, mas sem exercer o controle.   

A Lei esclarece que, se a investidora possuir 20% ou mais do capital votante da investida, poderá ser presumida a influência significativa.

Ainda, quanto à avaliação dos investimentos em controladas, em coligadas e em outras sociedades que façam parte de um mesmo grupo ou estejam sob controle comum, é previsto que seja feita a mensuração utilizando-se o método da equivalência patrimonial, que evidencia o valor do investimento de acordo com o valor do patrimônio líquido da sociedade investida.

Receita Federal: conclusão

Finalizamos aqui o estudo do item “Ajustes, classificações e avaliações dos itens patrimoniais exigidos pelas novas práticas contábeis adotadas no Brasil trazidas pela Lei Federal nº 11.638/07 e suas alterações e Lei Federal nº 11.941/09 e suas alterações” para este aguardado concurso.

A cobrança das novas práticas contábeis para a Receita Federal é bastante abrangente e permite ainda a cobrança de diversos pronunciamentos contábeis que tratam do tema.

O assunto deve ser incluído o quanto antes no seu ciclo de estudos, assim como a resolução de muitas questões.

É imprescindível entender a forma de cobrança da FGV para chegar mais preparado nessa prova, que terá uma disputa acirrada.

Não deixe nenhum item do edital de fora dos seus estudos!

Boa prova, futuro servidor da Receita Federal!

Links utilizados:

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6404consol.htm

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Lei/L11638.htm#art1

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11941.htm#art37

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