Confira neste artigo uma análise sobre a Orientação Prática de Auditoria Anual de Contas, para o concurso da CGU.
Olá, pessoal! Tudo bem com vocês?
O edital da CGU (Controladoria-Geral da União) finalmente foi publicado.
Esta seleção está ofertando 375 vagas, sendo 300 para Analista Federal de Finanças e Controle e 75 para Técnico Federal de Finanças e Controle, com remunerações iniciais que podem chegar a R$ 19.197,06, dependendo do cargo desejado.
Desse modo, com o objetivo de auxiliar os concurseiros que irão prestar esta importante prova, preparamos uma análise sobre a Orientação Prática de Auditoria Anual de Contas, da disciplina de Auditoria Governamental, para o concurso da CGU.
Vamos lá?
A Orientação Prática de Auditoria Anual de Contas é um documento emitido pela Controladoria-Geral da União (CGU), o qual possui como objetivo auxiliar as Unidades de Auditoria Interna Governamentais (UAIG) do Poder Executivo Federal em relação às Auditorias Anuais de Contas, quanto às suas peculiaridades e aspectos singulares.
Mas o que seria a Auditoria Anual de Contas (AAC)?
Bom, a Auditoria Anual de Contas é aquela responsável por analisar as contas dos gestores de recursos públicos, de modo a avaliar a eficácia, a eficiência, a economicidade e a conformidade legal da aplicação de tais recursos, bem como os principais resultados alcançados pela unidade auditada na gestão das atividades e dos programas de governo.
Um ponto importante a ser enfatizado é sobre os clientes da ACC, ou seja, para quem elas são direcionadas.
A Orientação Prática de Auditoria Anual de contas estabelece dois tipos de clientes, o cliente primário e o cliente natural:
Por que o TCU é o cliente primário?
O Tribunal de Contas da União é o cliente primário, já que ele é o órgão competente para julgar as contas dos responsáveis pelo dinheiro público, de origem federal. Assim, as auditorias de contas anuais, realizadas pelas Unidades de Auditoria Interna Governamentais, auxiliam o TCU no seu julgamento.
Já os clientes naturais são aqueles que, naturalmente, possuem interesse na auditoria das prestações de contas das unidades auditadas. Assim, os próprios gestores dos recursos, bem como o Ministro Supervisor, são partes interessadas, além da própria sociedade, como forma de controle social da aplicação dos recursos públicos.
Primeiramente, é importante decidir o escopo da Auditoria Anual de Contas. Esse escopo deve ser definido pela UAIG, o qual será apresentado e discutido preliminarmente com o TCU.
O TCU é competente para propor ajustes ao escopo apresentado, podendo propor a exclusão ou inclusão de objetos de auditoria.
Porém, caso haja a inclusão de novos temas, é importante que se tenha, como contrapartida, a redução da extensão de trabalhos ou a exclusão de temas. Esta medida tem como objetivo não comprometer ou prejudicar a capacidade da UAIG de gerar informações qualificadas.
As Unidades Prestadoras de Contas (UPC) correspondem às partes responsáveis por prestar contas da utilização do dinheiro público, as quais serão prestadas por meio do chamado Relatório de Gestão.
Tais relatórios serão elaborados pela própria UPC, sendo que a unidade será orientada pelas Assessorias Especiais de Controle Interno (AECI) dos Ministérios. Além disso, é possível, que a UPC, de maneira subsidiária, solicite orientação às Unidade de Auditoria Interna Governamental (UAIG).
Assim, após a elaboração do Relatório de Gestão, a UAIG realizará a auditoria sobre a gestão e os resultados alcançados pela UPC.
A opinião da UAIG será materializada por meio do instrumento conhecido como Certificado de Auditoria.
FIQUE ATENTO: O certificado de auditoria elimina a necessidade de emissão de Parecer do Controle Interno em documento separado.
Para emitir a sua opinião sobre as contas da unidade auditada, ela considerará o contexto em que se deram os achados de auditoria e o correspondente impacto sobre o interesse público, bem como a relevância das eventuais distorções, impropriedades ou irregularidades detectadas, avaliando inclusive o impacto sobre o desempenho e alcance dos objetivos da UPC.
A SABER:
Distorção: diferença entre a informação contábil declarada e a informação contábil requerida;
Impropriedade: falha de natureza formal que não caracterize inobservância de princípios e normas constitucionais e legais que regem a Administração Pública Federal;
Irregularidade: ato comissivo ou omissivo, que caracterize ilegalidade, ilegitimidade, antieconomicidade ou qualquer infração à norma constitucional ou infraconstitucional, bem como aos princípios da Administração Pública. Ela será caracterizada pela potencialidade de causar prejuízos ao erário ou quando configurar grave desvio relativamente aos princípios da Administração Pública.
Os certificados de auditoria serão classificados de acordo com as informações encontradas durante a auditoria, nos seguintes tipos:
Porém, poderá haver situações em que não seja possível encontrar evidência suficiente e adequada para emitir opinião, em decorrência de restrição de acesso a informações ou omissão do auditado. Desse modo, a UAIG pode se abster de emitir opinião no certificado de auditoria.
As propostas de certificação de irregularidade, devido à sua importância, serão levadas à alta direção responsável pela UAIG demandante para apreciação dos fatos. O encaminhamento do certificado para a apreciação deverá ocorrer com antecedência mínima de 5 dias úteis em relação ao prazo para entrega das peças da CGU ao TCU.
É importante destacar que a não implementação de recomendações dos órgãos de Auditoria Interna Governamental, por si só, não enseja opinião pela certificação de irregularidade, devendo a UAIG obter dos titulares das UPC as razões para a não adoção das medidas determinadas, fazendo-se o registro no relatório.
O certificado de auditoria deve ser proposto para assinatura do dirigente de controle interno, sendo que, no caso da CGU, é o Secretário Federal de Controle Interno ou, por delegação, o diretor da UAIG. Esta proposta do certificado deverá ser realizada pelo responsável pela UAIG.
Durante a elaboração da proposta de certificado de auditoria, alguns requisitos devem ser seguidos:
As peças de auditoria são formadas pelo relatório e certificado de auditoria, bem como pela matriz dos elementos da responsabilização de agentes do Rol de Responsáveis.
Todas essas peças, as quais são elaboradas pela UAIG, devem ser encaminhadas ao TCU, exclusivamente por via eletrônica. Mesmo as informações sigilosas devem ser repassadas ao Tribunal de Contas da União.
Após as peças serem encaminhadas ao TCU, a UAIG executora deverá providenciar a publicação do relatório e das demais peças, inclusive quanto à aposição de sigilo.
Caso seja necessária a revisão de peças do processo de Auditoria Anual de Contas já enviadas ao Tribunal de Contas da União, a UAIG deve solicitar ao órgão Supervisor das Contas ou ao TCU, conforme o estágio em que o processo esteja, a devolução do processo de prestação de contas pelo sistema do TCU.
Assim, com a devolução, a Unidade de Auditoria Interna Governamental deve realizar os ajustes necessários, bem como a nova apresentação das contas.
Bom, pessoal! Essa foi a nossa análise sobre Orientação Prática de Auditoria Anual de Contas, para a CGU. Esperamos que tenham gostado.
Para a sua aprovação, é extremamente importante a leitura completa do manual. Esse artigo é apenas uma análise mais simplificada dessa orientação.
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Bons estudos a todos e até a próxima!
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