Possível Recurso em Geografia na prova da PMRN
Olá Pessoal. A prova aplicada foi bastante atual e exigente. Há um possível recurso em geografia na prova da PMRN. Teve bom nível conceitual e foi difícil identificar algum problema, mas com a ajuda de um dos nossos alunos, verificamos e escavamos uma possibilidade. Numa das questões há uma informação oficial desatualizada. É um pequeno detalhe, mas vejamos como podemos argumentar:
(IBADE – PM-RN / 2018) A respeito dos principais aspectos ambientais do Brasil e do Rio Grande do Norte, pode-se afirmar que:
A) o IDEMA está investindo na criação de novas Unidades Estaduais de Conservação que são: Parque Ecológico Pico do Cabugi e Parque Estadual Mata da Pica.
B) as Unidades de Conservação da Natureza, também conhecidas por UCs, são espaços territoriais com características naturais relevantes e limites definidos, instituídos pelo poder público para garantir a comercialização e exploração dos seus recursos naturais.
C) O rio Grande do Norte possui atualmente 238 mil hectares em Unidades Estaduais de Conservação, o que corresponde a 4,5% do seu território. Estas unidades estão localizadas, em sua maior parte, ao longo do litoral potiguar, sendo 2,58% no ecossistema marinho, 1,08% no ecossistema costeiro, 0,8% em ecossistema de mata atlântica e o restante na caatinga.
D) a prática do ecoturismo é vetada nas áreas de UCs, à medida que se constitui como uma forma de mercantilização e consumo das paisagens naturais, gerando impactos e crimes ambientais que rumam na contramão da conservação e preservação da natureza e sua biodiversidade.
E) de acordo com a Lei nº 9.985 de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), as UCs podem ser de Proteção Parcial, garantindo a preservação total da natureza, ou de Uso Sustentável, que permitem a exploração e comercialização total do que ali é produzido.
Comentários
Gabarito oficial [C]:
A questão é na verdade bem simples e seria fácil eliminar os erros das alternativas, mas a indicada com correta traz um problema: É baseada numa notícia veiculada no site oficial do IDEMA, o órgão federal que trata do tema.
http://www.idema.rn.gov.br/Conteudo.asp?TRAN=ITEM&TARG=334&ACT=
Lá são oferecidos os dados usados na alternativa, mas qual o problema?
SECOM/IDEMA 26 Jan 2017 10:24
As Unidades de Conservação da Natureza, também conhecidas por UCs, são espaços territoriais com características naturais relevantes e limites definidos, instituídos pelo poder público para garantir a proteção e conservação dos seus recursos naturais. De acordo com a Lei n.º 9.985 de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), as UCs podem ser de Proteção Integral, garantindo a preservação total da natureza, ou de Uso Sustentável, que permitem seu uso de forma controlada.
O RN possui atualmente 238 mil hectares em Unidades Estaduais de Conservação, o que corresponde a 4,5% do seu território. Estas unidades estão localizadas, em sua maior parte, ao longo do litoral potiguar, sendo 2,58% no ecossistema marinho, 1,08% no ecossistema costeiro, 0,8% em ecossistema de mata atlântica e o restante na caatinga.
Mas foi decretada a criação de mais uma APA
DECRETO Nº 27.695, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2018.
Cria a Área de Proteção Ambiental (APA) Dunas do Rosado, nos Municípios de Porto do Mangue/RN e Areia Branca/RN, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 272, de 3 de março de 2004, e no art. 38, II, da Lei Complementar Estadual nº 163, de 5 de fevereiro de 1999,
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (APA) DUNAS DO ROSADO
Art. 1º Fica instituída a Área de Proteção Ambiental (APA) Dunas do Rosado, localizada nos Municípios de Porto do Mangue/RN e Areia Branca/RN, a ser administrada pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (IDEMA), entidade executora da Política Estadual do Meio Ambiente.
Parágrafo único. A APA de que trata o caput deste artigo compreende a região delimitada nos Anexos I e II deste Decreto.
Então podemos argumentar que a banca usou dados desatualizados em sua proposição correta.
É isso aí pessoal. Vamos tentar este recurso. A batalha continua. Contei o apoio de nosso aluno Thallyson Fernandes, grande abraço a todos.