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Porque o TRT10 não tem Órgão Especial?

Olá, prezados alunos! 
Nesta semana já estará no site o curso de Regimento Interno do TRT10. A matéria será cobrada para todos os candidatos, tanto dos cargos de nível médio como de nível superior. É importante que você estude a matéria neste curso, até porque a banca do certame é o CESPE. No edital, item 13, vem claramente a regra segundo a qual não serão cobrados dos candidatos conhecimentos meramente memorizados, antes será avaliado do candidato sua capacidade de raciocínio jurídico, onde cada questão requererá do candidato conhecimentos multidisciplinares.
Então, por exemplo, vamos responder a pergunta que fiz no título deste artigo:
Por que o TRT10 não tem Órgão Especial?
Veja que a CF, no seu art. 93, inciso XI diz que nos tribunais com número superior
a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo
de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições
administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno,
provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo
tribunal pleno.
Ora, no Regimento Interno do TRT10 vem disciplinado, dentro dos limites constitucionais, a composição deste tribunal: 17 membros (denominados Desembargadores Federais do Trabalho). Então, o TRT10 tem uma composição abaixo do princípio constitucional para a criação de um Órgão Especial. 
Observe que tal análise está coerente com a ideia de um raciocínio multidisciplinar, conforme o edital do concurso, pois associamos conhecimentos de Direito Constitucional e Regimento Interno. 
Convido a você para conhecer o Regimento Interno do TRT dessa maneira, ou seja, de modo disciplinar, o que, de verdade, lhe preparará para enfrentar esse certame promovido pelo CESPE.
Um abração a todos!
Estou aguardando você em nosso curso, ok?
Com estima e amizade,
Prof. Róger Aguiar.

Há vitórias tão importantes apenas para aqueles que as conseguem.
Nelson Mandela

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