Política Nacional de Educação Ambiental: Resumo CNU
Confira neste artigo um resumo sobre a Política Nacional de Educação Ambiental.
Olá, amigos.
Tudo bom? Espero que sim.
O Concurso Nacional Unificado (CNU) está cada vez mais próximo! Serão milhares de vagas, em diversos órgãos federais, com remunerações que podem ultrapassar R$ 22.000,00. O edital está para ser publicado até dia 20 de dezembro, com aplicação das provas entre fevereiro e março de 2024.
No artigo de hoje, abordaremos uma visão geral sobre a Política Nacional de Educação Ambiental – Lei nº 9.795/99, tema que possivelmente será cobrado na área de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Agrário.
Tendo em vista a relevância e abrangência do tema, é fundamental entender seus principais pontos para uma melhor organização dos estudos e compreensão completa da matéria.
Primeiramente, vejamos os tópicos que serão abordados:
- Educação Ambiental – EA;
- Responsabilidade da EA;
- Princípios da EA;
- Objetivos da EA;
- Política Nacional de Educação Ambiental;
- Ensino Formal ;
- Ensino Informal.
Animados?
Vamos lá.
Educação Ambiental – EA
A Constituição Federal de 1988 estabelece que o poder público deve promover a conscientização ambiental em todos os níveis de ensino para garantir um ambiente ecologicamente equilibrado.
Essa responsabilidade é reforçada pela Política Nacional do Meio Ambiente, que define a educação ambiental como um processo que desenvolve conhecimentos e atitudes para preservar o meio ambiente. A educação ambiental é parte integral do sistema educacional nacional, abrangendo todos os níveis e formas de educação.
Assim, o poder público deve garantir que a educação ambiental seja um tema transversal em todas as disciplinas, desde a educação infantil até o ensino superior.
Responsabilidade da EA
A lei atribui responsabilidades a diferentes atores da sociedade para que a educação ambiental seja efetiva.
Aqui estão essas responsabilidades e seus respectivos responsáveis:
- O poder público deve criar políticas que promovam a educação ambiental em todos os níveis de ensino.
- Instituições educativas devem integrar a educação ambiental em seus currículos.
- Órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA) devem incluir ações de educação ambiental em programas de conservação.
- Meios de comunicação devem divulgar informações ambientais.
- Empresas e instituições devem capacitar seus funcionários sobre o meio ambiente.
- A sociedade deve promover valores e ações para preservar o meio ambiente.
Princípios da EA
Os princípios essenciais da educação ambiental no Brasil englobam uma abordagem inclusiva e participativa, a visão abrangente do meio ambiente, com foco na sustentabilidade, a promoção de diversas abordagens pedagógicas, a ligação entre ética, educação e práticas sociais, a continuidade do processo educativo, a avaliação constante, a consideração de questões ambientais em níveis local, regional, nacional e global, e o respeito à diversidade individual e cultural.
Objetivos da EA – Política Nacional de Educação Ambiental
São objetivos da Educação Ambiental:
- Compreender o meio ambiente de maneira holística, considerando diversas facetas e relações complexas.
- Garantir o acesso democrático às informações ambientais.
- Promover a conscientização crítica sobre as questões ambientais e sociais.
- Estimular a participação individual e coletiva na preservação do ambiente como parte fundamental da cidadania.
- Fomentar a cooperação entre regiões do país para uma sociedade equilibrada, baseada em valores como liberdade, igualdade, solidariedade, democracia, justiça social, responsabilidade e sustentabilidade.
- Integrar a educação ambiental com a ciência e tecnologia.
- Reforçar a cidadania, a autodeterminação dos povos e a solidariedade como princípios fundamentais para o futuro da humanidade.
Política Nacional de Educação Ambiental
A PNEA envolve diversos órgãos governamentais, instituições de ensino públicas e privadas, e organizações não governamentais dedicadas à educação ambiental. Ela é aplicada em todos os níveis de educação no país e é guiada por várias áreas de atuação interligadas.
Ensino Formal – Política Nacional de Educação Ambiental
A educação ambiental no ensino formal é aquela que ocorre no ambiente escolar, desenvolvida no âmbito dos currículos das instituições de ensino públicas e privadas. Ela deve ser abordada de forma integrada, contínua e permanente em todos os níveis e modalidades de ensino, incluindo educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, educação superior, educação especial, educação profissional e educação de jovens e adultos.
A EA não deve ser implantada como disciplina específica no currículo de ensino. Isso porque ela deve ser abordada de forma transversal, ou seja, deve ser integrada às demais disciplinas regulares dos cursos.
Fique ligado!!! Existe uma flexibilidade que permite a introdução de uma disciplina dedicada à educação ambiental em situações específicas, como em programas de pós-graduação, cursos de extensão e em contextos que têm uma ênfase particular na metodologia da educação ambiental, quando tal abordagem se torna relevante.
Ensino Informal – Política Nacional de Educação Ambiental
A educação ambiental no ensino não-formal é diferente da educação ambiental no ensino formal. A EA não-formal é mais abrangente e pode ser desenvolvida em diferentes contextos, com o objetivo de sensibilizar a população sobre a importância da preservação ambiental.
A EA não-formal é importante porque pode ajudar a promover a conscientização ambiental e a mudança de comportamento da população. Ela pode ser desenvolvida por meio de uma variedade de ações, como:
- Campanhas educativas;
- Programas empresariais de educação ambiental;
- Programas de educação ambiental de organizações não-governamentais;
- Atividades de educação ambiental em museus, parques e outras instituições;
- Divulgação de informações sobre meio ambiente na mídia.
Dica! Em 2022, foi instituída a Campanha Junho Verde, que é uma campanha de educação ambiental não-formal celebrada anualmente. O objetivo da campanha é sensibilizar a população sobre a importância da conservação do meio ambiente para as presentes e futuras gerações.
Conclusão – Política Nacional de Educação Ambiental – Lei nº 9.795/99
Chegamos ao final do nosso artigo com um resumo sobre o tema Política Nacional de Educação Ambiental – Lei nº 9.795/99. Esperamos que as informações aqui sejam úteis para sua preparação.
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Bons estudos a todos e até a próxima!
Referências Bibliográficas: Política Nacional de Educação Ambiental – Lei nº 9.795/99
CNU – Concurso Nacional Unificado (Área de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento) – Legislação Ambiental – 2023 – Pré-Edital
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