Fala, concurseiro(a) batalhador(a)!! Neste artigo, vamos trazer um resumo objetivo acerca da Política de Dados Abertos para a CGU.
Assim, destacamos os pontos mais importantes da legislação, sem nos furtamos de acrescentar alguns esclarecimentos para proporcionar uma melhor compreensão do tema.
Ainda, temos outros resumos para o certame da CGU, se quiser conferir, basta acessar a minha página: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/author/robat07gmail-com/.
Vamos dominar a Política de Dados abertos para a CGU!!
A Política de Dados Abertos do Poder Executivo federal tem os seguintes objetivos (destacamos os principais e menos óbvios):
I – Promover a publicação de dados;
II – Franquear aos cidadãos o acesso, de forma aberta, aos dados produzidos ou acumulados pelo Poder Executivo federal;
III – Facilitar o intercâmbio de dados entre órgãos e entidades da administração pública federal e as diferentes esferas da federação (pode haver a troca de dados entre a União e seu Estado, por exemplo);
IV – Fomentar o controle social (à medida que os atos e processos podem ser visualizados por todos, a sociedade toda se torna “fiscal” do Estado) e
V- Promover o compartilhamento de recursos de tecnologia da informação;
Para uma melhor compreensão da política de dados abertos para a CGU, entende-se por:
I – dado – sequência de símbolos ou valores, representados em qualquer meio, produzidos como resultado de um processo natural ou artificial;
II – Dado acessível ao público – qualquer dado gerado ou acumulado pelo Governo que não esteja sob sigilo ou sob restrição de acesso nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 ;
III – Dados abertos – dados acessíveis ao público;
IV – Formato aberto – formato de arquivo não proprietário;
Ainda, a Política de Dados Abertos do Poder Executivo federal será regida pelos seguintes princípios e diretrizes(destacamos os principais):
I – Observância da publicidade das bases de dados como preceito geral e
II – Garantia de acesso irrestrito às bases de dados;
III – Permissão irrestrita de reuso das bases de dados;
IV – Completude e interoperabilidade das bases de dados;
Isso significa que os dados disponibilizados não podem ser “manipulados”, resumidos, sintetizados. Mesmo que isso possa parecer melhor.
A ideia é que o interessado tenha a autonomia de manipular, filtrar e escolher a forma de apreciação desses dados conforme lhe aprouver.
V – Designação clara de responsável pela publicação, atualização, evolução e manutenção de cada base de dado aberta;
Os dados disponibilizados pelo Poder Executivo federal e as informações de transparência ativa são de livre utilização pelos Poderes Públicos e pela sociedade.
De outro ponto, o Poder Executivo federal é obrigado a indicar o detentor de direitos autorais pertencentes a terceiros e as condições de utilização.
A coordenação e gestão da Política de Dados Abertos do Poder Executivo federal será realizada pela Controladoria-Geral da União (CGU).
A CGU utilizará como instrumento dessa coordenação a Infraestrutura Nacional de Dados Abertos – INDA.
Ademais, a INDA contará com mecanismo de governança ( mnemônico: “Meu DEus TRAbalha COmigo!”):
Nessa linha, a implementação da Política de Dados Abertos ocorrerá por meio da execução de Plano de Dados Abertos.
Esse plano atuará no âmbito de cada órgão ou entidade da administração pública federal, direta, autárquica e fundacional, o qual deverá dispor, no mínimo, sobre os seguintes tópicos (destacamos os principais):
I – Criação e manutenção de inventários e catálogos corporativos de dados;
II – Mecanismos transparentes de priorização na abertura de bases de dados, os quais obedecerão os critérios estabelecidos pela INDA e considerarão o potencial de utilização e reutilização dos dados tanto pelo Governo quanto pela sociedade civil;
III – Cronograma relacionado aos procedimentos de abertura das bases de dados, sua atualização e sua melhoria;
IV – Especificação clara sobre os papéis e responsabilidades das unidades do órgão ou entidade da administração pública federal;
V – Criação de processos para o engajamento de cidadãos;
Por fim, compete ao Ministério da Economia definir os padrões e a gestão dos demais aspectos tecnológicos da INDA.
No que tange às solicitações de abertura de bases de dados da administração pública federal, aplicam-se os prazos e os procedimentos previstos para o processamento de pedidos de acesso à informação, nos termos do artigo: Lei de Acesso à Informação para a CGU (no blog do Estratégia Concursos: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/author/robat07gmail-com/).
A decisão negativa de acesso de pedido de abertura de base de dados governamentais fundamentada na demanda por custos adicionais desproporcionais e não previstos pelo órgão ou pela entidade da administração pública federal deverá:
As bases de dados do Governo federal que não contenham informações protegidas, como reservadas, secretas ou ultrassecretas ( nos termos do artigo: Lei de Acesso à informação para a CGU), são consideradas automaticamente passíveis de abertura.
Ademais, os Planos de Dados Abertos dos demais órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional serão publicados conforme cronograma publicado em ato da Controladoria-Geral da União (CGU).
Por fim, compete à Controladoria-Geral da União (CGU) monitorar a aplicação das disposições da Política de Dados Abertos para a CGU e o cumprimento dos prazos e procedimentos.
Paramos por aqui. A primeira parte deste estudo está na minha página sob o título: Resumo da Lei 12.527/11 para a CGU e Lei de Acesso à Informação para a CGU. Não percam!
Espero que vocês curtam esse artigo: Política de Dados Abertos para a CGU. Isso porque esse tema consta expressamente no edital e é de fundamental importância neste certame.
Além disso, deixamos muito claro que esse resumo é focado na legislação, não é um estudo completo da matéria. Ressaltamos ainda que nem todos os artigos e parágrafos da legislação estão aqui, trazemos apenas o que possui maior cobrança em provas.
Ademais, o aluno deve procurar as aulas em PDF, pois nelas o professor aborda a jurisprudência e a doutrina associadas a cada um dos itens estudados. Apenas assim, o aluno consegue dominar completamente a banca escolhida.
Por fim, na assinatura Platinum, é possível um acompanhamento profissional para lhes indicar o caminho correto a tomar, o que estudar e como estudar: esse é nosso serviço de Coaching. Nos vemos lá!
Um abraço.
Rodrigo Batalha
https://www.instagram.com/coach.rodrigobatalha/
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