No artigo de hoje, Polícia Penal: Governança e accountability, tema do concurso da Secretaria de Segurança do Ceará, serão expostos os principais itens de cobrança relativo a atos administrativos em provas de concurso.
Governo eletrônico é uma menção ao conceito de E-gov (E-Government), ou Governo Eletrônico. Cita-se a menção do referido conceito no sítio eletrônico do Governo Federal:
O conceito de Governo Eletrônico surge a partir de aspectos oriundos da evolução da TIC, especialmente a Internet, constituindo novas formas de relacionamento da Administração Pública com a sociedade e vice-versa, evidenciando a prestação de serviços sem a necessidade da presença física.
Veja como se operacionaliza o processo do E-GOV:
Alta Cúpula – Elabora a Política, ou seja, define o que deve ser feito ou qual problema tratar. (Alta Direção)
Alta Cúpula Local – Ajuda na Criação do Projeto, ou seja, usa sua influência, poder e participação para definir como será feito. (Gerentes de Projeto)
Equipe Técnica – Implanta, Implementa e Operacionaliza. (Corpo técnico)
Segundo a própria Nações Unidas (2002), governo eletrônico diz respeito disponibilização e acesso a informações e serviços públicos via internet.
Alguns autores definem como uma atividade do Estado baseadas em TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação), que possui o objetivo de aumentar a eficiência da gestão pública, melhorar os serviços e ações governamentais dentro de uma estrutura mais transparente.
A finalidade do governo eletrônico transcende (vai além) as possibilidades de aperfeiçoamento tecnológico. Não é uma mera evolução tecnológica!
As TICs possuem um potencial democrático quando alinhadas a uma política de participação popular e TRANSPARÊNCIA.
Segundo o próprio site do Governo Federal (2022), no Brasil, a política de Governo Eletrônico segue um conjunto de diretrizes que atuam em três frentes fundamentais:
Por E-Gov (Governo eletrônico) entende-se que a internet tem sido o canal predominante de comunicação, e o foco no cliente, um aspecto comum das iniciativas das organizações governamentais”
Por transparência entende-se que “Os cidadãos têm direito de acesso a informação, e o poder público, o dever de prestar informações”.
O governo eletrônico tem como objetivo o fortalecimento da cidadania, práticas democráticas, melhoria da governança intra e entre governos, o incremento da transparência e accountability governamental. Desta forma, torna-se claro que a acessibilidade e usabilidade dos sítios eletrônicos é uma das características do governo eletrônico.
De forma ampla, “Governo Eletrônico” busca fornecer e disponibilizar aos cidadãos, de forma eletrônica (por meio da Tecnologia da Informação e Comunicação -TIC), as informações, os serviços ou os produtos, com o intuito de facilitar o acesso e agregar mais valor.
Nesse contexto, Lenk & Traunmüllerv (2001) visualizam quatro perspectivas:
A Constituição Federal (CF/88) dispõe em seu inciso XIII do art. 5o que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
Além disso, ela também dispõe no inciso II do § 3o do art. 37 que a lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo.
A LAI (Lei no 12.527/2011) regula o acesso o acesso à informação em toda a Administração Pública, em todas as suas esferas e em todos os Poderes, incluindo os Ministérios Públicos e os Tribunais de Contas.
Além disso, a LAI também se aplica a organizações privadas, mas sem fins lucrativos, que realizam ações de interesse público e, portanto, recebem recursos do orçamento público por meio de subvenções, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres, estando a publicidade adstrita à parcela de recursos públicos que elas recebem.
É o caso das Organizações Sociais, das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, das Organizações da Sociedade Civil, dentre outras.
Além de assegurar o direito fundamental de acesso à informação, observados ainda os demais princípios da administração pública, a LAI tem como diretrizes a publicidade como preceito geral (o sigilo sempre será exceção),
Assim, a divulgação de informações de interesse público, mesmo que não haja solicitações (transparência ativa), uso de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação (TICs), fomento à cultura da transparência e desenvolvimento do controle social.
Espero que tenham gostado do artigo.
Bons estudos!
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