Anteontem, no dia 02/03/2021, a banca Cebraspe divulgou o gabarito oficial definitivo da prova de engenharia civil da Codevasf.
Neste gabarito, verificou-se a manutenção dos gabaritos preliminares de duas questões de análise orçamentária que abordavam a classificação dos custos em diretos ou indiretos. São elas:
(74 – Codevasf/2021 – Cebraspe) As despesas relativas a administração local de obras, mobilização e desmobilização e instalação e manutenção do canteiro devem constar da planilha orçamentária da obra como custo indireto, uma vez que podem ser quantificadas e discriminadas pela simples contabilização de seus componentes.
Gabarito Preliminar: Errada
Gabarito Definitivo: Errada
(87 – Codevasf/2021 – Cebraspe) A administração local da construção é incluída na planilha orçamentária como custo direto, devendo ser paga mensalmente em percentual proporcional aos serviços executados.
Gabarito Preliminar: Correta
Gabarito Definitivo: Correta
Contudo, vejam o que preveem os Manuais de Metodologia e Conceitos do SINAPI e do SICRO:
O Manual de Metodologia e Conceitos do SINAPI prevê os seguintes conceitos:
· Custos Diretos:
Resultado da soma de todos os custos dos serviços necessários para a execução física da obra, obtidos pelo produto das quantidades de insumos empregados nos serviços, associados às respectivas unidades e coeficientes de consumo, pelos seus correspondentes preços de mercado.
Nestes custos estão os materiais, equipamentos e mão de obra – acrescida dos Encargos Sociais aplicáveis, equipamentos e os Encargos Complementares: EPI’s, transporte, alimentação, ferramentas, exames médicos obrigatórios e seguros de vida em grupo.
· Custos Indiretos
Custo da logística, infraestrutura e gestão necessária para a realização da obra. Corresponde à soma dos custos dos serviços auxiliares e de apoio à obra, para possibilitar a sua execução.
Englobam os custos previstos para a Administração Local, Mobilização e Desmobilização, Instalações e Manutenção de Canteiro Acampamento, Seguros e outros.
O Manual de Metodologia e Conceitos do SICRO prevê:
2.5.1. Custo Direto
Custo direto de uma obra é o resultado da soma de todos os custos dos serviços necessários à sua execução. É obtido pelo produto das quantidades de insumos (equipamentos, mão de obra, materiais, atividades auxiliares e transportes) empregados nos serviços pelos seus respectivos custos.
2.5.2. Custo Indireto
Custo indireto de uma obra é o custo de toda a infraestrutura necessária para a sua execução e corresponde à soma dos custos auxiliares de apoio, tais como instalação e manutenção de canteiros de obras, alojamentos, instalações industriais, administração local, mobilização e desmobilização de equipamentos e pessoas.
Embora não possam ser caracterizados como custos diretos, uma vez que não ocorrem especificamente em função da execução de determinado serviço, as atividades acima citadas terão tratamento analítico e deverão compor a planilha como itens de serviços independentes e com critério objetivo de medição.
Portanto, ambos os sistemas preveem objetivamente que a administração local, a instalação e manutenção de canteiro de obras e a mobilização e desmobilização tratam-se de custos indiretos.
Quanto à estrutura do orçamento, ambos os sistemas preveem que o orçamento se divide em custos diretos, custos indiretos e BDI (benefícios e despesas indiretas). Ou seja, a planilha é dividida na parte de custos e na parte do BDI.
Logo, verifica-se que os gabaritos definitivos oficiais das questões apresentadas acima estão em desacordo com os sistemas de custos previstos no edital: SINAPI e SICRO.
Esses manuais passaram a apresentar os entendimentos acima a partir das publicações de 2017.
O entendimento adotado pela banca Cebraspe ainda está seguindo o entendimento apresentando no paradigmático Acórdão 2.622/2013-TCU-Plenário, que tratou sobre BDI de obras públicas.
Até a publicação dos referidos manuais do SINAPI e do SICRO, em 2017, o entendimento era de que a estrutura do orçamento de obras públicas era dividida na parte de custos diretos e BDI, estando parcela dos custos indiretos previstos na parte de custos diretos da planilha orçamentária e a outra parcela prevista no BDI.
Contudo, o SINAPI e o SICRO estão previstos no Decreto 7.983/2013, que estabelece regras e critérios para elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, contratados e executados com recursos dos orçamentos da União. Portanto, os referidos sistemas têm força de lei.
Desta forma, fica como sugestão para as próximas provas de engenharia civil do Cebraspe, a adoção do entendimento antigo sobre classificação de custos conforme verificado nas provas anteriores desta banca.
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