Olá, pessoal. Tudo certo? No artigo de hoje veremos o resumo sobre os Poderes e deveres para CGM-SP.
O artigo será divido da seguinte forma:
Vamos lá?
Iniciemos o resumo sobre Poderes e deveres para CGM SP.
Os poderes administrativos são instrumentos atribuídos à Administração para atendimento de objetivos finalísticos, sempre pautados no interesse público.
Entenda que esses poderes não são privilégios, mas sim meros meios jurídicos que sempre devem estar pautados pela proporcionalidade e serem conforme a lei.
Quando tratamos de deveres, estamos falando de limitação ao exercício dos poderes, tais limites derivam do princípio da supremacia do interesse público. Lembre-se sempre que, os deveres na esfera privada é uma faculdade, enquanto no setor público é um dever.
Importante frisar que o poder pode ser vinculado ou discricionário.
O Poder Vinculado está associado aos atos vinculados, pois nesse caso a lei determina exatamente como o agente público agirá, não há margem de conveniência, por exemplo, a concessão da CNH quando se atinge todos os requisitos.
Já o Poder Discricionárioestá relacionado aos atos discricionários, a lei permite, dentro de limites, que o agente escolha a forma de agir. Exemplo, quando é escolhido um local para a construção de um hospital público.
Quando falamos do poder discricionário, lembre-se sempre dos termos conveniência (associado a condições) e oportunidade (tempo), que compõem o mérito administrativo.
Obviamente que excessos podem ocorrer, assim quando o agente extrapola os limites estipulados em lei dissemos que ocorre o “abuso de poder”, atente-se que pode ser por condutas comissivas (fazer) ou omissivas (não fazer).
O abuso de poder se desdobra em duas hipóteses:
Continuemos o resumo sobre Poderes e deveres para CGM SP pelos poderes mais cobrados em prova.
Quanto à delegação e avocação cabe um pequeno aprofundamento, a delegação basicamente ocorre quando é atribuída a terceiros parcela de atribuições, ocorre inclusive fora da estrutura hierárquica (sem poder hierárquico).
Já a avocação ocorre quando é atraído para si a competência de um subordinado (medida excepcional e temporária, depende de justificativa).
É importante entender que se admite discricionariedade na graduação e escolha da penalidade, mas a aplicação em si é um ato vinculado.
Quanto estamos falando de aplicação de penalidades, saiba que para servidores (âmbito interno) estamos tratando do poder hierárquico; particular com vínculo especial, poder disciplinar e particulares em geral, poder de polícia.
Podemos desmembrar o poder regulamentar em duas partes, os decretos de execução/regulamentar e os autônomos.
Decreto de execução/regulamentar: não inova a ordem jurídica(secundário), logo não pode ser objeto de controle de constitucionalidade. O objetivo é dar fiel execução às leis.
Decreto autônomo: inova a ordem jurídica, pois são autorizados pela própria CF (ato primário), assim pode ser objeto de controle de constitucionalidade. O objetivo principal é a organização da administração (quando não implicar em despesas).
Importante não confundir o poder regulamentar com o poder regulatório, que ocorre pra suprir lacunas em matérias técnicas (ex. agências reguladoras).
Finalizemos o resumo sobre Poderes e deveres para CGM SP pelo poder de polícia, o poder mais explorado em prova.
Poder de polícia: atividade normativa e concreta da administração para condicionamento e restrição de direitos em prol da coletividade. Provém da Supremacia do interesse público (nos limites da Lei)
Atributos Gerais
Também vale relembrar sobre o ciclo de polícia.
Ciclo de polícia
Tema bastante cobrado é a Delegação do Poder de Polícia.
Delegação do Poder de Polícia
Pessoal, chegamos ao final do resumo sobre os Poderes e deveres para CGM SP. Espero que tenham gostado.
Obviamente o artigo traz apenas uma parte do conteúdo, assim não deixe de estudar o assunto na íntegra por nossas aulas, além de treinar por meio de questões de concurso em nosso sistema de questões.
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