Categorias: Concursos Públicos

Poderes Administrativos para o INSS

Poderes Administrativos para o INSS

Olá, Estrategistas. Tudo certo?

O tão aguardado concurso para o INSS está se aproximando. Recentemente foi constituída a comissão organizadora para o certame. Portanto, é hora de intensificar os estudos e chegar bem preparado na prova.

O artigo de hoje trata de um dos assuntos que é figurinha carimbada em provas de Direito Administrativo, qual seja, poderes administrativos.

Poderes Administrativos para o INSS

Introdução

A Administração Pública, para exercer o seu papel corretamente, age em uma posição de superioridade na relação com os administrados. Para isso, conta com prerrogativas e sujeições, formando o que se chama de regime jurídico administrativo.

Os poderes administrativos estão inseridos dentro das prerrogativas, funcionando como instrumentos ou mecanismo para que o Poder Público possa perseguir o interesse da coletividade.

O doutrinador José dos Santos Carvalho Filho define poderes administrativos como “o conjunto de prerrogativas de direito público que a ordem jurídica confere aos agentes administrativos para o fim de permitir que o Estado alcance seus fins”.

Importante ressaltar que, apesar da nomenclatura “poder”, trata-se não de uma faculdade conferida ao agente público, mas sim uma obrigação de atuação. Por conseguinte, diz-se que são poderes-deveres.

Deveres Administrativos

Quando tratamos do assunto poderes da administração pública, devemos abordar, também, os deveres, quais sejam: dever de eficiência, dever de probidade e dever de prestar contas.

Dever de eficiência: é a necessidade de atuação administrativa com qualidade, celeridade, economicidade, atuação técnica, controle, dentre outros. Resumindo, cuida-se da “boa administração”.

Dever de probidade: é a exigência da observância, pelos agentes públicos, de padrões éticos de
comportamento.

Dever de prestar contas: os agentes públicos administram o patrimônio público em nome da sociedade e, portanto, devem prestar contas de sua atuação.

Poderes Administrativos

Poder Vinculado e Poder Discricionário

O poder vinculado é aquele em que a lei, ao determinar determinada competência ao agente público, não deixa nenhuma margem de liberdade para o seu exercício. Nesse caso, só há uma solução possível de ser adotada.

Por outro lado, no poder discricionário o agente público dispõe de certa margem de liberdade em sua atuação. Essa hipótese só é permitida quando houver autorização legal ou quando a lei utilizar conceitos jurídicos indeterminados.

Poder Hierárquico

É o poder de a Administração Pública distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal, conforme disciplina Hely Lopes Meirelles.

Por meio do poder hierárquico, a Administração pode fiscalizar os atos de seus subordinados, delegar e avocar atribuições. Ademais, possibilita a aplicação de sanções aos seus servidores.

Poder Disciplinar

Cuida-se do poder-dever de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais
pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.

O citado poder somente é aplicável aos servidores públicos, ou aos particulares que estejam ligados por algum vínculo jurídico específico à administração. Podemos citar como exemplo, a hipótese de um detento que tenha cometido infração disciplinar durante a execução da pena.

Além disso, é vinculado quanto ao dever de apurar e punir, mas discricionário na capitulação da sanção, definição do conteúdo e pena aplicável no caso concreto.

Poder regulamentar ou normativo

Nos dizeres de José dos Santos Carvalho Filho, o poder regulamentar é “a prerrogativa conferida à Administração Pública para editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação.”

Outros autores, como Maria Sylvia Zanella Di Pietro, aduzem que o poder regulamentar é aquele conferido ao chefe do Poder Executivo para a edição de normas (Decretos) complementares à lei, permitindo sua fiel execução.

No sentido dado por esses autores, o poder normativo refere-se à toda a capacidade normativa da Administração Pública, envolvendo não só a competência do Chefe do Poder Executivo para editar decretos regulamentares, mas também a competência das demais autoridades administrativas para a edição dos mais diversos tipos de normas administrativas.

Poder de Polícia

Esse é, sem dúvidas, o poder administrativo mais cobrado em provas de concursos públicos. Portanto, conhecê-lo é de fundamental importância.

Sua definição é encontrada no artigo 78, do CTN: “Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.”

O fundamento do Poder de Polícia está no predomínio do interesse público sobre o particular, o qual coloca a Administração em posição de hegemonia perante os administrados.

 O Poder de Polícia possui como atributos:

  • Discricionariedade
  • Autoexecutoriedade
  • Coercibilidade

Ciclos ou fases de polícia

  1. Ordem: edição de normas que condicionam ou restringem direitos;
  2. Consentimento: anuência prévia da Administração que possibilita ao particular exercer a atividade privada;
  3. Fiscalização: ocorre quando se fiscaliza o cumprimento das normas constantes na ordem de polícia ou dos requisitos previstos no consentimento;
  4. Sanção: ocorre quando são impostas coerções ao infrator das ordens de polícia ou dos requisitos previstos no consentimento.

Considerações Finais

Chegamos ao final do nosso artigo sobre Poderes Administrativos, com foco no concurso do INSS, trazendo os principais tópicos sobre o tema.

Esperamos que tenham gostado.

Bons estudos e até a próxima.

Prepare-se com o melhor material e com quem mais aprova em Concursos Públicos em todo o país!

Concursos abertos

Concursos 2022

Assinatura de Concursos

Assinatura de 1 ano ou 2 anos

Marcela Neves Suonski

Posts recentes

O que são as Emendas de Redação? São constitucionais?

Olá, tudo bem? Hoje responderemos ao questionamento sobre a constitucionalidade das emendas de redação e…

11 horas atrás

Transtorno de Personalidade Esquizotípica para Psicólogo PC-DF

Neste artigo você encontrará um resumo do Transtorno de Personalidade Esquizotípica, pertencente ao tópico de…

14 horas atrás

Funções Essenciais à Justiça para o STM

Olá, pessoal, tudo bem? As funções essenciais à justiça estarão em pauta hoje no nosso…

14 horas atrás

Concurso EBSERH: quais são os hospitais de lotação?

Confira quais são os hospitais de lotação! Iniciais de até R$ 17,9 mil! O edital…

15 horas atrás

Transtorno de Personalidade Evitativa para Psicólogo da PC-DF

Neste artigo você encontrará um resumo do Transtorno de Personalidade Evitativa, pertencente ao tópico de…

17 horas atrás

Controle de Constitucionalidade para o MPU

Olá, pessoal, tudo bem? Hoje vamos falar sobre controle de constitucionalidade. Dada a proximidade da…

17 horas atrás