Jurídico

Poderes da Administração Pública

Hoje, vamos conhecer um pouco a respeito dos poderes da Administração Pública. Daremos enfoque aos temas mais cobrados na área dos concursos de carreira jurídica.

Vamos lá!

Poderes da Administração Pública: conceito e características

São prerrogativas conferidas ao Estado para perseguir o interesse público.

Tem como características principais:

  1. exercício obrigatório: trata-se de poder-dever;
  2. é irrenunciável;
  3. tem limites: que se encontram na lei;
  4. cabe responsabilização por abuso de poder, que se divide em:
  • excesso de poder: extrapola os limites da competência;
  • desvio de finalidade: trata-se de vício de vontade.

Poderes da Administração Pública: poder vinculado e discricionário

  • Poder VINCULADO: não há liberdade ao administrador público, carecendo de juízo de valor (conveniência e oportunidade). Preenchidos os requisitos legais, deve praticar o ato administrativo. Ex.: licença para construir ou dirigir, concessão de aposentadoria.
  • Poder DISCRICIONÁRIO: o exercício da administração se dá com liberdade, vale dizer, com juízo de valor (conveniência e oportunidade). Ex.: colocar mesas na calçada, interdição da rua para festividade, autorização para circulação de veículos fora da medida e peso, porte de arma de fogo.

Poderes da Administração Pública: espécies

1) Poder regulamentar

É o poder conferido ao Estado para edição de normas complementares à lei para sua fiel execução. Dirige-se a TODOS.

  • INSTRUMENTOS: decretos regulamentares, portarias, instruções, resoluções, deliberações e regimentos.

Em relação ao decreto regulamentar, destaca-se a competência privativa do Chefe do Poder Executivo. A doutrina o classifica como:

  1. Executivo: trata-se de decreto regulamentar que não inova a ordem jurídica;
  2. Autônomo: trata-se de decreto regulamentar que inova a ordem jurídica, independentemente de lei anterior. Somente é reconhecido nos casos autorizados pela Constituição Federal:

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: VI – dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

  • CONTROLE: é possível o controle de fiscalização pelo:
  1. Judiciário: realiza controle de legalidade
  2. Legislativo: art. 49, V, da CF.

Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: V – sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

2) Poder hierárquico

É o poder conferido ao Estado de estruturar e escalonar os quadros da Administração Pública, estabelecendo uma relação de SUBORDINAÇÃO com os administrados. Dirige-se somente aos SUBORDINADOS.

O administrador terá as seguintes faculdades em relação aos subordinados:

  1. dar ordens;
  2. fiscalizar e controlar as atividades;
  3. rever atos;
  4. aplicar penalidades: trata-se de prerrogativa imanente, ao mesmo tempo, aos poderes hierárquico e disciplinar;
  5. delegar e avocar atribuições.

3) Poder disciplinar

É o poder conferido ao Estado de aplicar penalidades pela prática de uma infração funcional. Dirige-se aos AGENTES PÚBLICOS e PARTICULARES com vínculo com a Administração Pública.

Trata-se de prerrogativa decorrente do poder hierárquico.

Em que pese a divergência doutrinária acerca do tema, destaca-se que se trata de poder:

  • VINCULADO: nos casos de:
  1. Instauração do PAD; e
  2. Imposição de Sanções (dever de punir).
  • DISCRICIONÁRIO: no caso de graduação da penalidade, de acordo com os parâmetros legais.

4) Poder de polícia

É o poder conferido ao Estado de restringir, em nome do interesse público, a atuação do Particular. Dirige-se a TODOS.

São suas principais características:

  • É possível extrair seu conceito do art. 78 do CTN:

Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

  • Não atinge diretamente a pessoa, mas seus BENS e DIREITOS.
  • Está atrelado aos poderes:
  1. REGULAMENTAR: edição de atos normativos;
  2. DISCIPLINAR: aplicação de sanção.
  • É remunerado mediante TAXA (tributo vinculado a uma contraprestação estatal).
  • Verifica-se no exercício da supremacia:
  1. GERAL: não há relação jurídica anterior, sendo direcionado a qualquer pessoa. Trata-se da regra geral.
  2. ESPECIAL: há um vínculo jurídico anterior. Ex.: rescisão de contrato de coleta de lixo.

Fases do ciclo de polícia

  1. Ordem: edição de atos normativos;
  2. Consentimento: anuência prévia;
  3. Fiscalização;
  4. Sanção: ex.: aplicação de multa.

É possível a delegação das fases do ciclo de polícia nos seguintes termos:

  1. Entidades da Administração Pública de direito PÚBLICO: é possível delegar TODAS as fases;
  2. Entidades da Administração Pública de direito PRIVADO (Empresas Estatais): só é possível delegar as fases de consentimento, fiscalização e, EXCEPCIONALMENTE, sanção. Segundo o STF, a fase de sanção só pode ser delegada às entidades que prestam EXCLUSIVAMENTE serviços PÚBLICOS de atuação PRÓPRIA do Estado e em regime NÃO CONCORRENCIAL;
  3. PARTICULARES: NÃO é possível delegar qualquer fase. É possível contratar atividades ACESSÓRIAS, MATERIAIS, PREPARATÓRIAS.

Atributos

  1. DISCRICIONÁRIO (regra);
  2. AUTOEXECUTORIEDADE: a) Exigibilidade: possibilidade de exigir sem autorização do Judiciário. Trata-se de coerção INDIRETA. TODO ato administrativo tem exigibilidade. Ex.: aplicar Multa; b) Executoriedade: possibilidade de executar sem autorização do Judiciário. Só é possível nos casos previstos na lei ou de urgência.
  3. COERCITIVO.

Polícia administrativa e judiciária

Polícia administrativaPolícia judiciária
Caráter preventivoCaráter repressivo
Pode apurar infrações de natureza administrativaApura infrações penais
Recai sobre bens, atividades e direitosRecai sobre pessoas
Exercida por órgãos administrativosExercida pela PF, PM, PC

Conclusão

Hoje, vimos um pouco a respeito dos poderes da Administração Pública.

Por ora, finalizamos mais um tema empolgante para os que almejam a sonhada carreira jurídica.

Advertimos que esse artigo, juntamente com as questões do Sistema de Questões do Estratégia Concursos, serve como complemento ao estudo do tema proposto, devendo-se priorizar o material teórico, em PDF ou videoaula, do curso.

Até a próxima!

Quer saber mais sobre os próximos concursos?

Confira nossos artigos!

Concursos abertos

Concursos 2024

Concursos 2025

Heloana Vera Albuquerque

Aprovada para Oficial de Justiça Avaliador Federal, Analista Judiciário do Tribunal de Justiça, Analista do Ministério Público, Procurador Municipal e Juiz Leigo do JEC. Especialista em Direito Civil.

Ver comentários

Posts recentes

Edital TRT 15: Quais são as especialidades das vagas para Técnico Judiciário?

O concurso para o TRT 15 (Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região) está com…

9 minutos atrás

Concurso AL MS: novo edital previsto em 2025. Confira!

Cargos e vagas do novo concurso ALE MS ainda serão definidos! A realização de um…

22 minutos atrás

PGE CE: confira as especialidades das vagas para Técnico de Representação Judicial

O concurso para a Procuradoria-Geral do estado do Ceará (PGE CE) está com edital publicado…

25 minutos atrás

Concurso Polícia Penal RJ: 300 vagas. Inscrições abertas

Concurso Polícia Penal RJ oferece vagas de nível superior. Provas em fevereiro! Seguem abertas as…

30 minutos atrás

Edital iminente! O que já se sabe sobre o próximo Concurso MP ES?

Este artigo reúne todas as informações sobre o concurso MP ES (Ministério Público do Espírito…

41 minutos atrás

Cadernos de Reta Final para o concurso PM SP

Cadernos de Reta Final de questões anteriores para o concurso PM SP: resolva questões sobre…

48 minutos atrás