Hoje, vamos conhecer um pouco a respeito dos poderes da Administração Pública. Daremos enfoque aos temas mais cobrados na área dos concursos de carreira jurídica.
Vamos lá!
São prerrogativas conferidas ao Estado para perseguir o interesse público.
Tem como características principais:
É o poder conferido ao Estado para edição de normas complementares à lei para sua fiel execução. Dirige-se a TODOS.
Em relação ao decreto regulamentar, destaca-se a competência privativa do Chefe do Poder Executivo. A doutrina o classifica como:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: VI – dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: V – sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
É o poder conferido ao Estado de estruturar e escalonar os quadros da Administração Pública, estabelecendo uma relação de SUBORDINAÇÃO com os administrados. Dirige-se somente aos SUBORDINADOS.
O administrador terá as seguintes faculdades em relação aos subordinados:
É o poder conferido ao Estado de aplicar penalidades pela prática de uma infração funcional. Dirige-se aos AGENTES PÚBLICOS e PARTICULARES com vínculo com a Administração Pública.
Trata-se de prerrogativa decorrente do poder hierárquico.
Em que pese a divergência doutrinária acerca do tema, destaca-se que se trata de poder:
É o poder conferido ao Estado de restringir, em nome do interesse público, a atuação do Particular. Dirige-se a TODOS.
São suas principais características:
Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
É possível a delegação das fases do ciclo de polícia nos seguintes termos:
Polícia administrativa | Polícia judiciária |
Caráter preventivo | Caráter repressivo |
Pode apurar infrações de natureza administrativa | Apura infrações penais |
Recai sobre bens, atividades e direitos | Recai sobre pessoas |
Exercida por órgãos administrativos | Exercida pela PF, PM, PC |
Hoje, vimos um pouco a respeito dos poderes da Administração Pública.
Por ora, finalizamos mais um tema empolgante para os que almejam a sonhada carreira jurídica.
Advertimos que esse artigo, juntamente com as questões do Sistema de Questões do Estratégia Concursos, serve como complemento ao estudo do tema proposto, devendo-se priorizar o material teórico, em PDF ou videoaula, do curso.
Até a próxima!
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Resumo muito bem explicado. Vou até atualizar meu caderno. Obrigado.