Fiscal - Estadual (ICMS)

Poder Legislativo para SEFAZ-RJ: Direito Constitucional

Olá, pessoal. Tudo certo? No artigo de hoje veremos o resumo do Poder Legislativo para SEFAZ-RJ, tema do direito constitucional.

O artigo será divido da seguinte forma:

  • Congresso Nacional
  • Atribuições e competências
  • Estatuto dos Congressistas
  • CPI

Vamos lá!

Congresso Nacional

Dando início ao resumo sobre o Poder Legislativo para SEFAZ-RJ, vamos conhecer sobre as disposições gerais sobre o Congresso Nacional.

Primeiro ponto é lembrar que o Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Congresso Nacional = Câmara dos Deputados + Senado Federal

  • Câmara (Art. 45):  representantes do povo, eleitos pelo sistema proporcional.

(Art. 45, §1º):  estabelecido por LC, proporcionalmente à população (mín: 8 e máx: 70)

Mandato: 4 anos

  • Senado (Art. 46):  representantes dos Estados, eleitos pelo princípio majoritário.

(Art. 46, §1º):  3 por estado (+ 2 suplentes por Senador)

Mandato: 8 anos

Além disso, lembre-se que a legislatura, conforme o Art. 44, parágrafo único, tem a duração de quatro anos, correspondendo ao período de mandato dos membros do Congresso Nacional.

Já a sessão legislativa é o período anual de trabalho parlamentar dentro de uma legislatura, ocorrendo a cada ano durante os quatro anos da legislatura.

Portanto, uma legislatura é composta por quatro sessões legislativas.

Atribuições e competências

Agora vejamos as Atribuições e Competências do “Congresso Nacional”. Vamos utilizar algumas como exemplo, mas a leitura da literalidade é importante.

Competência do Congresso Nacional (CN): Com sanção do PR (Art. 48) + Sem sanção do PR (Art. 49)

Com sanção do PR (Art. 48): quando o CN dispõe sobre matérias via lei (da União, em regra)

  • I – sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;
  • II – PPA, LDO, LOA, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;
  • VIII – concessão de anistia;

Sem sanção do PR (Art. 49): quando o CN por decreto legislativo (competência exclusiva)

  • I – resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
  • V – sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
  • IX – julgar anualmente as contas prestadas pelo PR;

Competência da Câmara(Art. 51):

  • I – autorizar, por 2/3, a instauração de processo contra o PR e o Vice e os Ministros;
  • II – proceder à tomada de contas do PR, quando não apresentadas ao CN dentro de 60 dias após a abertura da sessão legislativa;

Competência da Senado(Art. 52): 

  • I – “Impeachment” das autoridades: processar/julgar por crime de responsabilidade: PR, Vice e Ministros (e por conexão Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica)
  • III – Sabatina do Senado – voto secreto, após arguição pública:  STF, TCU, Governador de TF, Presidente e diretores BACEN, PGR
  • Falou em dinheiro ($) – $enado (Art. 52): vários incisos, exceção a matéria financeira (CN) e moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal (CN)

Em termos bem gerais,

Senado: Sabatina; julgamento de crimes de responsabilidades; Finanças Públicas ($enado)

Câmara:  autorizar processo contra o PR; tomar conta do PR

CN: demais (relevância nacional ou internacional) – com sanção do PR e sem sanção (verbos)

Estatuto dos Congressistas

Adentremos nas disposições sobre Deputados e Senadores no resumo sobre o Poder Legislativo para SEFAZ-RJ, conhecido como o Estatuto dos Congressistas

Imunidade

Imunidade Parlamentar:

  • Material (Art. 53, caput): relacionado aos votos, opiniões etc.
  • Formal (Art. 53, §ú): relacionado ao ser processado, não ser preso etc.

Atente-se a jurisprudência, pois dentro da Casa Legislativa, a relação com o exercício da função é presumida, resultando sempre em imunidade. Fora da Casa Legislativa, a imunidade se aplica se houver relação com o exercício da função. Caso contrário, o parlamentar responde civil e penalmente.

Julgamento dos Parlamentares:

Crime antes da diplomação: julgado no STF, não pode ser sustado

Crime depois da diplomação:

a) Crime em flagrante e inafiançável: pode ser preso, mas a Casa resolve em 24hrs pelo voto da maioria absoluta.

b) Demais: não pode ser preso, mas corre o processo no STF. A Casa pode sustar o processo por iniciativa do partido político e pela maioria absoluta até a decisão final.

Se tiver iniciativa tem 45 dias para decidir

b.1) Sustou: suspende a prescrição

B.2) Não sustou: o processo continua. Se condenado, a Casa decide sobre a perda do cargo.

Impedimentos e perda de mandato

Agora, saibamos as disposições sobre os impedimentos dos parlamentares (Art. 54)

  • Desde a expedição do diploma: apenas duas hipóteses (contrato + emprego)

a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, EP, SEM, ou empresa concessionária de serviço público (I, “a”), salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis “ad nutum”, nas entidades (I, “a”)

Desde a posse:

c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades (I, “a”)

b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis “ad nutum”, nas entidades (I, “a”)

a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

d) ser titular de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

Além disso, existem as hipóteses de perda de mandato, seja por decisão política (por maioria absoluta), seja por decisão automática (apenas declarativa)

CPI

Para finalizar o resumo do Poder Legislativo para SEFAZ-RJ, vamos tratar sobre as comissões parlamentares de inquérito (CPIs).

As CPIs possuem poderes de investigação semelhantes aos das autoridades judiciais, além de outras atribuições previstas nos regimentos internos das respectivas Casas Legislativas.

Podem ser criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de 1/3 de seus membros.

Seu objetivo é a apuração de fato determinado dentro de um prazo específico.

As conclusões das CPIs, se necessário, são encaminhadas ao Ministério Público para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

  • Poderes de Investigação das CPI’s:

Convocar particulares e autoridades públicas para depor.

Realização de perícias e exames necessários à dilação probatória,

Determinar a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico do investigado

  • Não têm competência:

Decretar prisões, exceto em flagrante delito.

Determinar a aplicação de medidas cautelares

Impor a anulação de atos do Poder Executivo

Determinar a quebra do sigilo judicial,

Decretar interceptação telefônica/escuta telefônica

Determinar a busca e apreensão domiciliar de documentos

Convocar o Chefe do Poder Executivo

Considerações Finais

Pessoal, chegamos ao final do resumo sobre o Poder Legislativo para SEFAZ-RJ, espero que tenham gostado.

Obviamente tratamento apenas os assuntos mais importantes e não exaurimos o conteúdo do tópico, assim não deixe de estudar o assunto na íntegra por nossas aulas, além de treinar por meio de questões de concurso em nosso sistema de questões.

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