Resumo de Poder Executivo para a SEFAZ-MG
Saiba os principais pontos do assunto Poder Executivo para a SEFAZ-MG
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Neste artigo iremos abordar os principais tópicos concernentes ao tema Poder Executivo, da disciplina Direito Constitucional para a SEFAZ-MG, de modo que você possa capturar os pontos mais relevantes do assunto e balizar seus estudos por aquilo que é mais cobrado.
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Poder Executivo para a SEFAZ-MG
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Normas gerais do Poder Executivo
O Poder Executivo possui funções típicas e funções atípicas. A função típica do Poder Executivo é a função executiva, que abrange atividades de Chefia de Governo, Chefia de Estado e de Chefia da Administração Pública.
A chefia de Estado está mais relacionada a aspectos diplomáticos, na medida em que um Estado soberano é representado no plano internacional pelo seu respectivo chefe. Já a chefia de governo evidencia a formulação e a condução das políticas públicas internas, bem como o funcionamento das instituições e dos demais órgãos do país
O Poder Executivo também exerce funções atípicas: função legislativa (quando edita medidas provisórias, leis delegadas e decretos autônomos) e função de julgamento (no âmbito do contencioso administrativo, como, por exemplo, quando decide um processo administrativo disciplinar).
Investidura e Posse do Presidente da República
Em nosso ordenamento jurídico, o Presidente da República assume a Chefia de Estado e a Chefia de Governo, exercendo, portanto, todas as funções executivas. Nessa linha, prega a Constituição que o Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.
Para que um indivíduo possa ocupar o cargo de Presidente, ele deverá cumprir os seguintes requisitos constitucionais:
- Ser brasileiro nato (art. 12, § 3º, CF/88).
- Possuir alistamento eleitoral.
- Estar no pleno gozo dos direitos políticos.
- Ter no mínimo 35 anos. Destaque-se que essa idade deve ser comprovada na data da posse.
- Não se enquadrar em nenhuma das inelegibilidades previstas na Constituição.
- Possuir filiação partidária.
A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República é feita pelo sistema majoritário de dois turnos. Por esse sistema, considera-se eleito o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos válidos (não computados, portanto, os votos em branco e os nulos).
Impedimento e vacância
De início, é fundamental que saibamos a diferença entre impedimento e vacância do Presidente da República. Impedimentos são os afastamentos temporários. A vacância do cargo de Presidente da República, por sua vez, representa o afastamento definitivo do cargo.
Ocorrerá, por exemplo, se o Presidente morrer ou se for condenado pela prática de crime de responsabilidade. Quando ocorre a vacância do cargo de Presidente, diz-se que o Vice o sucederá.
Vejamos as hipóteses de vacância do cargo de Presidente e Vice-Presidente?
- Não comparecimento dentro de 10 dias da data fixada para a posse, exceto por motivo de força maior.
- Por morte, renúncia, perda ou suspensão dos direitos políticos e perda da nacionalidade brasileira.
- Condenação por crime de responsabilidade, ou comum, mediante decisão do Senado Federal ou do STF, respectivamente.
Observação: Se o Presidente for condenado por crime de responsabilidade, ele perderá o cargo e ficará inabilitado por 8 anos para o exercício de função pública.
- Ausência do país por mais de 15 dias sem autorização do Congresso Nacional. O Presidente pode se ausentar do País por mais de 15 dias; no entanto, para isso, precisará de autorização do Congresso Nacional.
Substituição e Sucessão
Vejamos o que dispõem os arts. 79 e 80, CF/88:
Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.
Parágrafo único. O Vice-Presidente da República, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais.
Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
Atribuições do Presidente da República
As atribuições do Presidente da República estão relacionadas no art. 84, CF/88. Guarde em suas anotações do Poder Executivo para a SEFAZ-MG que trata-se de rol não-exaustivo, a ele competindo outras atribuições previstas no texto constitucional.
Algumas das principais atribuições são as seguintes:
- nomear e exonerar os Ministros de Estado;
- exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;
- dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
- nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União
- prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
- iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;
- sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
- vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
O Presidente, na condição de Chefe de Estado, representa o Brasil em suas relações internacionais. Nesse sentido, exerce as seguintes competências:
Art. 84 – Compete privativamente ao Presidente da República:
(…)
- manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;
- celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
(…)
- declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;
- celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional;
- conferir condecorações e distinções honoríficas;
- permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;
Finalizando – Poder Executivo para a SEFAZ-MG
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Então é isso, pessoal!
Um grande abraço e bons estudos.
Professor: Diogo Matias
Instagram: @oprimoconcursado
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