Artigo

Resumo de Poder Executivo para a SEFAZ-MG

Saiba os principais pontos do assunto Poder Executivo para a SEFAZ-MG

Fala, pessoal! Tudo certo?

Neste artigo iremos abordar os principais tópicos concernentes ao tema Poder Executivo, da disciplina Direito Constitucional para a SEFAZ-MG, de modo que você possa capturar os pontos mais relevantes do assunto e balizar seus estudos por aquilo que é mais cobrado.

A aplicação das provas para a SEFAZ-MG acontece nos dias 08 de janeiro (Objetiva) e 19 de março de 2023 (Discursiva). Sob organização da FGV, são ofertadas 431 vagas para o cargo de Auditor Fiscal, nas especialidades de Tecnologia da Informação, Tributação e Auditoria e Fiscalização.

O cargo exige nível superior em qualquer área de formação e possui salário base de R$ 5.711,35 mais gratificação variável de até R$ 19.580,00

Poder Executivo para a SEFAZ-MG

Lembrando que, em nossos cursos para a SEFAZ-MG, todos esses temas do assunto Poder Executivo são explicados com muito mais detalhes e em maior profundidade, além de serem acompanhados da resolução de questões. Assim, acesse nossos cursos, elaborados pelos melhores professores da área.

Poder executivo SEFAZ-MG

Normas gerais do Poder Executivo

O Poder Executivo possui funções típicas e funções atípicas. A função típica do Poder Executivo é a função executiva, que abrange atividades de Chefia de Governo, Chefia de Estado e de Chefia da Administração Pública.

A chefia de Estado está mais relacionada a aspectos diplomáticos, na medida em que um Estado soberano é representado no plano internacional pelo seu respectivo chefe. Já a chefia de governo evidencia a formulação e a condução das políticas públicas internas, bem como o funcionamento das instituições e dos demais órgãos do país

O Poder Executivo também exerce funções atípicas: função legislativa (quando edita medidas provisórias, leis delegadas e decretos autônomos) e função de julgamento (no âmbito do contencioso administrativo, como, por exemplo, quando decide um processo administrativo disciplinar).

Investidura e Posse do Presidente da República

Em nosso ordenamento jurídico, o Presidente da República assume a Chefia de Estado e a Chefia de Governo, exercendo, portanto, todas as funções executivas. Nessa linha, prega a Constituição que o Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.

Para que um indivíduo possa ocupar o cargo de Presidente, ele deverá cumprir os seguintes requisitos constitucionais:

  1. Ser brasileiro nato (art. 12, § 3º, CF/88).
  2. Possuir alistamento eleitoral.
  3. Estar no pleno gozo dos direitos políticos.
  4. Ter no mínimo 35 anos. Destaque-se que essa idade deve ser comprovada na data da posse.
  5. Não se enquadrar em nenhuma das inelegibilidades previstas na Constituição.
  6. Possuir filiação partidária.

A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República é feita pelo sistema majoritário de dois turnos. Por esse sistema, considera-se eleito o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos válidos (não computados, portanto, os votos em branco e os nulos).

Impedimento e vacância

De início, é fundamental que saibamos a diferença entre impedimento e vacância do Presidente da República. Impedimentos são os afastamentos temporários. A vacância do cargo de Presidente da República, por sua vez, representa o afastamento definitivo do cargo.

Ocorrerá, por exemplo, se o Presidente morrer ou se for condenado pela prática de crime de responsabilidade. Quando ocorre a vacância do cargo de Presidente, diz-se que o Vice o sucederá.

Vejamos as hipóteses de vacância do cargo de Presidente e Vice-Presidente?

  1. Não comparecimento dentro de 10 dias da data fixada para a posse, exceto por motivo de força maior.
  2. Por morte, renúncia, perda ou suspensão dos direitos políticos e perda da nacionalidade brasileira.
  3. Condenação por crime de responsabilidade, ou comum, mediante decisão do Senado Federal ou do STF, respectivamente.

Observação: Se o Presidente for condenado por crime de responsabilidade, ele perderá o cargo e ficará inabilitado por 8 anos para o exercício de função pública.

  • Ausência do país por mais de 15 dias sem autorização do Congresso Nacional. O Presidente pode se ausentar do País por mais de 15 dias; no entanto, para isso, precisará de autorização do Congresso Nacional.

Substituição e Sucessão

Vejamos o que dispõem os arts. 79 e 80, CF/88:

Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.

Parágrafo único. O Vice-Presidente da República, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais.

Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

Atribuições do Presidente da República

As atribuições do Presidente da República estão relacionadas no art. 84, CF/88. Guarde em suas anotações do Poder Executivo para a SEFAZ-MG que trata-se de rol não-exaustivo, a ele competindo outras atribuições previstas no texto constitucional.

Algumas das principais atribuições são as seguintes:

  • nomear e exonerar os Ministros de Estado;
  • exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;
  • dispor, mediante decreto, sobre:

a)  organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

b)  extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

  • nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União
  • prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
  • iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;
  • sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
  • vetar projetos de lei, total ou parcialmente;

O Presidente, na condição de Chefe de Estado, representa o Brasil em suas relações internacionais. Nesse sentido, exerce as seguintes competências:

Art. 84 – Compete privativamente ao Presidente da República:

(…)

  • manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;
  • celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

(…)

  • declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;
  • celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional;
  • conferir condecorações e distinções honoríficas;
  • permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

Finalizando – Poder Executivo para a SEFAZ-MG

Não esqueçam que o conteúdo completo de Poder Executivo, com todos os detalhes, exemplos, esquemas e exercícios resolvidos vocês encontram em nossos cursos completos para a SEFAZ-MG. Espero que vocês tenham aproveitado esses recortes de conhecimentos para manter os estudos de Direito Constitucional em dia, sempre aliando o estudo da teoria à realização de baterias de questões. É crucial ficar bem afiado nos detalhes do tema Poder Executivo para não ser surpreendido no dia da prova.

Então é isso, pessoal!

Um grande abraço e bons estudos.

Professor: Diogo Matias

Instagram: @oprimoconcursado

Cursos e Assinaturas

Prepare-se com o melhor material e com quem mais aprova em Concursos Públicos em todo o país!

Concursos abertos

Concursos 2023

Deixe seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja os comentários
  • Nenhum comentário enviado.