Concursos Públicos

PNCP para Correios (Portal Nacional de Contratações Públicas)

Olá, não desista do seu objetivo, ok?! Neste artigo de hoje iremos trazer um assunto importante em provas de concurso público na disciplina de Direito Administrativo: o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) segundo a Lei 14.133/2021. 

PNCP para Correios (Portal Nacional de Contratações Públicas)

Vamos passar basicamente pelos seguintes tópicos: 

  • Relembrar o contexto da Nova Lei de Licitações;
  • Conhecer o Portal Nacional de Contratações Públicas, ou PNCP, de acordo com a norma;
  • Entender observações relevantes sobre o tema.

Nova Lei de Licitações

Sobre compras públicas, a  Lei nº 14.133/2021, também conhecida como Lei de Licitações e Contratos Administrativos, trouxe disposições sobre aquisição de bens e serviços no setor público, estabelecendo também diversos pontos referentes aos contratos administrativos, inclusive a necessidade de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). 

E é especificamente sobre o PNCP que iremos nos aprofundar um pouco mais a partir de agora. 

PNCP para Correios (Portal Nacional de Contratações Públicas)

A atividade estatal exige, muitas vezes, que sejam contratados fornecedores para entrega de bens ou materiais ou para execução de serviços, inclusive obras e construções, em que a escolha ocorre geralmente por meio de licitações. Essas contratações são concretizadas formalmente por meio dos denominados contratos administrativos, em que uma série de requisitos devem ser observados para que tenham validade.  

Nesse sentido, uma das condições impostas pela lei 14.133/2021 é que as contratações públicas devem ser divulgadas para a sociedade, com o objetivo de tornar as operações que envolvem a máquina pública do conhecimento de todos. Além disso, esse tipo de transparência fortalece o controle social, que é o controle exercido por todos nós, independentemente de possuirmos qualquer cargo público.  

O controle social é o controle realizado pela sociedade em geral sobre os atos e ações das autoridades públicas. Quanto mais abrangente e efetivo é o controle social, mais forte é o Estado Democrático de Direito. 

Para isso, alei 14.133/2021 traz algumas disposições que tratam do Portal Nacional de Contratações Públicas, ou simplesmente PNCP. Este portal, como o próprio nome sugere, pode ser acessado pela rede mundial de computadores, e nele os órgãos e entes federativos devem lançar suas licitações e/ou contratações realizadas, para que assim haja ampla transparência sobre o processo. 

Vejamos, dessa forma, o quer diz a legislação sobre esse importante instrumento de transparência que envolve as contratações públicas: 

Art. 94. A divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos e deverá ocorrer nos seguintes prazos, contados da data de sua assinatura: 

I – 20 (vinte) dias úteis, no caso de licitação; 

II – 10 (dez) dias úteis, no caso de contratação direta. 

§ 1º Os contratos celebrados em caso de urgência terão eficácia a partir de sua assinatura e deverão ser publicados nos prazos previstos nos incisos I e II do caput deste artigo, sob pena de nulidade. 

§ 2º A divulgação de que trata o caput deste artigo, quando referente à contratação de profissional do setor artístico por inexigibilidade, deverá identificar os custos do cachê do artista, dos músicos ou da banda, quando houver, do transporte, da hospedagem, da infraestrutura, da logística do evento e das demais despesas específicas. 

§ 3º No caso de obras, a Administração divulgará em sítio eletrônico oficial, em até 25 (vinte e cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, os quantitativos e os preços unitários e totais que contratar e, em até 45 (quarenta e cinco) dias úteis após a conclusão do contrato, os quantitativos executados e os preços praticados. 

Logo, perceba que a divulgação no PNCP é condição de eficácia dos contratos administrativos. Portanto, atenção, um contrato pode ser válido (quando assinado entre as partes e conduzido conforme os preceitos da lei) mas não ser eficaz (por não ter sido ainda divulgado no PNCP). Esse seria um ótimo tema para você demonstrar todo o seu conhecimento em uma prova discursiva. 

Por fim, apenas reforce que, se não vier a ser divulgado no PNCP, aquele contrato poderá ser considerado nulo, conforme impõe a lei 14.133/2021. 

Passamos, portanto, por uma noção geral em relação ao Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP de acordo com a Nova lei de Licitações e Contratos Administrativos, norma de nº 14.133/2021. 

Considerações Finais

Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre Portal Nacional de Contratações Públicas, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação. 

Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.  

Um grande abraço e até mais! 

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Fábio Prado dos Santos Santana

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