PMSC – Prova comentada – Direito Penal e Processual Penal
GABARITO PMSC
Olá, pessoal
Para quem não me conhece ainda, meu nome é Renan Araujo e sou professor aqui no Estratégia Concursos, lecionando as matérias de Direito Penal e Processual Penal.
Antes de prosseguir, convido você a me seguir no INSTAGRAM: Instagram do Prof. Renan Araujo
Neste artigo vamos comentar as questões de Direito Penal e Direito Processual Penal que foram cobradas pela Banca INCAB no concurso da PMSC, para o cargo de soldado.
Vamos aos comentários:
NOÇÕES DE DIREITO PENAL
35. (INCAB – 2019 – PMSC – SOLDADO)
Em ação criminosa fraudulenta praticada no exterior, o patrimônio de uma autarquia brasileira, vinculada à União, é lesionado, dando-se o resultado igualmente no estrangeiro. As evidências colhidas apontam, ainda, que o resultado sequer deveria ter ocorrido no Brasil. Nessa hipótese, a lei penal brasileira:
a) pode ser aplicada, em virtude da extraterritorialidade condicionada.
b) pode ser aplicada, em virtude da extraterritorialidade hipercondicionada.
c) não pode ser aplicada.
d) pode ser aplicada, em virtude do princípio da territorialidade.
e) pode ser aplicada, em virtude da extraterritorialidade incondicionada.
COMENTÁRIOS
Neste caso, a lei penal brasileira pode ser aplicada, mesmo sendo um crime ocorrido no estrangeiro, pois há aqui uma hipótese de extraterritorialidade, mais precisamente extraterritorialidade incondicionada, na forma do art. 7º, I, “b” do CP:
Art. 7º – Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
I – os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
(…)
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
GABARITO: Letra E
36. (INCAB – 2019 – PMSC – SOLDADO)
Se “A”, usando uma arma de brinquedo, constrange B mediante grave ameaça, ordenando-o a sacar dinheiro de sua conta-corrente em um caixa eletrônico para posterior entrega a “A”, fato que efetivamente ocorre, é correto falar que “A” comete crime(s) de:
a) extorsão.
b) constrangimento ilegal.
c) estelionato.
d) furto e ameaça, em concurso de crimes.
e) roubo.
COMENTÁRIOS
Neste caso, “A” comete o crime de extorsão, do art. 158 do CP:
Extorsão
Art. 158 – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:
Pena – reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
Não há que se falar em roubo, pois a participação da vítima no caso narrado é indispensável para que o agente obtenha a vantagem, motivo pelo qual houve o crime de extorsão.
GABARITO: Letra A
37. (INCAB – 2019 – PMSC – SOLDADO)
O crime de injúria por preconceito:
a) pressupõe a imputação de fato determinado.
b) não se enquadra no conceito de infração de menor potencial ofensivo.
c) exige que a ofensa seja voltada a pessoas indeterminadas.
d) não ocorre quando a ofensa se dá em razão da condição de pessoa idosa.
e) é crime de ação penal pública incondicionada.
COMENTÁRIOS
O crime de injúria por preconceito está tipificado no art. 140, §3º do CP. Vejamos:
Art. 140 (…) § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)
Pena – reclusão de um a três anos e multa. (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997)
Como se vê, não se trata de infração de menor potencial ofensivo (pois a pena máxima ultrapassa dois anos), estando correta a letra B.
Também não se trata de imputação de fato determinado, eis que há injúria, que é a emissão de conceito depreciativo sobre alguém, pessoa DETERMINADA (erradas as letras A e C). A letra D está errada porque a utilização de elementos referentes à condição de pessoa idosa também configura tal forma qualificada. Por fim, a letra E está errada pois é crime de ação penal pública condicionada, nos termos do art. 145, § único do CP.
GABARITO: Letra B
38. (INCAB – 2019 – PMSC – SOLDADO)
O crime de lesão corporal tem a pena aumentada quando praticado contra policiais militares no exercício da função, entre outras hipóteses (art. 129,
§ 12, CP). Para a incidência da majorante:
a) basta que a lesão seja dolosa, independentemente da extensão do resultado.
b) a lesão pode ser dolosa ou culposa, desde que grave, gravíssima ou seguida de morte.
c) a lesão pode ser dolosa ou culposa, independentemente da extensão do resultado.
d) é necessário que a lesão seja dolosa, além de grave, gravíssima ou seguida de morte.
e) é necessário que a lesão seja dolosa, além de gravíssima ou seguida de morte.
COMENTÁRIOS
O §12 do art. 129 não faz distinção entre lesão leve, grave, gravíssima ou seguida de morte para fins de aplicação da majorante:
Art. 129 (…) § 12. Se a lesão for praticada contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição, a pena é aumentada de um a dois terços. (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015)
Logo, a letra A está correta. A letra C está errada, pois a lesão culposa não autoriza a aplicação da majorante pois tal majorante pressupõe ação dolosa, já que o crime tem que ser praticado contra o agente no exercício da função ou em razão dela ou seu parente em razão do parentesco com o agente.
GABARITO: Letra A
39. (INCAB – 2019 – PMSC – SOLDADO)
Se uma mulher mata o próprio filho, logo após o parto, sob a influência do estado puerperal, responde pelo crime de infanticídio (art. 123 do CP) e não pelo crime de homicídio (art. 121, CP). Isso se deve, no concurso aparente de normas, à aplicação do princípio da:
a) consunção.
b) alternatividade.
c) fragmentariedade.
d) especialidade.
e) subsidiariedade.
COMENTÁRIOS
Neste caso, temos o princípio da especialidade, já que o tipo penal do infanticídio (art. 123) possui elementos especializantes em relação ao homicídio (art. 121). Em resumo, o infanticídio nada mais é que um homicídio praticado em determinadas circunstâncias especiais, fazendo com que a tipificação da conduta se altere.
GABARITO: Letra D
40. (INCAB – 2019 – PMSC – SOLDADO)
A Lei nº 13.330/2016 alterou a disciplina dos crimes patrimoniais. Sobre essas modificações, é correto afirmar que a lei criou:
a) formas qualificadas de roubo e receptação, que têm como objeto material os semoventes domesticáveis de produção.
b) uma forma qualificada de furto, que tem como objeto material os semoventes domesticáveis de produção, e o crime autônomo de receptação de animal.
c) formas qualificadas de furto e roubo, que têm como objeto material os semoventes domesticáveis de produção, e o crime autônomo de receptação de animal.
d) apenas uma forma de furto qualificado, consistente na subtração de semovente domesticável de produção.
e) formas qualificadas de roubo e furto, que têm como objeto material os semoventes domesticáveis de produção.
COMENTÁRIOS
A Lei nº 13.330/2016 alterou a disciplina dos crimes patrimoniais, criando uma forma qualificada de furto, que tem como objeto material os semoventes domesticáveis de produção (art. 155, §6º do CP), bem como criando o crime autônomo de receptação de animal, previsto no art. 180-A do CP. Vejamos:
Art. 155 (…)
§ 6o A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração. (Incluído pela Lei nº 13.330, de 2016)
[…]
Receptação de animal
Art. 180-A. Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito ou vender, com a finalidade de produção ou de comercialização, semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes, que deve saber ser produto de crime: (Incluído pela Lei nº 13.330, de 2016)
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 13.330, de 2016)
GABARITO: Letra B
41. (INCAB – 2019 – PMSC – SOLDADO)
Eleonora, por não possuir condições financeiras para garantir a subsistência de seu filho recém-nascido, decide abandoná-lo em uma instituição pública destinada ao acolhimento de crianças sem lar. Assim, fingindo visitar a instituição, deixa seu bebê em um dos berços ali existentes, saindo do local de forma apressada. Poucos minutos depois, uma funcionária da instituição percebe o recém-nascido dormindo no berço, passando a dedicar-lhe os cuidados necessários. Considerando unicamente as informações contidas no enunciado, é correto afirmar que Eleonora:
a) praticou crime de abandono de recém-nascido, delito de perigo abstrato.
b) praticou crime de abandono de recém-nascido, delito de perigo concreto.
c) não praticou crime.
d) praticou crime de abandono de incapaz, delito de perigo abstrato.
e) praticou crime de abandono de incapaz, delito de perigo concreto.
COMENTÁRIOS
Neste caso, é correto afirmar que NÃO HOUVE CRIME. A Doutrina é pacífica ao estabelecer que, para a configuração do crime de abandono de incapaz, é necessário que o incapaz seja deixado ao desamparo, em situação de risco concreto à sua vida, integridade física, etc. Assim, se o abandono se dá em local no qual o incapaz receberá os cuidados necessários, não há que se falar neste crime.
Também não há que se falar em crime de “abandono de recém-nascido”, eis que este ocorre quando a mãe abandona o recém-nascido “para ocultar desonra própria”, e tal finalidade específica é indispensável.
GABARITO: Letra C
42. (INCAB – 2019 – PMSC – SOLDADO)
Cícero, por ciúme, mantém sua companheira Diana em cárcere privado (art. 148, § 1º, I, do CP), crime que tem pena de reclusão, de dois a cinco anos. Durante a privação da liberdade da vítima, sobrevém modificação legislativa, que cria o crime de sequestro e cárcere privado doméstico ou familiar (art. 148-D). Esse crime repete a estrutura típica do art. 148 do CP, mas exige que entre vítima e autor exista uma das relações previstas no art. 129, § 9º, do CP. Além disso, prevê sanção penal de três a oito anos de reclusão. Posteriormente à entrada em vigor do novo tipo penal, Diana é libertada pela polícia e Cícero, preso em flagrante delito. Dois dias depois, surge nova alteração legislativa, reduzindo a pena do art. 148-A para três a seis anos de reclusão. Considerando que o art. 148-A é fictício, servindo unicamente ao enunciado da presente questão e considerando a posição do STF, é correto falar que a última alteração legislativa:
a) não será aplicável a cícero, pois, embora a relação de união estável esteja entre as previstas no art. 129, § 9º, do cp, aplica-se a lei vigente à época da libertação da vítima.
b) não será aplicável a cícero, pois a relação de união estável por ele mantida com diana não está entre aquelas previstas no art. 129, § 9º, do cp.
c) não será aplicável a cícero, pois, embora a relação de união estável esteja entre as previstas no art. 129, § 9º, do cp, na sucessão de leis penais no tempo se aplica sempre a lei intermediária.
d) será aplicável a cícero, em virtude da retroatividade da lei penal mais benéfica.
e) não será aplicável a cícero, pois, embora a relação de união estável esteja entre as previstas no art. 129, § 9º, do cp, aplica-se a lei vigente à época da ação.
COMENTÁRIOS
Apesar do erro material no enunciado (que fala, em dado momento, em “art. 148-D”, mas posteriormente usa sempre “art. 148-A”), vamos ao comentário da questão.
Neste caso, deve-se fracionar a análise.
Primeiramente, o art. 148-A é aplicável, por força da súmula 711 do STF. Como o sequestro ou cárcere privado é crime permanente, aplica-se a lei nova, ainda que mais grave, se sua vigência é anterior à cessação da permanência, ou seja, se ela entra em vigor DURANTE O CRIME. Foi o que ocorreu. O artigo novo entrou em vigor DURANTE o crime, logo, é aplicável ao caso.
Assim, o agente responderá de acordo com a nova tipificação.
Todavia, a segunda alteração legislativa também será aplicável, por se tratar de lei nova mais benéfica (já que reduz a pena do art. 148-A, que é o aplicável ao caso), na forma do art. 2º, § único do CP.
GABARITO: Letra D
NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL PENAL
43. (INCAB – 2019 – PMSC – SOLDADO)
O inquérito policial é constituído por um conjunto de atos praticados com o objetivo de apurar a autoria e a materialidade de uma infração penal. Segundo os dispositivos legais que tratam do inquérito policial no Código de Processo Penal, é possível afirmar que, entre as suas principais características, se inclui a seguinte:
a) oralidade.
b) arbitrariedade.
c) informalidade.
d) dispensabilidade.
e) publicidade.
COMENTÁRIOS
Dentre as características citadas, apenas a DISPENSABILIDADE é uma das características do inquérito policial, já que a ação penal pode ser ajuizada mesmo que não tenha havido inquérito policial prévio, de forma que o IP é, portanto, dispensável ao ajuizamento da ação penal.
As demais não configuram características do IP.
GABARITO: Letra D
44. (INCAB – 2019 – PMSC – SOLDADO)
Acerca do inquérito policial, assinale a alternativa correta.
a) no curso do inquérito policial, o ofendido ou seu representante legal, bem como o indiciado, poderão requerer diligências à autoridade policial, desde que não envolvam afastamento de sigilo bancário ou fiscal dos investigados, pois nesse caso, as diligências deverão ser solicitadas diretamente à autoridade judicial competente.
b) arquivado o inquérito policial por determinação da autoridade judiciária, por insuficiência de conteúdo probatório mínimo para suporte de denúncia pelo órgão do ministério público, a autoridade policial não poderá realizar novas pesquisas em busca de novas provas.
c) no curso de um inquérito policial por crime de extorsão mediante sequestro, pode a autoridade policial requerer diretamente a órgãos públicos ou empresas da iniciativa privada dados e informações cadastrais de vítimas ou suspeitos, independente de autorização judicial.
d) nos crimes de ação pública, quando o requerimento feito pelo advogado do ofendido para instauração de inquérito policial é negado, por meio de despacho fundamentado da autoridade policial competente, não cabe recurso ao chefe de polícia.
e) concluído o inquérito policial e constatados indícios suficientes de autoria e materialidade delitiva, a autoridade policial deverá confeccionar minucioso relatório para envio imediato ao órgão do ministério público, que intentará a ação penal ou, caso contrário, poderá requisitar novas diligências de aspecto imprescindível para oferecimento da denúncia.
COMENTÁRIOS
a) ERRADA: Item errado, pois o ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade, na forma do art. 14 do CPP.
b) ERRADA: Item errado, pois neste caso é possível a retomada das investigações, desde que haja notícia da existência de prova nova (art. 18 do CPP).
c) CORRETA: Item correto, pois esta é a exata previsão do art. 13-A do CPP:
Art. 13-A. Nos crimes previstos nos arts. 148, 149 e 149-A, no § 3º do art. 158 e no art. 159 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e no art. 239 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderá requisitar, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada, dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos. (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência)
d) ERRADA: Item errado, pois neste caso cabe recurso para o chefe de polícia, na forma do art. 5º, §2º do CPP.
e) ERRADA: Item errado, pois, uma vez relatado e concluído o IP, este será enviado ao JUIZ COMPETENTE, na forma do art. 10, §1º do CPP.
GABARITO: Letra C
45. (INCAB – 2019 – PMSC – SOLDADO)
Em se tratando de infração que deixa vestígios, de acordo com a disciplina prevista no Código de Processo Penal, é correto afirmar que:
a) a confissão do acusado é a rainha das provas, ou seja, dispensa a produção de qualquer outra prova durante a fase judicial.
b) deve ser dada a prioridade na realização do exame de corpo de delito quando o crime sob investigação envolva o patrimônio da vítima.
c) quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
d) é dispensável a realização do exame de corpo de delito quando o acusado confessa a prática do crime ao ser interrogado em juízo.
e) não há previsão legal para qualquer prioridade na realização do exame de corpo de delito.
COMENTÁRIOS
Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado. Esta é a exata previsão do art. 158 do CPP:
Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
Por fim, as letras B e E estão erradas, pois o art. 158, § único prevê duas situações nas quais se deve dar prioridade no caso de exame de corpo de delito:
Art. 158. (…)
Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva: (Incluído dada pela Lei nº 13.721, de 2018)
I – violência doméstica e familiar contra mulher; (Incluído dada pela Lei nº 13.721, de 2018)
II – violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência. (Incluído dada pela Lei nº 13.721, de 2018)
GABARITO: Letra C
46. (INCAB – 2019 – PMSC – SOLDADO)
O artigo 14 do Código de Processo Penal dispõe que “o ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade”. Considerando o teor do referido dispositivo legal, está correta a seguinte afirmação:
a) a autoridade policial não pode ouvir, no curso da investigação policial, as testemunhas indicadas pelo ofendido.
b) os depoimentos colhidos durante a investigação policial apenas deverão ser considerados pelo ministério público se favoráveis ao oferecimento da denúncia.
c) não cabe à autoridade policial examinar a necessidade das oitivas das testemunhas indicadas pelo ofendido durante a investigação policial, sendo obrigatórias as suas oitivas.
d) no curso da investigação policial, a vítima pode determinar que a autoridade policial proceda às oitivas das testemunhas que lhe sejam indicadas.
e) o mencionado dispositivo legal confere à autoridade policial a discricionariedade necessária para verificar se as diligências requeridas pelo ofendido ou pelo indiciado prejudicarão o curso das investigações, permitindo, assim, o seu indeferimento.
COMENTÁRIOS
a) ERRADA: Item errado, pois não há qualquer vedação neste sentido.
b) ERRADA: Item errado, pois não há qualquer previsão legal neste sentido.
c) ERRADA: Item errado, pois cabe à autoridade policial decidir pela pertinência ou não do requerimento, deferindo-o ou não, pois conduz o IP com discricionariedade.
d) ERRADA: Item errado, pois não há que se falar em “determinar” que ouça as testemunhas, embora possa REQUERER.
e) CORRETA: Item correto, pois esta é a exata interpretação do art. 14 do CPP.
GABARITO: Letra E
47. (INCAB – 2019 – PMSC – SOLDADO)
O artigo 31 do Código de Processo Penal dispõe o seguinte: “No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer a queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão”. Com base no mencionado dispositivo, é possível afirmar corretamente:
a) mesmo não havendo comprovação da morte do ofendido ou sua declaração de ausência por decisão judicial, o seu cônjuge tem legitimidade para oferecer a queixa-crime em juízo.
b) o dispositivo legal acima mencionado trata expressamente da chamada sucessão processual.
c) no caso de morte ou declaração de ausência do ofendido por decisão judicial, os seus cônjuge, ascendente, descendente e irmão passam a ter legitimidade para oferecer a queixa-crime em juízo, sem haver qualquer ordem de preferência entre eles.
d) a declaração de ausência do ofendido por decisão judicial enseja a chamada intervenção judicial.
e) a morte do ofendido necessariamente leva à extinção da ação penal de iniciativa privada.
COMENTÁRIOS
O art. 31 do CPP trata da chamada “sucessão processual” na ação penal privada, que ocorrerá em caso de COMPROVADA morte ou declaração judicial de ausência (quando se declara, por decisão judicial, que determinada pessoa está ausente, em razão de seu desaparecimento).
Por fim, há uma ordem de preferência entre os legitimados, que é a ordem estabelecida no próprio art. 31 (cônjuge, ascendente, descendente e irmão, NESTA ORDEM).
GABARITO: Letra B
48. (INCAB – 2019 – PMSC – SOLDADO)
Em se tratando de ação penal, de acordo como princípio da indisponibilidade, é correto afirmar o seguinte:
a) a queixa-crime apenas pode ser oferecida pelo ofendido em juízo quando a investigação policial logrou a obtenção de prova cabal da autoria e da materialidade delitivas.
b) o ministério público pode oferecer a queixa- crime em juízo, caso o ofendido, mesmo diante de prova cabal da autoria e da materialidade delitiva, decida não exercer o seu direito de ação.
c) após oferecer a denúncia em juízo, o ministério público não pode desistir da ação penal.
d) a vítima, mesmo após o oferecimento da queixa- crime, pode desistir do processo criminal.
e) considerando que a investigação policial tenha obtido a chamada justa causa, ou seja, o mínimo conjunto probatório necessário para o exercício do direito de ação, pode o ministério público deixar de oferecer a denúncia em juízo.
COMENTÁRIOS
De acordo com o princípio da indisponibilidade, após oferecer a denúncia em juízo, o ministério público não pode desistir da ação penal. Esta previsão está contida no art. 42 do CPP:
Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
GABARITO: Letra C
49. (INCAB – 2019 – PMSC – SOLDADO)
Em relação às provas no processo penal, assinale a alternativa correta.
a) na apreciação da prova produzida através da confissão, o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância. No processo de análise de sua valoração probatória, a confissão deve ser considerada em nível superior aos demais elementos de prova.
b) o mandado de busca e apreensão deverá indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador, não devendo ser mencionados os motivos e os fins da diligência, em razão do sigilo que reveste a medida.
c) no que diz respeito à prova testemunhal, o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, poderão se eximir da obrigação de depor, exceto quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar- se a prova do fato e de suas circunstâncias.
d) são inadmissíveis as provas ilícitas, assim entendidas como aquelas produzidas com inobservância das normas constitucionais ou legais, devendo ser desentranhadas do processo. Já as provas derivadas das ilícitas são também inadmissíveis, mesmo que comprovadamente obtidas por uma fonte independente.
e) quando a infração penal deixa vestígios, torna-se indispensável a realização de exame de corpo de delito, em caráter direto ou indireto, em caso de lesões corporais, sendo as informações prestadas no primeiro laudo consideradas insuficientes, a autoridade policial, de ofício, ou por requisição do órgão do ministério público, do ofendido, do acusado ou de seu defensor, poderá proceder a realização de exame complementar.
COMENTÁRIOS
a) ERRADA: Item errado, pois a confissão não tem valor superior em relação às demais provas dos autos, eis que se adota, como regra, o sistema da persuasão racional, sendo o Juiz livre para valorar a prova produzida em contraditório judicial.
b) ERRADA: Item errado, pois também devem ser mencionados os motivos e os fins da diligência, na forma do art. 243, II do CPP.
c) CORRETA: Item correto, pois esta é a exata previsão do art. 206 do CP, que trata das pessoas DISPENSADAS de depor:
Art. 206. A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.
d) ERRADA: Item errado, pois as provas derivadas das ilícitas são também inadmissíveis, EXCETO quando comprovadamente obtidas por uma fonte independente ou quando seriam inevitavelmente descobertas. Estas exceções estão previstas no art. 157, §1º do CPP:
Art. 157 (…) § 1o São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)
e) ERRADA: Item errado, pois o art. 168 do CPP usa a expressão “REQUERIMENTO” e não “REQUISIÇÃO”. De fato, soaria estranho falar em “requisição” do acusado, do ofendido, etc.:
Art. 168. Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor.
GABARITO: Letra C
50. (INCAB – 2019 – PMSC – SOLDADO)
Imediatamente após dois criminosos promoverem a subtração, mediante grave ameaça, de um veículo automotor, as equipes policiais em patrulhamento na região recebem, via rádio, a comunicação da ocorrência com as características do veículo subtraído. A equipe policial do setor Alfa avista o referido veículo, inicia perseguição, mas não consegue alcançá-lo, informando os fatos via rádio e indicando a direção seguida pelo veículo suspeito. Logo depois, a equipe policial do setor Delta, em cerco realizado em uma das principais vias de outro ponto da cidade, conseguiu abordar o citado veículo com dois suspeitos, os quais são prontamente reconhecidos pela vítima que se encontrava no local. Conspirando a situação hipotética, assinale a alternativa correta acerca da captura dos suspeitos.
a) é cabível a prisão em flagrante delito, na modalidade prevista no artigo 302, inciso i do código de processo penal, por crime de receptação, pois os suspeitos foram capturados durante ato de cometimento do delito, já que conduziam um veículo produto de crime.
b) é cabível a prisão em flagrante delito, na modalidade prevista no artigo 302, inciso IV do código de processo penal, por crime de roubo, pois os suspeitos foram capturados logo depois da ação criminosa, sendo encontrados com o veículo produto de crime, com presunção de serem eles os autores da infração penal.
c) é cabível a prisão em flagrante delito, na modalidade prevista no artigo 302, inciso II do código de processo penal, por crime de receptação, pois os suspeitos foram capturados em posse de objeto produto de crime menos de 24 horas após o cometimento da ação criminosa.
d) é cabível a prisão em flagrante delito, na modalidade prevista no artigo 302, inciso II do código de processo penal, por crime de roubo, pois os suspeitos foram capturados quando acabaram de cometer o crime.
e) é cabível a prisão em flagrante delito, na modalidade prevista no artigo 302, inciso III do código de processo penal, por crime de roubo, pois os suspeitos foram capturados após perseguição iniciada pela equipe do setor alfa.
COMENTÁRIOS
Neste caso, é cabível a prisão em flagrante delito, na modalidade prevista no artigo 302, inciso IV (flagrante ficto ou presumido) do código de processo penal, por crime de roubo, pois os suspeitos foram capturados logo depois da ação criminosa, sendo encontrados com o veículo produto de crime, com presunção de serem eles os autores da infração penal.
Não há que se falar em flagrante impróprio, pois até houve perseguição, mas a perseguição não resultou na captura dos infratores. Os infratores foram presos logo depois porque foram ENCONTRADOS com objeto que faz presumir serem eles os autores do delito, sendo, portanto, hipótese de flagrante ficto ou presumido.
GABARITO: Letra B
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