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Tudo sobre o Plano Plurianual (PPA) para o CNU

Olá, pessoal, tudo bem? Estudaremos a seguir, neste artigo, sobre os principais aspectos do Plano Plurianual (PPA) para o Concurso Nacional Unificado (CNU).

Tudo sobre o Plano Plurianual (PPA) para o CNU.

Sobre o CNU, vale lembrar que já ocorreu a publicação do edital e a Fundação Cesgranrio foi a banca examinadora contratada para conduzir a seleção.

Além disso, segundo o cronograma oficial, a aplicação das provas deve ocorrer em 05/05/2024.

Por oportuno, sobre o tema deste resumo para o CNU (Plano Plurianual – PPA), vale ressaltar a sua importância para os candidatos que optaram pelos cargos do bloco 7.

Conforme consta expressamente no edital do certame (bloco 7 – eixo 4), o conhecimento acerca do PPA consiste em subtópico atinente ao orçamento público no Brasil.

Finalizado esse breve preâmbulo, vamos iniciar agora o estudo do PPA para o CNU?

Introdução

Pessoal, diferentemente do que acontecia no passado, hoje o orçamento público não deve ser entendido como um mero instrumento de previsão de receitas e fixação de despesas.

Conforme a atual acepção do orçamento público, este também apresenta importante papel no planejamento das ações governamentais.

No Brasil, por sua vez, não é diferente.

Nesse contexto, o advento da CF/88 introduziu diversas mudanças na sistemática de elaboração, aprovação e execução orçamentária no país.

Assim, dentre tais mudanças, cita-se especialmente a previsão do PPA como o principal instrumento de planejamento do governo no médio prazo.

Ou seja, conforme o próprio nome sugere, o Plano Plurianual consiste em um planejamento da ação governamental para um determinado período (superior a um ano, conforme estudaremos a seguir).

Por oportuno, vale ressaltar que algumas questões de concurso podem tentar confundir o candidato afirmando que o PPA consiste em um planejamento de longo prazo. Porém, não devemos “cair” nessa pegadinha, ok?

De fato, existem planos de longo prazo elaborados pelos governos com o objetivo de direcionar a atuação estatal por período superior ao do PPA.

Todavia, o PPA como instrumento de planejamento consiste em um plano de médio prazo.

Plano Plurianual (PPA) para o CNU: conceitos gerais

Conforme a CF/88, o Plano Plurianual (PPA) consiste em uma lei que define as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública.

Nesse contexto, em breve síntese, faz-se possível definir as diretrizes como normas gerais que indicam os caminhos a serem seguidos pela gestão.

Os objetivos, por sua vez, indicam os fins perseguidos pela atuação do Estado durante o período abrangido pelo PPA.

Por outro lado, as metas consistem nas medidas para alcance dos objetivos, podendo ser quantitativas ou qualitativas.

Porém, a Carta Magna esclarece que essas diretrizes, os objetivos e as metas referem-se especialmente às despesas de capital, bem como, a outras delas decorrentes.

Além disso, as diretrizes, os objetivos e as metas constantes no PPA, por imposição constitucional, também devem se referir aos programas de duração continuada.

Por fim, vale lembrar que o art. 165, §1º, da CF/88 ainda preconiza que o PPA deve apresentar suas disposições de forma regionalizada.

Plano Plurianual (PPA) para o CNU: duração

Quanto à duração do PPA, o art. 35, §2º, I, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da CF/88 estabelece o prazo de 4 (quatro) anos.

Nesse sentido, o dispositivo constitucional esclarece que a sua duração não será coincidente com o mandato do chefe do Poder Executivo.

Dessa forma, na União, a elaboração do plano deve ocorrer até o final do primeiro mandato presidencial e deve viger até o final do primeiro ano do mandato seguinte.

Assim, o legislador constituinte objetivou garantir a continuidade do planejamento estatal, de forma a evitar o rompimento abrupto das políticas públicas em função da alternância política do poder.

Plano Plurianual (PPA) para o CNU: prazos

Amigos, sobre o PPA, uma das principais exigências das bancas examinadoras consiste nos prazos para elaboração e aprovação.

Assim, no contexto do orçamento da União, os prazos referentes ao processo legislativo do PPA também constam no art. 35, §2º, I, do ADCT.

Dessa forma, conforme o comando constitucional, cabe ao Poder Executivo elaborar o PPA e encaminhá-lo ao Congresso Nacional até quatro meses antes do término do exercício financeiro.

Pessoal, conforme tratamos anteriormente, a elaboração do PPA somente ocorre a cada quatro anos, não é mesmo?

Portanto, até 31 de agosto do ano de elaboração do PPA (a saber, o primeiro ano de mandato do chefe do executivo) deve ocorrer o envio do projeto de lei para o Legislativo.

Nesse contexto, após o recebimento do projeto de lei do PPA, o Poder Legislativo deve realizar as discussões e votações cabíveis, devolvendo a lei para sanção até a data de encerramento da sessão legislativa.

Assim, na União, a devolução para sanção deve ocorrer até o dia 22 de dezembro.

Por oportuno, vale ressaltar que, diferentemente da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), não existe óbice constitucional ao recesso parlamentar sem que haja a prévia aprovação do PPA. Portanto, cuidado com eventuais pegadinhas na prova do CNU.

Plano Plurianual (PPA) para o CNU: outras disposições importantes

Amigos, existem no texto constitucional outras disposições importantes acerca do PPA, as quais merecem destaque para o CNU.

Nesse contexto, devemos lembrar a vedação ao início de qualquer investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro sem a sua prévia inclusão no PPA.

Sobre isso, vale destacar que a vedação se refere apenas aos investimentos (e não a qualquer despesa corrente ou de capital). Portanto, cuidado para não “cair” em eventuais pegadinhas da banca examinadora.

Além disso, a CF/88 esclarece que o descumprimento à vedação supracitada consiste em crime de responsabilidade.

Ademais, citamos que o PPA consiste em um planejamento de médio prazo, não é mesmo?

Porém, obviamente, existem planos e programas elaborados pelos governos com o objetivo de conduzir a atuação estatal por prazos mais longos.

Todavia, segundo o art. 165, §4º, da CF/88, a elaboração desses planos deve guardar consonância com as disposições do PPA.

Portanto, apesar de o PPA consistir em um planejamento de médio prazo, os planos/programas de longo prazo devem possuir compatibilidade com ele (e não o contrário).

Conclusão

Pessoal, finalizamos aqui este artigo sobre as principais disposições atinentes ao Plano Plurianual (PPA) para o Concurso Nacional Unificado (CNU).

Grande abraço.

Rafael Chaves

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