O Congresso Nacional aprovou ontem, 18 de outubro, o Projeto de Lei nº. 12 – PLN 12. Esse PLN abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos do Poder Judiciário, com crédito suplementar no valor de R$ 187.864.849,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PLN 12, já aprovado pelo Poder Legislativo Federal, apresentado pelo Ministério do Planejamento, contempla o Superior Tribunal de Justiça; órgãos da Justiça Federal de primeiro grau em São Paulo, Bahia e Espírito Santo; o Tribunal Regional Federal da 4ª Região; os Tribunais Regionais Eleitorais do Paraná, Espírito Santo e Pernambuco; os Tribunais Regionais do Trabalho de 17 regiões; e a Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
O crédito suplementar destina-se ao cumprimento de despesas contratuais dos órgãos, conclusão de obras de construção e manutenção de instalações e a promoção de concursos públicos.
O PLN 12 destina-se à realização de concurso público para os seguintes tribunais:
De acordo com o PLN 12, o crédito suplementar será utilizado pelos tribunais para:
Com o crédito suplementar aprovado, os órgãos acima mencionados podem realizar concurso ainda este ano.
Assessoria de Comunicação
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Caraca!!!!
Essa é a notícia que estava atrás rsrsrs TRF 4ªRegião onde o Paraná faz parte e TRE-PR!
Maravilha, Estratégia possibilidade de algum aulão dos concursos que citei? Bendito PLN 12!!!