Olá, pessoal! Tudo bem?
Aqui é o Ricardo Vale, coordenador e professor do Estratégia Concursos.
A saída do Reino Unido da União Europeia é o tema do momento e, com certeza, será cobrado em provas futuras (seja de Atualidades, Direito Internacional e até Economia).
Nesse artigo, farei uma análise sob o ponto de vista do Direito Internacional.
1 – Introdução:
A integração na União Europeia tem suas origens no fim da Segunda Guerra Mundial. Seus objetivos não foram meramente econômicos; ao contrário, a integração da União Europeia teve fortes motivações de natureza política.
Os horrores da Segunda Guerra Mundial estavam incrustados no imaginário europeu. Impedir um novo conflito daquela magnitude era prioridade máxima. Os países europeus buscaram, então, por meio da integração regional, estabelecer uma maior aproximação política.
A União Europeia, conforme a conhecemos hoje, foi criada em 1992, pelo Tratado de Maastricht. Sem dúvida alguma, trata-se do experimento integracionista mais avançado no mundo. Pode-se dizer que, atualmente, a União Europeia consiste em uma união econômica e monetária. Boa parte dos seus integrantes compartilham, inclusive, uma moeda única: o euro.
Na União Europeia, existem instituições supranacionais, como, por exemplo, a Comissão Europeia e o Banco Central Europeu. Instituições supranacionais são aquelas que tomam decisões vinculantes para os Estados-membros, independentemente de qualquer procedimento de internalização ao ordenamento jurídico interno.
Apenas para que esse conceito fique mais claro, vale destacar que os órgãos do MERCOSUL não são supranacionais, mas apenas intergovernamentais. As decisões dos órgãos intergovernamentais não gozam de eficácia e aplicabilidade imediatas; elas somente serão vinculantes após serem regularmente internalizadas no ordenamento jurídico interno de todos os membros do bloco.
A supranacionalidade é uma característica relevante da União Europeia e representa um passo além da mera intergovernamentabilidade. Por exemplo, o Banco Central Europeu (BCE) conduz, de modo unificado, uma política monetária e cambial para os países da zona do euro. Suas decisões em matéria de política monetária e cambial são vinculantes para os Estados que compõem a zona do euro.
Supranacionalidade significa, em certa medida, relativização da soberania. Abdica-se de parcela da soberania do Estado-nação em prol de um poder central (o poder da União), de caráter supranacional.
No ambiente da supranacionalidade, o direito interno e o direito internacional não são mais suficientes para explicar a lógica do Direito. Passa-se a falar em um novo nível do Direito: o direito da União (há pouco também chamado de direito comunitário), que é autônomo e independente tanto em relação ao direito internacional quanto ao direito interno de cada Estado-membro.
É claro que um projeto de integração tão ambicioso não ficaria imune a tensões. Muito se critica a União Europeia em razão de suposta falta de legitimidade democrática de suas instituições e da restrição à soberania dos Estados-parte.
É nesse contexto que, no dia 23 de junho de 2016, o povo do Reino Unido decidiu, mediante plebiscito, retirar-se da União Europeia. Em favor da saída do Reino Unido da União Europeia, tivemos 52% dos votos.
2 – Retirada de membros da União Europeia
Nenhum país é obrigado a aderir à União Europeia. Integrar-se ao bloco regional é uma decisão soberana de cada Estado e, por óbvio, pode ser revista a qualquer tempo.
Segundo o art. 50.1, do TUE (Tratado da União Europeia), “qualquer Estado-Membro pode decidir, em conformidade com as respetivas normas constitucionais, retirar-se da União”. Observe que a decisão quanto à saída do bloco deve ser regulada pelo direito interno (normas constitucionais) de cada Estado. Nesse sentido é que o Reino Unido, seguindo procedimentos do seu direito interno, decidiu submeter a decisão ao povo, mediante plebiscito.
O art. 50.2, do TUE, prevê que qualquer Estado-membro que decida retirar-se da União deverá notificar sua intenção ao Conselho Europeu. A partir daí, a União Europeia irá negociar e celebrar um acordo com esse Estado. O acordo deverá estabelecer as condições da saída, a fim de regular as futuras relações entre a União Europeia e o Estado que saiu do bloco.
Na celebração desse acordo, serão seguidas as diretrizes fixadas pelo Conselho Europeu, que é órgão político da União Europeia. O acordo é celebrado, todavia, pelo Conselho da União Europeia, deliberando por maioria qualificada, e o Estado que se retirou do bloco. Destaque-se que haverá necessidade de prévia aprovação do acordo pelo Parlamento Europeu.
A celebração desse acordo segue os procedimentos previstos no art. 218, do TFUE (Tratado de Funcionamento da União Europeia). Em resumo, pode-se apontar que seguirá as seguintes etapas:
a) O Conselho Europeu, que é o órgão político da União Europeia, recebe a notificação formal do Estado que decidiu se retirar do bloco.
b) Recebida a notificação, o Conselho Europeu irá dar orientações gerais ao Conselho da União Europeia, que é o órgão que irá negociar e celebrar esse acordo.
c) O Conselho da União Europeia autoriza a abertura e define as diretrizes de negociação. É nomeado um negociador, que atuará em nome do Conselho da União Europeia.
d) O acordo é negociado entre o Conselho da União Europeia e o Estado que se retira do bloco. Após a definição do seu texto, o negociador propõe ao Conselho da União Europeia uma decisão de celebração do acordo.
e) O Conselho da União Europeia submete o acordo à aprovação do Parlamento Europeu.
f) Havendo aprovação do Parlamento Europeu, o Conselho adotará a decisão de celebração do acordo.
O acordo de retirada é que irá definir o novo regime das relações jurídicas entre a União Europeia e o Estado que se retira do bloco (no caso, o Reino Unido). É esse acordo que irá definir, por exemplo, como serão as relações comerciais entre o Reino Unido e a União Europeia.
3 – Tensão na União Europeia:
A retirada do Reino Unido, formalmente ainda não concretizada, traz inegável tensão às relações internacionais na Europa. Em vários países, como França, Eslováquia, Dinamarca e Holanda, algumas vozes já se levantam defendendo a saída da União Europeia. Pode-se dizer, portanto, que a decisão de saída do Reino Unido traz um risco de contágio para outros países.
Existe também uma preocupação de que a saída do Reino Unido traga graves prejuízos à economia global. Não se sabe ao certo o que ocorrerá no futuro. Entretanto, espera-se que o acordo de saída do Reino Unido mitigue esses riscos econômicos.
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Abraços,
Ricardo Vale
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Parabéns professor! Excelentes considerações!
Professor Ricardo por favor altere no item 2 do seu blog na última linha do segundo parágrafo o termo PLEBISCITO por REFERENDO.
Boa revisão de supranacionalidade, intergovernabilidade e estrutura da União Européia.
Muito bom, professor! Obrigada por nos atualizar!
boa matéria professor! obrigada!!!
Gostei muito das considerações feitas! Parabéns, professor!
Ótimo texto, professor.