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PL possibilita ingresso dos aprovados no concurso PMERJ 2014

Atenção, corujas! Foi aprovado na ALERJ (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro) o Projeto de Lei (PL) que prevê que aprovados no concurso PMERJ 2014 para soldado poderão aproveitar decisão favorável para ingressar na corporação militar.

Na ocasião, os aprovados poderão utilizar tanto de decisão favorável da Procuradoria-Geral do estado (PGE), tanto de alguma decisão judicial isolada de algum candidato que tenha sido convocado para requerer seu ingresso na Polícia Militar do Rio de Janeiro.

Tal medida encontra respaldo no PL de autoria dos deputados Martha Rocha, Enfermeira Rejane e Márcio Pacheco. Agora, o texto do projeto segue para sanção do governador do estado, Cláudio Castro.

Dispõe o art. 2º do PL que “em qualquer das hipóteses previstas nesta Lei, o candidato deverá comprovar a existência de parecer favorável da Procuradoria-Geral do Estado ou de decisão judicial ou de decisão de natureza análoga, autorizando o Poder Executivo a chamar o candidato com a idade superior ao limite regulamentar”.

Importante frisar que os candidatos que possuem, atualmente, mais de 35 anos de idade [idade limite para ingresso na corporação], ainda assim poderão ser convocados, desde que à época [2014] estivessem dentro das regras estabelecidas.

“Depois do cancelamento do concurso com inscrição no ano de 2013, os candidatos realizaram uma nova inscrição no referido concurso 2014 já com idade acima da regulamentar, foram aprovados, mas não convocados para realizar o Curso de Formação de Soldados, por estarem com idade superior a limite. Eles estão aprovados em todas as etapas. O projeto de lei vai corrigir uma injustiça”, afirmou Rocha.

Além disso, é válido ressaltar que, recentemente, governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, anunciou, durante a formatura de 400 soldados aprovados na seleção de 2014, um novo concurso PMERJ ao cargo de soldado para 2022.

Para mais informações do concurso PMERJ 214, em que os aprovados poderão aproveitar decisão para ingressar no órgão, acesse o link abaixo. O Estratégia Concursos preparou um artigo completo para você!

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