PL da redução de prazo entre edital e prova da PCDF mantém tramitação
Atenção candidatos do concurso PCDF, o Projeto de Lei de n° 1272/2020, que poderá promover mudanças no andamento do certame, continua em tramitação na Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A proposta visa alterar a Lei Geral dos Concursos do DF, de nº 4.949, reduzindo o intervalo entre a publicação do edital e a realização das provas de 90 para apenas 30 dias.
De acordo com o diretor-geral da instituição, Robson Cândido, as diversas etapas do certame acabam por tornar o processo longo e penoso, podendo levar até 2 anos para ser concluído e gerando grave prejuízo à administração pública e aos próprios candidatos. Daí a necessidade da mudança nos prazos.
Após a medida repercutir negativamente entre os candidatos, o diretor-geral da instituição informou, por meio das redes sociais, que retiraria o PL da pauta na CLDF. Até o momento, porém, ele continua em tramitação.
Mudanças previstas no PL 1272
De acordo com o Art. 3° da proposta, se aprovada, a medida valerá já para o atual concurso PCDF, uma vez que entraria em vigor na data de sua eventual publicação.
Saiba mais: Concurso PCDF
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