Foi apresentado nesta terça-feira, 24 de março, pelo deputado Rafael Motta, do PSB/RN, junto à Câmara dos Deputados, o PL 866/2020, cujo teor é a suspensão imediata de todos os prazos relativos aos concursos públicos, em razão da pandemia do Covid-19 (Coronavírus).
Conforme palavras do próprio proponente do Projeto de Lei, em suas redes sociais, “A ideia é que seja suspensa a validade dos certames realizados e não finalizados em todo o país, independentemente de homologação, até o término do estado de calamidade publica.”
Segundo ele ainda, a intenção é resguardar a Administração Pública e preservar o direito dos candidatos.
O PL é proposto num momento em que a Organização Mundial da Saúde – OMS declara publicamente o caráter de pandemia novo Coronavírus e o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional.
Recentemente, com base nessas declarações, bem como na Lei n.° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e na Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN (Portaria 188/GM/MS/2020, o CNJ publicou a Resolução n.º 313/2020.
Referida Resolucao, veda a aplicação de certames, qualquer que seja a fase a que se relacione, que demandem comparecimento presencial de candidatos, no âmbito do Poder Judiciário.
Nos últimos dias já haviam cancelado, adiado ou suspendido suas provas varios órgãos, dentre os quais: TJ RJ (magistratura); TJ BA (magistratura); TJ RS (magistratura); MP RS (membros); TJ MS (cartório) e TJM MG (servidores).
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