Olá, galera!
Para quem não me conhece, sou o Paulo H M Sousa, professor de Direito aqui do Estratégia Concursos, lecionando Direito Civil e Processual Civil, Direito do Consumidor e Legislação Civil Especial.
Ontem, foi publicado o gabarito provisório da prova de Procurador do Município de Porto Alegre, cuja banca era a FUNDATEC. Tivemos 15 questões de Direito Civil.
Fiquei bem feliz em ver que nossas previsões estavam bem acertadas. Mencionei, na Aula 0, que provavelmente o foco dessa prova seria, primeiro, na Parte Geral, e lateralmente em Obrigações e Contratos. Apostei também que não teríamos grande repercussão na parte de Família e Sucessões. Errei apenas no foco maior que o esperado em Obrigações, pois achei que teríamos mais questões de Parte Geral e Responsabilidade Civil. Ainda assim, as previsões foram até que bem ajustadas!
As questões ficaram assim distribuídas:
Parte Geral: 2
Obrigações: 5
Contratos: 2
Responsabilidade Civil: 1
Reais: 2
Família: 0
Sucessões: 1
Se você contar, chega apenas a 13 questões. Isso porque a questão 16, contida na prova de Direito Civil, é, em realidade, de Direito Administrativo. Igualmente, a questão 29, apesar de inserida na parte de Direito Civil, é de Direito Empresarial. Por isso, não tratarei de ambas as questões nesse post, eis que alheias ao nosso Curso.
Quanto ao nível da prova, estava de acordo com que esperávamos da FUNDATEC. Questões tecnicamente simples, mas bem montadas, exigindo um grau de raciocínio razoável.
Encontrei problemas em apenas uma questão, cujo item me parece ter passado por erro de digitação que tornou a questão insanável, como você verá. Essa questão, para mim, deve ser anulada, pelo vício na assertiva que deveria ser a correta.
No mais, fiquei igualmente feliz em verificar que, das questões que caíram, TODAS foram objeto do nosso Curso, sem exceção. Mesmo as que saíam da letra da lei foram por nós tratadas (incluindo a Teoria da Perda de uma Chance).
Fiquei mais feliz ainda porque um dos tópicos que foge bem da legislação, a Teoria Geral sobre Prescrição e a Decadência, caiu exatamente do modo como eu trato nas aulas, a partir da melhor doutrina do Direito Civil. É gratificante ver como nossas aulas, se bem aproveitadas, puderam efetivamente colaborar com a aprovação dos nossos alunos!
Bom, mas chega de conversa e vamos às questões:
QUESTÃO 17 – Em relação às causas de invalidade, é correto afirmar que:
COMENTÁRIOS
A alternativa A está correta, art. 157, §2º: “Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito”.
A alternativa B está incorreta, eis que os arts. 138 e 139 permitem a anulação apenas por erro substancial (ou essencial); se não é substancial (essencial), o negócio jurídico não é anulável, ainda que por provocação de apenas uma parte.
A alternativa C está incorreta, na forma do art. 150: “Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização”.
A alternativa D está incorreta, de acordo com o art. 153: “Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial”.
A alternativa E está incorreta, conforme a regra do art. 143: “O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade”.
O gabarito, portanto, aponta a alternativa A, adequadamente.
QUESTÃO 18 – Sobre prescrição e decadência, é correto afirmar que:
COMENTÁRIOS
A alternativa A está incorreta, na forma do art. 192: “Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes”.
A alternativa B está incorreta, conforme regra expressa do art. 207: “Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição”.
A alternativa C está incorreta, de acordo com o art. 190: “A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão”.
A alternativa D está correta, como se extrai do art. 189, relativamente à prescrição: “Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição”. Conforme tratamos em aula, apesar de nem todos os direitos potestativos terem prazo para o exercício (direitos incaducáveis), os que prazo têm se submetem à decadência.
A alternativa E está incorreta, na interpretação literal do art. 211: “Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação”. A primeira parte do artigo deixa claro que se permite o estabelecimento de prazo decadencial ao arbítrio das partes.
O gabarito, portanto, aponta a alternativa D, adequadamente.
QUESTÃO 19 – Sobre passagem forçada e passagem de cabos e tubulações, é correto afirmar que:
COMENTÁRIOS
A alternativa A está incorreta, na forma do art. 1.286: “Mediante recebimento de indenização que atenda, também, à desvalorização da área remanescente, o proprietário é obrigado a tolerar a passagem, através de seu imóvel, de cabos, tubulações e outros condutos subterrâneos de serviços de utilidade pública, em proveito de proprietários vizinhos, quando de outro modo for impossível ou excessivamente onerosa”.
A alternativa B está incorreta, conforme regra do art. 1.285: “O dono do prédio que não tiver acesso a via pública, nascente ou porto, pode, mediante pagamento de indenização cabal, constranger o vizinho a lhe dar passagem, cujo rumo será judicialmente fixado, se necessário”. Mesmo que cause prejuízo, portanto, cabe-lhe direito de passagem, mediante pagamento de indenização.
A alternativa C está incorreta, pela utilização da regra do art. 1.286 já citado acima, eis que mesmo em não havendo desapropriação deve ele tolerar a passagem do vizinho.
A alternativa D está correta, consoante a regra do art. 1.285 supracitado.
A alternativa E está incorreta, pois o art. 1.285 não menciona, em momento algum, extrema urgência.
O gabarito, portanto, aponta a alternativa D, adequadamente.
QUESTÃO 20 – Um terreno urbano baldio (“Terreno A”) foi vendido ao Sr. João que, ao ingressar no imóvel, tomou, sem perceber, posse do imóvel lindeiro (“Terreno “B”). O Terreno B possuía 220 metros quadrados e era de propriedade do Município já na época da aquisição do Terreno A pelo Sr. João. O Sr. João cercou o Terreno B, limpou-o, plantou algumas árvores frutíferas e fez construir uma cerca, evitando possíveis invasões, comuns naquela região. Somente sete anos depois da utilização ininterrupta, a administração municipal se apercebeu do fato e, ato contínuo, notificou o Sr. João. Na notificação, o Município comprovou a sua propriedade sobre a área e deu um prazo de seis meses para que o Sr. João devolvesse o Terreno B ao Município. Passados esses seis meses, o Sr. João não devolveu o Terreno B, alegando que tem direitos sobre a área. Com base nesses fatos, analise as afirmações a seguir:
III. O Sr. João não tem direito a obter a propriedade pela usucapião e nem a ser ressarcido pelas benfeitorias realizadas no Terreno B.
Quais estão corretas?
COMENTÁRIOS
O item I está incorreto, na letra do art. 102: “Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião”.
O item II está incorreto, eis que o uso de bem público não configura posse, mas mera detenção, não sendo aplicáveis as consequências da posse, como o direito à indenização pelas benfeitorias e acessões e a retenção do bem até a indenização devida. Nesse sentido, o STJ: REsp 556.721/DF, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/09/2005, DJ 03/10/2005, p. 172.
O item III está correta, assim, já que a detenção não confere ao detentor qualquer das consequências da posse, como o direito à usucapião ou à retenção do bem pelas benfeitorias realizadas.
A alternativa E está correta, portanto.
O gabarito, portanto, aponta a alternativa C, adequadamente.
QUESTÃO 21 – Sobre relações obrigacionais, é correto afirmar que:
COMENTÁRIOS
A alternativa A está correta, conforme regra do art. 238: “Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda”.
A alternativa B está incorreta, pelo que se depreende do art. 249: “Se o fato puder ser executado por terceiro, será livre ao credor mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, sem prejuízo da indenização cabível”. Ou seja, se a obrigação pode ser cumprida por terceiro, ela é fungível, mas não necessariamente o será, sempre.
A alternativa C está incorreta, pela dicção do art. 315 (“As dívidas em dinheiro deverão ser pagas no vencimento, em moeda corrente e pelo valor nominal, salvo o disposto nos artigos subsequentes”) c/c art. 316 (“É lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas”), ou seja, a correção deve ser pactuada, ou a dívida se presume pagável pelo valor nominal.
A alternativa D está incorreta, na literalidade do art. 233: “A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso”.
A alternativa E está incorreta, por aplicação da regra do art. 244: “Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor”.
O gabarito, portanto, aponta a alternativa A, adequadamente.
QUESTÃO 22 – Assinale a alternativa correta sobre obrigações e solidariedade.
COMENTÁRIOS
A alternativa A está incorreta, de acordo com o art. 257: “Havendo mais de um devedor ou mais de um credor em obrigação divisível, esta presume-se dividida em tantas obrigações, iguais e distintas, quantos os credores ou devedores”.
A alternativa B está incorreta, na forma do art. 258: “A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico”. A solidariedade, seja ativa ou passiva, permite a divisão do objeto.
A alternativa C está incorreta, conforme estabelece o art. 271: “Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade”.
A alternativa D está correta, pela literalidade do art. 280: “Todos os devedores respondem pelos juros da mora, ainda que a ação tenha sido proposta somente contra um; mas o culpado responde aos outros pela obrigação acrescida”.
A alternativa E está incorreta, na dicção do art. 266: “A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos cocredores ou codevedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro”.
O gabarito, portanto, aponta a alternativa D, adequadamente.
QUESTÃO 23 – Sobre juros, é correto afirmar que:
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A alternativa A está incorreta. Sua previsão legal é um tanto complexa. O art. 406 do CC/2002 estabelece que “Quando os juros moratórios não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional”. Por sua vez, o art. 161, §1º do CTN dispõe que “Se a lei não dispuser de modo diverso, os juros de mora são calculados à taxa de um por cento ao mês”. Por sua vez, o art. 4º do Decreto 22.626/1933 prevê que: “É proibido contar juros dos juros; esta proibição não compreende a acumulação de juros vencidos aos saldos líquidos em conta corrente de ano a ano”. Ou seja, capitalização, se for prevista, será anual, em regra.
A alternativa B está incorreta, por previsão do art. 4º, inc. IX, da Lei 4.595/1964: “Compete ao Conselho Monetário Nacional, segundo diretrizes estabelecidas pelo Presidente da República limitar, sempre que necessário, as taxas de juros, descontos comissões e qualquer outra forma de remuneração de operações e serviços bancários ou financeiros, inclusive os prestados pelo Banco Central da República do Brasil, assegurando taxas favorecidas aos financiamentos que se destinem a promover”, ratificado pela Súmula 596 do STF: “As disposições do Decreto 22.626/33 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o sistema financeiro nacional”.
A alternativa C está correta, de acordo com a Súmula 539 do STJ: “É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000, desde que expressamente pactuada”.
A alternativa D está incorreta, conforme a mencionada Súmula do STF e a Súmula do STJ.
A alternativa E está incorreta, em razão do exposto nas demais alternativas.
O gabarito, portanto, aponta a alternativa C, adequadamente.
QUESTÃO 24 – Assinale a alternativa correta sobre o adimplemento e extinção das obrigações.
COMENTÁRIOS
A alternativa A está incorreta, na forma do art. 334: “Considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida, nos casos e forma legais”. Por se tratar de coisa, descabe consignação nas obrigações de fazer, portanto.
A alternativa B está incorreta, conforme prevê o art. 305: “O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor”.
A alternativa C está incorreta, pela regra do art. 356: “O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida”.
A alternativa D está incorreta, pela dicção do art. 360, incisos, do CC/2002: “Dá-se a novação:
I – quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;
II – quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor;
III – quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este”. Veja-se, portanto, que a novação depende da anuência das partes. Excepcionalmente ocorrerá novação sem o consentimento do devedor (art. 362), mas não sem a anuência do credor, jamais.
A alternativa E está correta, como expressamente exige o art. 385: “A remissão da dívida, aceita pelo devedor, extingue a obrigação, mas sem prejuízo de terceiro”.
O gabarito, portanto, aponta a alternativa E, adequadamente.
QUESTÃO 25 – Sobre o enriquecimento sem causa, é correto afirmar que:
COMENTÁRIOS
A alternativa A está incorreta, pois a ausência de causa não indica, de per si, que o enriquecimento é ilícito. Trata-se, portanto de ausência de causa apta a embasar o enriquecimento alheio. Ao contrário, se a causa for ilícita, o enriquecimento tem causa, mas ilícita, que gera dever de indenizar.
A alternativa B está incorreta, não se vinculando, de maneira alguma, o enriquecimento sem causa ao dano moral. Posteriormente, a jurisprudência utilizou desse princípio para modular os efeitos das indenização por dano moral, sem que isso o limite a essa espécie de dano.
A alternativa C está incorreta, na norma do art. 885: “A restituição é devida, não só quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento, mas também se esta deixou de existir”.
A alternativa D está correta, de acordo com o art. 886: “Não caberá a restituição por enriquecimento, se a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido”.
A alternativa E está incorreta, eis que o art. 884 (“Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários”), base do princípio, nada dispõe sobre tal limitação.
O gabarito, portanto, aponta a alternativa D, adequadamente.
QUESTÃO 26 – Sobre responsabilidade civil, é correto afirmar que:
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A alternativa A está incorreta, pela leitura do art. 403: “Ainda que a inexecução resulte de dolo do devedor, as perdas e danos só incluem os prejuízos efetivos e os lucros cessantes por efeito dela direto e imediato, sem prejuízo do disposto na lei processual”. Se os lucros cessantes decorrem de maneira direta e imediata do prejuízo, há conexão com o princípio da causalidade, portanto.
A alternativa B está correta, já que, do contrário, o dano causaria, para além do prejuízo a ser indenizado, verdadeiro lucro ao ofendido, o que tornaria a situação verdadeiro enriquecimento sem causa.
A alternativa C está incorreta, pois, em que pese a perda de uma chance tratar de um dano futuro e apenas provável, há de se verificar que essa teoria pressupõe a análise de uma probabilidade real e séria.
A alternativa E está incorreta, dado que o próprio art. 945, parágrafo único do CC/2002 trata das hipóteses de indenizabilidade de dano causado licitamente: “Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem”.
O gabarito, portanto, aponta a alternativa B, adequadamente.
QUESTÃO 27 – Em relação à doação, assinale a alternativa correta.
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A alternativa A está incorreta, dado que o art. 553 do CC/2002 (“O donatário é obrigado a cumprir os encargos da doação, caso forem a benefício do doador, de terceiro, ou do interesse geral”) não exige, em momento algum, especificação quanto ao bem, se móvel ou imóvel.
A alternativa B está incorreta, eis que essa doação é condicional (evento futuro e incerto), condicionada à vida do donatário que, morrendo antes da doação, faz resolver a doação em prol do doador. Trata-se, portanto, de doação sob condição resolutiva.
A alternativa C está correta, ante a literalidade da primeira parte do art. 562: “A doação onerosa pode ser revogada por inexecução do encargo, se o donatário incorrer em mora. Não havendo prazo para o cumprimento, o doador poderá notificar judicialmente o donatário, assinando-lhe prazo razoável para que cumpra a obrigação assumida”.
A alternativa E está incorreta, eis que, salvo exceções legais, prevê o art. 541, “A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular”.
O gabarito, portanto, aponta a alternativa C, adequadamente.
QUESTÃO 28 – Sobre o contrato de empreitada, é correto afirmar que:
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A alternativa A está incorreta, conforme a leitura do art. 614 (“Se a obra constar de partes distintas, ou for de natureza das que se determinam por medida, o empreiteiro terá direito a que também se verifique por medida, ou segundo as partes em que se dividir, podendo exigir o pagamento na proporção da obra executada”), que permite que o empreiteiro tenha direito à contraprestação que também se verifique por medida, ou seja, não só.
A alternativa B está incorreta, dado que o art. 618 (“Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo”) limita expressamente as situações nas quais a garantia vale.
A alternativa C está incorreta, já que os riscos são abrangidos até a entrega da obra, como prevê o art. 611: “Quando o empreiteiro fornece os materiais, correm por sua conta os riscos até o momento da entrega da obra, a contento de quem a encomendou, se este não estiver em mora de receber. Mas se estiver, por sua conta correrão os riscos”.
A alternativa D está incorreta, pela interpretação literal do art. 610: “O empreiteiro de uma obra pode contribuir para ela só com seu trabalho ou com ele e os materiais”.
A alternativa E está correta, segundo o gabarito. Sua correção viria da dicção do art. 611 do CC/2002, supracitado. Ocorre, porém, que há um erro no item, que prevê, na parte final, que os riscos da empreitada correm por conta do empreiteiro até a entrega da obra, “salvo em caso de modo do dono da obra em recebê-la”. Ao que parece, a pretensão do examinador era ter dito “salvo em caso de MORA do dono da obra em recebê-la”. No entanto, não disse. E MODO, em sentido técnico-jurídico rigoroso, é o equivalente a ENCARGO. Ou seja, lida de maneira direta, a questão diria algo assim: “Correm os riscos pelo empreiteiro, salvo no caso do encargo do dono da obra”. Assim, me parece que a questão poderia causar fundada dúvida no candidato, que seria induzido a responder apontando outro item, sopesando o possível “erro evidente” dessa alternativa. Me parece, portanto, que seria o caso de anulação.
O gabarito, portanto, aponta a alternativa E, de maneira não de todo adequada, pelo equívoco havido (proposital ou de mera digitação).
QUESTÃO 30 – Sobre herança jacente, assinale a alternativa correta.
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A alternativa A está incorreta. A primeira parte está correta, pela dicção do art. 1.784: “Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários”. No entanto, a segunda parte está incorreta, pois o Município não é herdeiro e a transmissão dos bens a ele não é automática, dependendo, primeiro, da vacância dos bens, conforme estabelece o art. 1.822: “A declaração de vacância da herança não prejudicará os herdeiros que legalmente se habilitarem; mas, decorridos cinco anos da abertura da sucessão, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições, incorporando-se ao domínio da União quando situados em território federal”.
A alternativa B está incorreta, eis que o prazo se conta, segundo o art. 1.822 supracitado, da data da abertura da sucessão, e não da declaração da vacância.
A alternativa C está incorreta, igualmente, pelas mesmas razões apontadas na assertiva A, pela aplicação literal do art. 1.822 (“decorridos cinco anos da abertura da sucessão, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município”).
A alternativa E está correta, pela previsão expressa da parte final do art. 1.822, supracitado: “(…) decorridos cinco anos da abertura da sucessão, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições, incorporando-se ao domínio da União quando situados em território federal”.
O gabarito, portanto, aponta a alternativa E, adequadamente.
CONCLUSÃO
Podemos ter modificações no gabarito, claro, mas como todas, à exceção da questão 28, estão de acordo com a legislação, doutrina e jurisprudência próprias, não devem ser mudadas.
A questão 28 é facilmente objeto de anulação, pelo vício insanável de uma das assertivas, que pode ter prejudicado os alunos que a visualizaram como “evidentemente incorreta” em visto do uso do termo MODO ou invés do termo MORA. Erro de digitação ou não, essa questão merece reparo, via recurso, sim.
Por fim, desejo a você muita sorte! Espero que a aprovação seja só questão de tempo pra você!!! Abaixo, indico alguns links úteis para quem está na rotina de estudos e quer uma força.
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