Saiba tudo sobre a possível impugnação do Edital do concurso PGM-Florianópolis nesta terça-feira, 05/10, às 19:00. Confira abaixo:
I- Representar o Município de Florianópolis e prover a defesa dos seus interesses em qualquer instância judicial, nas causas em que for autor, réu, assistente, opoente, terceiro interveniente ou, por qualquer forma interessado, ressalvadas as competências do Procurador Geral;
II- Propor recursos de sentença terminativa legalmente permitidos, quando expressamente autorizado pelo Procurador Geral;
III- Propor ação, desistir, transigir, acordar, confessar, compromissar, receber e dar quitação, quando expressamente autorizado pelo Procurador Geral;
IV- Emitir parecer sobre questões jurídicas que lhe sejam submetidas pelo Procurador-Geral;
V- Assessorar a administração pública municipal nos atos relativos à aquisição, alienação, cessão, aforamento, locação, entrega e outros concernentes a imóveis do patrimônio do Município;
VI- Representar a administração pública municipal direta ou indireta junto aos órgãos encarregados da fiscalização orçamentária e financeira do Município;
VII- Examinar as ordens e sentenças judiciais cujo cumprimento dependam da autorização do Prefeito ou de outra autoridade do Município;
VIII- Promover, junto aos órgãos competentes, as medidas destinadas à cobrança da dívida ativa do Município;
IX- Minutar contratos, convênios, acordos e, quando solicitado, exposição de motivos, razões de veto, memoriais ou outras quaisquer peças de natureza jurídica;
X- Promover a expropriação amigável ou judicial de bens declarados de utilidade pública, necessidade pública e interesse social;
XI- Preparar, em regime de urgência, as informações que devam ser prestadas em mandado de segurança pelo Prefeito, Secretários do Município e outras autoridades, quando solicitado por uma destas autoridades que figurar como coatora do ato atacado;
XII- Propor ao Prefeito, por intermédio do Procurador-Geral, projetos e alterações de atos legislativos, revogação ou declaração de nulidade de atos administrativos;
XIII- Representar, por designação do Procurador-Geral, a administração pública municipal junto ao Conselho de Contribuintes do Município;
XIV- Requisitar, quando autorizado pelo Procurador-Geral, a qualquer Secretaria Municipal ou órgão da administração indireta, certidões, cópias, exames, diligências, perícias, informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento de suas finalidades;
XV- Zelar pela observância das leis e atos emanados dos poderes públicos.
Saiba mais: Concurso PGM Florianópolis
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