Olá, pessoal! Tudo bem?
Acabamos de examinar todas as questões de Direito Tributário da prova aplicada no concurso para Procurador do Estado do Maranhão, elaborada pela Fundação Carlos Chagas (FCC)!
Foi uma boa prova para quem estudou bastante! Não tivemos questões problemáticas, razão pela qual não vislumbramos possibilidades de recursos nas questões de Direito Tributário.
Algumas questões não foram comentadas por se referirem ao Direito Financeiro e à Legislação Tributária do Estado do Maranhão:
Questão 72 – Legislação Tributária Estadual
Questão 74 – Direito Financeiro
Questão 83 – Direito Financeiro
CONVITE: Vocês estão convidados a participarem da minha Lista VIP de emails, recebendo em primeira mão materiais gratuitos de Direito Tributário e dicas de estudo para concursos públicos. Para se inscrever, é só clicar AQUI!
Desejo muita sorte aos que estão participando deste concurso!
Que Deus abençoe vocês!
Abraços,
Fábio Dutra
Professor de Direito Tributário
Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil
Questão 69. As empresas brasileiras foram beneficiadas por determinada lei federal, que perdoou as infrações cometidas no ano de 2015, deixando de incidir as multas relacionadas aos fatos perdoados relativamente ao imposto de renda. O advogado da empresa X impetrou mandado de segurança entendendo que, além da multa, a lei alcançaria, também, o valor originário do imposto e seus acréscimos legais. O pleito do advogado, de acordo com a legislação tributária, (A) não tem respaldo, porque a lei federal concedeu anistia aos contribuintes, isto é, perdão exclusivamente da infração.
(B) tem respaldo, porque o principal, ou seja, o imposto de renda, segue a sorte do acessório, ou seja, da multa. Cancelando-se a multa, fica, automaticamente, cancelado o valor do imposto e seus acréscimos legais.
(C) tem respaldo, porque a legislação tributária autoriza o perdão do valor integral do crédito tributário, não autorizando cancelamento parcial do crédito tributário e, muito menos, perdão da infração, relacionada com esse crédito. (D) tem respaldo, porque houve, no caso em análise, remissão, isto é, autorização para a autoridade administrativa cancelar o valor total do crédito tributário.
(E) não tem respaldo, porque a lei concedeu apenas remissão parcial do crédito tributário, cancelando-se, apenas, a multa.
Comentário: Primeiramente, é importante saber que a lei em questão concedeu anistia aos contribuintes, por se tratar de perdão relativo às infrações tributárias. Como se sabe, a anistia constitui causa de exclusão do crédito tributário. Assim, não é difícil lembrar que, de acordo com o art. 111, I, do CTN, a lei que disponha sobre anistia (exclusão do crédito tributário) deve ser interpretada literalmente.
Por conseguinte, a interpretação literal da referida norma implica o perdão exclusivamente da infração.
Gabarito: Letra A
Questão 70. A respeito do instituto da isenção, é correto afirmar:
(A) Não pode, de forma alguma, ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, tendo em vista o princípio da uniformidade geográfica. (B) Tendo em vista o princípio da legalidade, a lei pode, sem exceção e a qualquer tempo, revogar ou modificar a isenção concedida.
(C) Quando já concedida, não pode ser alterada ou modificada, se a concessão foi por prazo certo e em função de determinadas condições.
(D) De acordo com o Código Tributário Nacional, a lei que extingue ou reduz isenção dos impostos sobre o patrimônio ou renda não precisa obedecer ao princípio da anterioridade.
(E) Segundo a Constituição Federal, a União é competente para instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
Comentário:
Alternativa A: De acordo com o art. 176, par. único, do CTN, a isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares. Alternativa errada.
Alternativa B: Realmente, em regra a isenção pode ser revogada ou modificada a qualquer tempo por lei. Contudo, não se pode dizer que esta regra é aplicada “sem exceção”, uma vez que a isenção concedida por prazo certo e em função de determinadas condições (isenção onerosa) não pode ser livremente suprimida. É o que estabelece o art. 178 e a jurisprudência do STF. Alternativa errada.
Alternativa C: Conforme comentamos na alternativa anterior, a isenção onerosa, quando já concedida, não pode ser alterada ou modificada. Alternativa correta.
Alternativa D: O art. 104, III, do CTN, prevê que entra em vigor no primeiro dia do exercício seguinte ao da sua publicação a lei que venha extinguir ou reduzir isenções relativas a impostos sobre o patrimônio ou a renda. Alternativa errada.
Alternativa E: De acordo com o art. 151, III, do CTN, é vedado à União instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Alternativa errada.
Gabarito: Letra C
Questão 71. Ao tratar da fiscalização feita pela Administração Tributária, a legislação tributária proíbe a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informações
(A) solicitadas pela autoridade administrativa no interesse da Administração pública, a qual comprovou a instauração regular de processo administrativo punitivo.
(B) obtidas em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros.
(C) divulgadas para fins penais.
(D) a respeito de parcelamento ou moratória.
(E) sobre inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública.
Comentário:
Alternativa A: O art. 198, § 1º, II, do CTN, prevê uma exceção à vedação da divulgação de informações relativas ao sujeito passivo, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informações, quando tais informações forem solicitadas pela autoridade administrativa no interesse da Administração pública, que tenha comprovado a instauração regular de processo administrativo punitivo. Alternativa errada.
Alternativa B: O art. 198, caput, estabelece que sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades. Por essa razão, a alternativa está correta.
Alternativa C: O art. 198, § 3º, I, do CTN, dispõe que não é vedada a divulgação de informações relativas a representações fiscais para fins penais. Alternativa errada.
Alternativa D: O art. 198, § 3º, III, do CTN, dispõe que não é vedada a divulgação de informações relativas a parcelamento ou moratória. Alternativa errada.
Alternativa E: O art. 198, § 3º, II, do CTN, dispõe que não é vedada a divulgação de informações relativas a inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública. Alternativa errada.
Gabarito: Letra B
Questão 73. Acerca dos institutos da decadência e da prescrição tributárias, é correto afirmar:
(A) A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos e cento e oitenta dias, contados da data da inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa da Fazenda Pública, visto que durante cento e oitenta dias o prazo para inscrição na dívida ativa suspende o curso da prescrição.
(B) Prescreve em cinco anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição de pagamento indevido.
(C) Se a Administração Fiscal cobrar tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, o direito de prejudicado pleitear restituição extingue-se com o decurso do prazo de dois anos.
(D) No caso de reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória, o direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos a contar da data em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou transitar em julgado a decisão judicial que tenha reformado, anulado, revogado ou rescindido a decisão condenatória.
(E) Se a lei não fixar prazo para homologação, será ele de dez anos, a contar da ocorrência do fato gerador, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, hipótese em que o prazo será de cinco anos do ato doloso, fraudulento ou simulado.
Comentário:
Alternativa A: É pacífico na jurisprudência que o prazo de suspensão da prescrição previsto no art. 2º, § 3º, da Lei 6.830/80, não se aplica à dívida ativa tributária, aplicando-se apenas o prazo quinquenal previsto no CTN. Alternativa errada.
Alternativa B: A ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição de pagamento indevido prescreve em dois anos, conforme preceitua o art. 169, do CTN. Alternativa errada.
Alternativa C: O direito de pleitear restituição extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, e não dois anos, como afirmado. Alternativa errada.
Alternativa D: É o que prevê o art. 168, II, do CTN, ou seja, o prazo de cinco anos para pleitear a restituição é contado da data em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou passar em julgado a decisão judicial que tenha reformado, anulado, revogado ou rescindido a decisão condenatória. Alternativa correta.
Alternativa E: Trata-se do prazo para homologação tácita, previsto no art. 150, § 4º, do CTN. Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.. Alternativa errada.
Gabarito: Letra D
Questão 75. A respeito da penhora, a Lei das Execuções Fiscais (Lei no 6.830/1980) determina:
(A) São impenhoráveis direitos e ações.
(B) Deverá ser penhorado em primeiro lugar pedras e metais preciosos e, em segundo lugar, dinheiro.
(C) A penhora efetuada em dinheiro não poderá ser convertida no depósito. (D) Somente na fase final do processo, o Juiz ordenará de ofício a remoção do bem penhorado para depósito judicial, particular ou da Fazenda Pública exequente.
(E) Excepcionalmente, a penhora poderá recair sobre estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, bem como em plantações ou edifícios em construção.
Comentário:
Alternativa A: A penhora poderá recair sobre direitos e ações, nos termos do art. 11, VIII, da Lei 6.830/80. Alternativa errada.
Alternativa B: A penhora do dinheiro ocorre com prioridade sobre as pedras e os metais preciosos, conforme estabelece o art. 11, da Lei 6.830/80. Alternativa errada.
Alternativa C: Na verdade, o que art. 11, § 2º, da Lei 6.830/80, prevê que A penhora efetuada em dinheiro será convertida no depósito. Alternativa errada.
Alternativa D: De acordo com o art. 11, § 3º, da Lei 6.830/80, o Juiz ordenará a remoção do bem penhorado para depósito judicial, particular ou da Fazenda Pública exequente, sempre que esta o requerer, em qualquer fase do processo. Portanto, não é apenas na fase final do processo. Alternativa errada.
Alternativa E: É o que prevê o art. 11, § 1º, da Lei 6.830/80: excepcionalmente, a penhora poderá recair sobre estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, bem como em plantações ou edifícios em construção. Alternativa correta.
Gabarito: Letra E
Questão 76. Considerando as funções do tributo, considera-se na concepção de tributo com finalidade extrafiscal a
(A) seletividade de alíquotas do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana – IPTU em razão do uso do imóvel ser comercial ou residencial.
(B) progressividade de alíquotas do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana − IPTU em razão do valor venal do imóvel.
(C) progressividade de alíquotas do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF em razão da renda e dos proventos auferidos no ano-base.
(D) aplicação de alíquota interestadual para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS nas operações e prestações que destinem serviços a consumidor final.
(E) aplicação de alíquotas diferenciadas para o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA em razão do tipo de combustível.
Comentário:
Alternativa A: Não há que se falar em extrafiscalidade quando há diferenciação entre alíquotas do IPTU, a depende do uso do imóvel. Alternativa errada.
Alternativa B: A progressividade na tributação do IPTU, com base no valor venal do imóvel, está associada à finalidade fiscal, com interesse arrecadatório. Alternativa errada.
Alternativa C: A progressividade na tributação do IRPF está associada à finalidade fiscal, com interesse marcantemente arrecadatório. Alternativa errada.
Alternativa D: Não há finalidade fiscal em tributar com alíquota interestadual para o ICMS nas operações e prestações que destinem serviços ao consumidor final. Alternativa errada.
Alternativa E: Quando se estabelece alíquotas diferenciadas para o IPVA em razão do tipo de combustível, pode ser estimulada ou desestimulada a aquisição de veículos que sejam movidos a determinado combustível, como etanol, por exemplo. Alternativa correta.
Gabarito: Letra E
Questão 77. Sobre a competência tributária, considere os itens a seguir.
I. Muito embora a competência tributária seja privativa, a União pode instituir impostos de competência dos Estados e do Distrito Federal no âmbito dos Territórios Federais.
II. A competência tributária pode ser exercida por outro ente na hipótese específica do ente constitucionalmente competente não instituir o tributo que tem previsão de repartição constitucional de receitas.
III. A imunidade tributária expressa a incompetência do ente para instituição do tributo na situação ali prevista, podendo ser fixada na Constituição Federal ou em lei complementar.
IV. A competência para instituição de tributos é privativa, ou seja, quando atribuída a um ente político os demais estão automaticamente proibidos de instituí-lo, visto não ser admitido ser tributado duas vezes por um mesmo fato imponível.
É correto o que se afirma APENAS em
(A) I, III e IV.
(B) I e IV.
(C) II e III.
(D) II e IV.
(E) I, II e III.
Comentário:
Item I: Em relação aos Territórios Federais, a União detém a denominada competência cumulativa, isto é, cabe-lhe instituir os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais. Item correto.
Item II: De acordo com o art. 8º, do CTN, o não exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído. Item errado.
Item III: É verdade que a imunidade tributária expressa a incompetência do ente para instituição do tributo sobre o que foi imunizado. Contudo, a imunidade deve necessariamente estar prevista na Constituição Federal. Item errado.
Item IV: Em razão da rígida repartição de competência tributária realizada pela CF/88, cada ente é responsável pela instituição dos tributos cuja competência lhes tenha sido atribuída. Assim, não se admite que um fato seja tributado por dois entes distintos, sob pena de configurar bitributação. Item correto.
Gabarito: Letra B
Questão 78. Sobre obrigação tributária, é correto afirmar que
(A) a obrigação tributária principal sempre pressupõe o prévio ou posterior cumprimento de obrigação tributária acessória.
(B) todo sujeito passivo de obrigação tributária principal sempre também será de obrigação tributária acessória.
(C) a obrigação tributária acessória independe da obrigação tributária principal e existe no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
(D) somente pode ser objeto de obrigação tributária acessória aquele previsto em lei ou ato normativo para ser sujeito passivo de obrigação tributária principal.
(E) a obrigação tributária principal se converte em obrigação tributária acessória quando se trata de pagamento de multa por infração à legislação tributária.
Comentário:
Alternativa A: A obrigação principal independe da obrigação acessória. Assim, aquela não pressupõe o prévio ou posterior cumprimento desta. Alternativa errada.
Alternativa B: Não necessariamente o sujeito passivo de obrigação tributária principal sempre também será de obrigação tributária acessória. Alternativa errada.
Alternativa C: A obrigação acessória, como comentado, independe da obrigação tributária principal. De acordo com o art. 113, § 2º, do CTN, a obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. Alternativa correta.
Alternativa D: De acordo com o art. 113, § 2º, do CTN, a obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. Alternativa errada.
Alternativa E: O que ocorre, segundo dispõe o art. 113, §3º, do CTN, é que a obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária. Alternativa errada.
Gabarito: Letra C
Questão 79. Sobre integração e intepretação da legislação tributária é correto afirmar que
(A) interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha, dentre outros, sobre outorga de isenção e de exclusão ou suspensão do crédito tributário.
(B) é sistemática a interpretação no que se refere à exclusão do crédito tributário.
(C) poderá o Fisco valer-se da analogia para exigir tributo por fato semelhante não descrito na hipótese de incidência.
(D) o emprego da equidade pode resultar na dispensa de pagamento de tributo devido quando da integração da legislação tributária.
(E) na interpretação da lei tributária é permitida a alteração de conceitos e institutos de direito privado utilizados para definir o fato gerador, desde que a alteração se faça por lei e que resulte em maior arrecadação tributária.
Comentário:
Alternativa A: É o que prevê o art. 111, I e II, do CTN, ou seja, a legislação tributária que disponha sobre outorga de isenção e de exclusão ou suspensão do crédito tributário deve ser interpretada literalmente. Alternativa correta.
Alternativa B: A interpretação da legislação que disponha sobre exclusão do crédito tributário deve ser literal, conforme assevera o art. 111, I, do CTN. Alternativa errada.
Alternativa C: Conforme prevê o art. 108, § 1º, do CTN, o emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei. Alternativa errada.
Alternativa D: Em razão do que consta no art. 108, § 2º, do CTN, o emprego da equidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido. Alternativa errada.
Alternativa E: O art. 110, do CTN, dispõe que a lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias. Em razão do exposto, a alternativa encontra-se errada.
Gabarito: Letra A
Questão 80. Quando a lei atribui a qualidade de responsável tributário sobre fato gerador que ainda não ocorreu, mas que deva ocorrer posteriormente, estar-se-á diante de
(A) retroatividade da lei tributária, permitida expressamente por lei.
(B) sucessão tributária, vedada expressamente pela CF/88.
(C) ultratividade da lei tributária, permitida expressamente por lei.
(D) substituição tributária para frente, permitida expressamente pela CF/88. (E) substituição tributária para trás, vedada expressamente pela CF/88.
Comentário: A lei que atribui a terceira pessoa a qualidade de responsável tributário por tributo cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido cria um caso de substituição tributária progressiva (ou para frente), permitida expressamente no art. 150, § 7º, para os impostos e contribuições.
Gabarito: Letra D
Questão 81. A responsabilidade tributária por sucessão
(A) é pessoal do espólio pelos tributos devidos pelo de cujus, desde a data da abertura da sucessão até a data da partilha ou adjudicação; também é pessoal a responsabilidade do cônjuge meeiro e sucessores a qualquer título, nos limites da meação, do quinhão ou legado, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação.
(B) abrange o tributo e as penalidades por infração à legislação tributária porventura cometidas pelo contribuinte e que não foram pagas, desde que tenha havido transmissão de bens imóveis por ato oneroso sem prova da quitação.
(C) é absoluta no caso de aquisição de imóvel em hasta pública para o adquirente, ora arrematante, desde que não se trate de processo de falência, pois, neste caso, a responsabilidade é afastada se o adquirente for parente do falido na linha reta ou colateral até terceiro grau.
(D) é solidária com o contribuinte nas hipóteses de fusão, cisão e incorporação de empresa, salvo se havia prova de quitação dos tributos no ato e não entraram como passivo no negócio jurídico.
(E) pode ser atribuída por ato normativo e decorrer de analogia, pois existe supremacia do interesse público sobre o particular na arrecadação tributária.
Comentário:
Alternativa A: responsabilidade pelos tributos devidos pelo de cujus, entre a data da abertura da sucessão até a data da partilha ou adjudicação é pessoal do espólio, conforme determina o art. 131, III, do CTN. Além disso, a responsabilidade pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação é pessoal do sucessor a qualquer título e do cônjuge meeiro, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação. Alternativa correta.
Alternativa B: Em se tratando de aquisição de bem imóvel, o adquirente responde apenas por tributos incidentes sobre o imóvel, se não constar do título a prova de sua quitação. Como a questão não especificou a que tributos se refere a dívida do alienante, está errada.
Alternativa C: Em caso de arrematação de bem imóvel em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço, não havendo que se falar em responsabilidade para o adquirente. Alternativa errada.
Alternativa D: Não há que se falar em responsabilidade solidária com o contribuinte neste caso. De acordo com o art. 132, do CTN, a pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até à data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas. Alternativa errada.
Alternativa E: A responsabilidade tributária é sempre definida em lei. De acordo com o art. 128, do CTN, cabe a lei atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa. Alternativa errada.
Gabarito: Letra A
Questão 82. Sobre o lançamento tributário, é correto afirmar que
(A) O Imposto de Renda Pessoa Física retido na fonte tem lançamento de ofício pelos Estados-membros e Distrito Federal que, dentro da repartição constitucional de receitas, é o credor de tal imposto.
(B) considera-se ocorrido o fato gerador e devido o ICMS quando o sujeito passivo faz sua declaração, mesmo não fazendo o pagamento antecipado, que é típico do lançamento por homologação.
(C) no ITCD causa mortis o lançamento é necessariamente feito de ofício pelo Fisco, quando da comunicação do óbito feita pelo Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais.
(D) o IPVA tem lançamento por homologação, devendo o sujeito passivo da obrigação tributária fazer a declaração do valor venal do veículo e aguardar o Fisco realizar a notificação para pagamento do tributo.
(E) as taxas somente podem ter, em razão sua natureza de tributo vinculado, lançamento de ofício, não se admitindo outra modalidade.
Comentário:
Alternativa A: Realmente, o imposto de renda retido na fonte pelos Estados-membros e Distrito Federal pertence a tais entes. Contudo, não se pode dizer que o fato de ser destinatário dessa receita tributária confere-lhes competência para lançar de ofício o imposto. Alternativa errada.
Alternativa B: De acordo com a Súmula 436, do STJ, a entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco. Assim, feita a declaração relativa ao ICMS, , mesmo não fazendo o pagamento antecipado, o imposto já é devido. Alternativa correta.
Alternativa C: O ITCMD não é lançado de ofício, pois o Estado não possui todas as informações necessárias para realizar o lançamento. Assim sendo, é necessário que o sujeito passivo preste as informações cabíveis, caracterizando a modalidade de lançamento por declaração. Alternativa errada.
Alternativa D: No caso do IPVA, o lançamento é realizado de ofício pelo Estado, uma vez que não há necessidade de participação do sujeito passivo. Alternativa errada.
Alternativa E: O fato de as taxas serem tributos vinculados não implica a lançamento de ofício necessariamente. Afinal, não há qualquer regra no CTN impondo tal modalidade de lançamento. Alternativa errada.
Gabarito: Letra B
Recurso: A rigor, a alternativa B também está incorreta. A banca mencionou que “considera-se ocorrido o fato gerador e devido o ICMS quando o sujeito passivo faz sua declaração”. Ora, não é com a declaração do sujeito passivo que se considera ocorrido o fato gerador do ICMS, mas sim nos casos previstos no art. 12, da LC 87/96. É possível alegar esse raciocínio e solicitar anulação da questão.
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Professor, umz dúvida:
Questão 82 - considera-se ocorrido o fato gerador e devido o ICMS quando o sujeito passivo faz sua declaração, mesmo não fazendo o pagamento antecipado, que é típico do lançamento por homologação.
O fato gerador do ICMS ocorre quando o sujeito passivo o declara? Eu entendi que isso tornou errada a alternativa porque não lembro de nada na legislação que afirme isso. A declaração constitui definitivamente o crédito tributário, mas o fato gerador ocorreu antes disso. Poderia esclarecer melhor isso?
Olá, Marcelo, tudo bem?
Questão 82 - É cabível recurso sim! Houve imprecisão da banca. O fato gerador não ocorre com a declaração.
Abraços!
Que Deus te abençoe!
Concordo que na questão 70, pelas demais alternativas, a letra C seria a correta. Entretanto no caso de isenção concedida por prazo certo e em função de determinadas condições; a mesma PODERÁ cancelada se for verificada a existência de dolo ou fraude. Nesse caso a isenção é suspensa e o tributo e penalidades passam a ser devidos. Acredito que isso enquadraria hipótese de modificação ou alteração.
82 . A responsabilidade tributária por sucessão
(A) é pessoal do espólio pelos tributos devidos pelo de cujus, desde a data da abertura da sucessão até a data da partilha ou adjudicação; também é pessoal a responsabilidade do cônjuge meeiro e sucessores a qualquer título, nos limites da meação, do quinhão ou legado, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação.
Professor, segundo a art. 131 inciso III do CTN a responsabilidade do espólio é pessoal somente até a data da abertura da sucessão, e não até a data da partilha ou adjudicação. Portanto a alternativa "A" não poderia ser o gabarito da questão 82. Então, essa questão não seria passível de anulação?
Olá, Leonardo, tudo bem?
Questão 81 - Como a banca frisou que se refere aos "tributos devidos pelo de cujus", não creio que vai aceitar recurso.
Abraços!
Que Deus te abençoe!
Olá professor Fábio, tudo bem?
Primeiramente, obrigado pelos excelentes comentários acerca das questões. Tenho dúvidas sobre dois deles e gostaria que, por gentileza, o senhor me auxiliasse.
Questão 81.
Professor, segundo o art. 131, III, do CTN, “são pessoalmente responsáveis: o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão, porém, a alternativa “a” afirma que “a responsabilidade tributária por sucessão é pessoal do espólio pelos tributos devidos pelo de cujus, desde a data da abertura da sucessão até a data da partilha ou adjudicação”. O correto não seria dizer que o espólio é contribuinte dos tributos devidos pelo de cujus, desde a data da abertura da sucessão até a data da partilha ou adjudicação?
Questão 82.
Professor, sobre a Súmula 436 do STJ, ela se aplica inclusive para evitar a decadência do crédito tributário, correto? Porém, não seria incorreto afirmar que, com a entrega da declaração, considera-se ocorrido o fato gerador do ICMS, conforme a alternativa “b”?
Mais uma vez obrigado e que Deus sempre ilumine seu caminho.
Evandro.
Olá, Evandro, tudo bem?
Questão 81 - Como a banca frisou que se refere aos "tributos devidos pelo de cujus", não creio que vai aceitar recurso.
Questão 82 - É cabível recurso sim! Houve imprecisão da banca. O fato gerador não ocorre com a declaração.
Abraços!
Que Deus te abençoe!
Professor, boa tarde... Desculpe-me, mas entendo que a alternativa A da questão 81 não está correta...
Para mim, o CTN é claro ao afirmar em seu Art. 131. São pessoalmente responsáveis:
II - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro ----- Responsabilidade ---> até a data da partilha ou adjudicação;
III - o espólio ---- Responsabilidade --> até a data da abertura da sucessão.
A questão fala: é pessoal do espólio pelos tributos devidos pelo de cujus, DESDE a data da abertura da sucessão ATÉ a data da partilha ou adjudicação, o que não é verdade, segundo o CTN.
Poderia falar algo sobre isso? Obrigada.
A banca utilizou o mesmo raciocínio em uma prova de 2013, para Juiz do TJ-PE.
Boa tarde, Prof. Fábio Dutra.
Não entendi por que a questão 81 teve a letra "a" como correta. O espólio não é responsável pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão?
Desde já agradeço a atenção e parabéns pelas aulas.
Abraços.
Clydemberg Santos.
Olá, Clydemberg, tudo bem?
Acredito que a banca não irá aceitar esse recurso. O mesmo raciocínio foi utilizado pela FCC em 2013, na prova de TJ-PE-Juiz. Isso foi trabalhado no curso! Aula 08! :)
Abraços!
Que Deus te abençoe
Olá, professor. Na questão 82, a alternativa "(B)" que diz que:
"considera-se ocorrido o fato gerador e devido o ICMS quando o sujeito passivo faz sua declaração, mesmo não fazendo o pagamento antecipado, que é típico do lançamento por homologação."
Em uma possível leitura pode dá a entender que para que ocorra o fato gerador é necessária a declaração do sujeito passivo. Sabemos que o fato gerador é anterior e independente de qualquer declaração do sujeito passivo. Mas o examinador deve ter se utilizado de uma sutileza e quis dizer que quando o sujeito passivo declara, o crédito já está constituído e, por conseguinte, o fato gerador já ocorreu. Seria isso mesmo? Haja sangue frio pra responder essas provas!
Olá, Izakias, tudo bem?
Dá pra interpor recurso sim!!!
Veja os demais comentários! :)
Abraços!
Boa noite,
Professor, na questão 82, letra b,
(B) considera-se ocorrido o fato gerador e devido o ICMS quando o sujeito passivo faz sua declaração, mesmo não fazendo o pagamento antecipado, que é típico do lançamento por homologação.
não é correto dizer que o fato gerador e devido quando sujeito passivo faz sua declaração?
sendo que o momento do fato gerador, em regra no icms, é na saída da mercadoria
achei muito estranha essa redação
Cabe recurso, Humberto!
Abraços!
Bom dia prof. Fábio,
Tenho a mesma dúvida do colega, a questão 81, letra A fala que o espólio é responsável "pelos tributos devidos pelo de cujus, DESDE a data da abertura da sucessão até a data da partilha ou adjudicação".
Por sua vez o art. 131, III do ctn afirma que essa responsabilidade do espólio é "ATÉ a data da abertura da sucessão".
Não consigo interpretar como correta a letra A, me parece correrá a B.
Pode me ajudar nisso?
Abs
Marcus, tudo bem?
A banca já utilizou a mesma linha de raciocínio na prova TJ-PE/2013.
Abraços!