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[GABARITO EXTRAOFICIAL] Direito das Pessoas com Deficiência TRT1ªR

Olá pessoal, neste artigo vamos concentrar a análise das questões aplicadas na prova de Direito das Pessoas com Deficiência para o TRT da 1ª Região. Comentamos, por primeiro, a prova de técnico judiciário e, assim que tivermos acesso à prova de analista, teceremos os comentários.

Antes de falar das questões propriamente ditas, deixo aqui meus contatos:

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Vamos lá…

Direito das Pessoas com Deficiência – TJAA

Tivemos uma prova bastante variada e abrangente. Ademais, as questões estavam em um bom nível, de modo indicar a necessidade de dar boa atendimento à matéria em provas de concurso de tribunais.

Em nosso primeiro contato com a prova, não identificamos possibilidade de recursos. Fico à disposição nas redes acima, para quaisquer dúvidas:

Questão 21 – (AOCP/TRT1ªR/2018) O Decreto nº 3.298 regulamenta a Política Nacional de Integração da Pessoa portadora de Deficiência, trazendo diretrizes a serem seguidas na consecução desse objetivo. Nesse sentido, assinale a alternativa que NÃO corresponde a uma dessas diretrizes.

a) Estabelecer mecanismos que acelerem e favoreçam a inclusão social da pessoa portadora de deficiência.

b) Garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sempre com o cunho assistencialista.

c) Adotar estratégia de articulação com órgãos e entidades públicos e privados, bem como com organismo internacionais e estrangeiros, para implantação da Política para a integração da Pessoa Portara de Deficiência.

d) Ampliar as alternativas de inserção econômica da pessoa portadora de deficiência, proporcionando a ela qualificação profissional e incorporação no mercado de trabalho.

e) Viabilizar, por intermédio de suas entidades representativas, a participação da pessoa portadora de deficiência em todas as fases de implementação da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.

Comentários

Na questão, temos a cobrança do art. 6º do Decreto 3.298/1999, que assim dispõe:

Art. 6º São diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

I – estabelecer mecanismos que acelerem e favoreçam a inclusão social da pessoa portadora de deficiência;

II – adotar estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados, bem assim com organismos internacionais e estrangeiros para a implantação desta Política;

III – incluir a pessoa portadora de deficiência, respeitadas as suas peculiaridades, em todas as iniciativas governamentais relacionadas à educação, à saúde, ao trabalho, à edificação pública, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à habitação, à cultura, ao esporte e ao lazer;

IV – viabilizar a participação da pessoa portadora de deficiência em todas as fases de implementação dessa Política, por intermédio de suas entidades representativas;

V – ampliar as alternativas de inserção econômica da pessoa portadora de deficiência, proporcionando a ela qualificação profissional e incorporação no mercado de trabalho; e

VI – garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista.

Assim:

A alternativa A é correta, em face do que prevê o art. 6º, I, do Decreto 3.298/1999.

A alternativa B está incorreta e é o gabarito da questão, pois o art. 6º, VI, entre as diretrizes da Política Nacional da Integração da Pessoa com Deficiência, a garantia do efetivo atendimento das necessidades, contudo sem o caráter assistencialista.

A alternativa C está

correta, em face do que prevê o art. 6º, II, do Decreto 3.298/1999.

A alternativa D também está incorreta, pois retrata o inc. V do artigo citado.

Por fim, a alternativa E, também correta, retrata o inc. IV.

Questão 22 – (AOCP/TRT1ªR/2018) Joaquim é servidor de órgão do Poder Judiciário, e, em razão da deficiência física, possui horário especial, nos termos do art. 98, §2º, da Lei nº 8.112/1990. Nesse sentido, de acordo com os ditames da Resolução nº 230/2916 do CNJ, caso Joaquim queira pleitear função de confiança ou cargo em comissão no órgão do qual é servidor,

a) ele poderá exercer função de confiança ou cargo em comissão, desde que abdique do horário especial e assim fique em condição de igualdade com os demais servidores.

b) ele não poderá exercer função de confiança devido à incompatibilidade destes com o horário especial.

c) não poderá lhe ser negado ou dificultado, colocando-o em situação de desigualdade com os demais servidores, o exercício de função de confiança ou de cargo em comissão.

d) ele poderá exercer cargo em comissão, porém não poderá exercer função de confiança em razão da exigência de disponibilidade total de horário desta.

e) ele poderá exercer função de confiança ou cargo em comissão, desde que não haja outros servidores interessados que desempenhem suas funções em horário normal.

Comentários

A matéria vem disciplinada no art. 32 da Resolução CNJ 230/2016. Essa resolução prevê, em conformidade com a Lei 8.112/1990 a concessão de horário especial ao servidor com deficiência. Concedido o benefício, questiona-se se poderá exercer função de confiança ou cargo em comissão.

Não permitir seria conduta discriminatória, pois o que determina a escolha da pessoa não é o tempo de exercício da função, mas a qualidade do trabalho desempenhado. A ratificar esse entendimento o art. 32, §2º, da Resolução prevê:

§2º Ao servidor a quem se tenha concedido horário especial NÃO poderá ser negado ou dificultado, colocando-o em situação de desigualdade com os demais servidores, o exercício de função de confiança ou de cargo em comissão.

Correta, portanto, a alternativa C, gabarito da questão.

Questão 23 – (AOCP/TRT1ªR/2018) O Artigo 25 da Resolução nº 230/2016 do CNJ disciplina que, se houver qualquer tipo de estacionamento interno nos órgãos do Poder Judiciário, será garantida ao servidor que possua comprometimento de mobilidade vaga no local mais próximo ao seu local de trabalho. Nesse sentido, havendo mais servidores com deficiência lotados no órgão do judiciário do que vagas reservadas para ele, dever-se-á

a) respeitar o mesmo percentual legal previsto para os estacionamentos externos dos órgãos.

b) determinar que parte dos servidores com comprometimento de mobilidade trabalhem por meio do sistema home office.

c) determinar que os servidores com mobilidade comprometida se submetam a uma escala, de modo que parte do tempo de trabalho seja desenvolvido por meio do sistema home office e parte de forma presencial em seu órgão de locação, adequando, assim, o número de servidores ao de vagas disponíveis no estacionamento interno.

d) decidir, de maneira fundamentada, qual servidores terá direito a usufruir das vagas internas, podendo se utilizar da antiguidade como um dos critérios de escolha.

e) garantir vaga no estacionamento interno a cada servidor com mobilidade comprometida, independentemente do percentual legal de reserva de vagas previsto para os estacionamentos externos.

Comentários

A regra é simples!

Estacionamentos para atendimento ao público se submetem à regra de 2% ou, pelo menos, uma vaga. Estacionamentos internos dos órgãos do Poder Judiciário deverão contar tantas vagas reservadas quantos forem os servidores com deficiência.

Ademais, note o que disciplina o dispositivo abaixo da Resolução:

Art. 25. Se houver qualquer tipo de estacionamento interno, será garantido ao servidor com deficiência que possua comprometimento de mobilidade vaga no local mais próximo ao seu local de trabalho.

§1º O percentual aplicável aos estacionamentos externos a que se referem o art. 4º, § 6º, desta Resolução e o art. 47 da Lei 13.146/2015 NÃO É APLICÁVEL AO ESTACIONAMENTO INTERNO DO ÓRGÃO, DEVENDO-SE GARANTIR VAGA NO ESTACIONAMENTO INTERNO A CADA SERVIDOR COM MOBILIDADE COMPROMETIDA.

§2º O caminho existente entre a vaga do estacionamento interno e o local de trabalho do servidor com mobilidade comprometida não deve conter qualquer tipo de barreira que impossibilite ou mesmo dificulte o seu acesso.

Logo, a alternativa E é a correta e gabarito da questão.

Questão 24 (AOCP/TRT1ªR/2018) Um Técnico Judiciário, no exercício de suas atividades, pratica discriminação contra um colega de serviço em razão da sua deficiência física. Nesse sentido, de acordo com a Lei 13.146/2015, o Técnico Judiciário comete crime punível com pena de

a) reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

b) reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

c) reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.

d) reclusão, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e multa.

e) reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

Comentários

De acordo com o art. 88 do Estatuto, quem praticar, induzir ou incitar a discriminação de pessoa em razão de sua deficiência será punido com reclusão, de 1 a 3 anos, e multa. Logo, a alternativa A é a correta e gabarito da questão.

Questão 25 (AOCP/TRT1ªR/2018) O Decreto nº 5.296/2004 determina que os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras devem dispensar atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Nesse sentido, com base no diploma legal citado, assinale a alternativa correta.

a) Considera-se como deficiência auditivo apenas os indivíduos que tenham perda total e bilateral de sua audição.

b) O atendimento prioritário deverá ser proporcionado, também, à pessoa que, mesmo sem se enquadrar nos conceitos de deficiência, esteja, permanentemente ou temporariamente, com mobilidade reduzida.

c) O atendimento à pessoa com deficiência deve ser diferenciado e imediato, entendendo-se por imediato o atendimento realizado antes de qualquer pessoa, inclusive devendo interromper o atendimento que estiver em curso.

d) O atendimento prioritário inclui o atendimento diferenciado, não se enquadrando, nesse último conceito, a disponibilização de intérpretes ou pessoas capacidades em Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS – às pessoas com deficiência auditiva.

e) O atendimento prioritário se refere apenas à capacitação do pessoal lotado nos órgãos públicos, não se incluindo, nesse conceito, as adaptações necessárias dos mobiliários das repartições públicas.

Comentários

Incorreta a alternativa A, pois a deficiência auditiva é conceituada como a perda bilateral, total ou parcial, de 41 dB auferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1000HZ, 2000HZ e 3000HZ, conforme art. 5º, §1º, c, do Decreto 5.296/2004. Logo, ainda que a perda deva ser bilateral, não é total.

A alternativa B está correta e é o gabarito da questão. O caput do art. 5º do Decreto 5.296/2004 prevê expressamente que os “órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras deverão dispensar atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida”.

A alternativa C peca pelo exagero. Não há interrupção do atendimento em curso. O art. 6º, caput, prevê que o atendimento será imediato. Contudo, ao definir melhor o conceito, o §2º prevê que o atendimento ocorrerá imediatamente após a conclusão do atendimento em curso.

A alternativa D está incorreta, pois entre as formas de atendimento prioritário, o art. 6º, III, do Decreto 5.296/2004, contempla o atendimento diferenciado por intermédio do atendimento do deficiente auditivo por intermédio de LIBRAS.

A alternativa E, por fim, está incorreta por confrontar o inc. II do art. 6º do Decreto que prevê, como forma de tratamento diferenciado, o mobiliário adaptado.

É isso, espero que tenha ido bem :)

Qualquer dúvida nos procure!

Até uma próxima,

Prof. Ricardo Torques

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