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Perempção: Resumo para Carreiras Policiais

No presente resumo sobre a perempção, continuaremos nossa série de artigos sobre as causas de extinção da punibilidade, tema de alta incidência nos concursos das carreiras policiais.

Os concursos da área de Segurança Pública prometem inúmeras vagas neste ano.

Confira aqui o levantamento realizado pela equipe do Estratégia.

Tópicos a serem vistos

  • Aspectos Introdutórios
  • Hipóteses Legais
  • Questões de Concurso

Vamos lá.

ASPECTOS INTRODUTÓRIOS

O Código Penal, em seu art. 107, inciso IV, assim dispõe:

Art. 107 – Extingue-se a punibilidade: 

IV – pela prescrição, decadência ou perempção;

Dessa forma, inicialmente, cabe destacar a natureza jurídica da perempção de causa extintiva da punibilidade do agente.

Consiste em uma sanção jurídica aplicada ao querelante por sua inércia.

Ademais, ressalta-se que o instituto apenas se aplica às ações penais de iniciativa privada propriamente ditas ou personalíssimas, não possuindo aplicação na ação penal privada subsidiária da pública, tendo em vista a possibilidade de o Ministério Público assumir a titularidade.

Além disso, também não se aplica às ações penais de iniciativa pública incondicionada ou condicionada à representação do ofendido, por força do caput do art. 60 do Código de Processo Penal, in verbis:

Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

HIPÓTESES LEGAIS – PEREMPÇÃO

O instituto é disciplinado pelo art. 60 do Código Penal. Veja-se:

Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

I – quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

II – quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

 III – quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

IV – quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

Em relação ao inciso I, é indispensável que o querelante seja intimado para o ato e deixe de promover o devido andamento do processo durante o período de trinta dias, conforme já decidido pelo STF. Nesse sentido:

“Justifica-se o reconhecimento da perempção – que constitui causa extintiva da punibilidade peculiar às ações penais exclusivamente privadas -, quando o querelante, não obstante intimado pela imprensa oficial, deixa de adotar as providências necessárias à regular movimentação do processo, gerando, com esse comportamento negativo, o abandono da causa penal por período de trinta dias”(RT 725/494, AR – Rel. Celso de Mello)

Já em relação ao inciso III, cabe ressaltar o entendimento do Superior Tribunal de Justiça:

A falta não justificada do querelante ou de seu patrono, a audiência de inquirição de testemunhas, enseja a perempção da ação penal (STJ, REsp. 45743/RJ, Rel. Min. Pedro Acioly, 6ª T., RT 712, p. 478).

Por fim, destaca-se que, além das hipóteses disciplinadas no Código de Processo Penal, também ocorre a
perempção nos casos de morte do querelante no caso de induzimento a erro essencial e
ocultação de impedimento (art. 236 do CP), tendo em vista a natureza personalíssima da ação penal.

QUESTÕES DE CONCURSO

CESPE/CEBRASPE – PM AL – Soldado Combatente – 2021

A perempção no processo penal apenas ocorre na ação penal privada.

Gabarito: C

CESPE/CEBRASPE – SEFAZ CE – Auditor Fiscal Jurídico da Receita Estadual – 2021

A perempção é hipótese de extinção de punibilidade específica da ação penal privada e pode se configurar se o querelante deixar de dar andamento processual por trinta dias seguidos.

Gabarito: c

FGV – OAB – Advogado – 2023

Sérgio propôs uma ação penal privada contra Ana e Letícia por crime de dano (impossibilidade de qualquer medida penal consensual), isto porque as quereladas, dolosamente, quebraram o para-brisa traseiro do seu carro.

Finda a instrução criminal restaram comprovadas autoria e materialidade, até mesmo porque, além da prova testemunhal confirmar a imputação contida na queixa-crime, as acusadas confessaram o delito.

Em alegações finais orais, Dr. Lúcio, advogado constituído por Sérgio, sem se referir à inicial acusatória, finalizou a sua sustentação apenas pedindo que “fosse feita a melhor justiça.”

Você, como advogado(a) das quereladas, alegaria como prejudicial de mérito a extinção da punibilidade

A)pelo perdão de Sérgio, pois não se manifestou em alegações finais juntamente com o seu patrono para pedir a condenação.

B)pela renúncia do querelante, haja vista que o seu advogado não ratificou em alegações finais os termos da acusação articulada na queixa-crime.

C)pela perempção, porque o advogado constituído por Sérgio, somente pediu em alegações finais que “fosse feita a melhor justiça”, deixando de ratificar a pretensão de que as quereladas fossem condenadas, sequer tendo renovado o pedido de condenação apresentado na queixa-crime.

D)pela retratação do querelante, pois não se manifestou em alegações finais juntamente com o seu patrono para pedir a condenação das quereladas, ou mesmo ratificar o pedido de condenação apresentado na queixa-crime.

Gabarito: C

Questão cobrando a literalidade do CPP

EsFCEx – EsFCEx – Oficial – Área Direito – 2017

Analise as alternativas abaixo e assinale a que está em DESACORDO com o CPP. Nos casos em que Somente se procede mediante queixa, considerar-se- á perempta a ação penal quando?

A)Quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos.

B)Quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36 do CPP.

C)Quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais.

D)Quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

E)Quando o querelante casar-se com a vítima.

Gabarito: E

FINALIZANDO – PEREMPÇÃO

Chegamos ao fim do nosso resumo sobre o instituto da perempção.

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Grande abraço a todos.

Victor Baio

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