O Ministério da Justiça e Segurança Pública, que segue avançando na construção da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, revelou detalhes do anteprojeto e ampla apresentação da proposta.
No material obtido pelo jornalismo do Estratégia Concursos, é detalhado o plano de transformação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Polícia Ostensiva Federal (POF), novas atribuições da Polícia Federal e outras mudanças. Veja nos documentos abaixo!
A PEC da Segurança Pública propõe alterações nos arts. 21, 22, 23, 24 e 144, de modo a conferir à União a competência para estabelecer diretrizes gerais quanto à política de segurança pública, defesa social e sistema penitenciário, além de atualizar as competências da Polícia Federal (PF) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e de constitucionalizar o Fundo Nacional de Segurança Pública e Política Penitenciária.
A ideia da pasta é padronizar protocolos, informações e dados estatísticos, estabelecendo diretrizes para a segurança pública de acordo com o que já ocorre atualmente.
A apresentação da pasta mostra ainda o que se não se pretende alterar por meio da PEC.
A proposta prevê a mudança da nomenclatura da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para Polícia Ostensiva Federal (POF).
Pelo texto, a Polícia Ostensiva Federal seria destinada ao policiamento ostensivo em rodovias, ferrovias e hidrovias federais:
§ 2º-A Desde que autorizada pela autoridade da União à qual
está subordinada, a polícia ostensiva federal poderá,
conforme se dispuser em lei:
I – exercer o policiamento ostensivo na proteção de bens,
serviços e instalações federais; e
II – prestar auxílio, emergencial e temporário, às forças de
segurança estaduais ou distritais, quando requerido por
seus governadores.”
A sugestão de mudanças na Polícia Federal inclui a apuração de infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União, inclusive em matas, florestas, áreas de preservação, ou unidades de conservação, ou ainda de suas entidades autárquicas e empresas públicas.
1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente,
organizado e mantido pela União e estruturado em carreira,
destina-se a:
I – apurar infrações penais contra a ordem política e social ou
em detrimento de bens, serviços e interesses da União,
inclusive em matas, florestas, áreas de preservação, ou
unidades de conservação, ou ainda de suas entidades
autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações
cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e
exija repressão uniforme, como as cometidas por organizações
criminosas e milícias privadas, segundo se dispuser em lei.”
A proposta também trata da criação do Fundo Nacional de Segurança Pública e Política Penitenciária, cujos recursos deverão ser direcionados a projetos, atividades e ações previstas nos planos pertinentes, de maneira a conferir mais unidade e eficiência no combate à criminalidade.
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