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PEC 241 – Será o fim dos concursos? Uma análise econômica

Olá pessoal, tudo bem?

O Professor Ricardo Vale publicou uma excelente análise sobre o teor da PEC 241 (“Novo Regime Fiscal”), aprovado em primeiro turno pela Câmara dos Deputados em 10.10.16. O texto dá um trato “jurídico” à matéria e está disponível aqui! É leitura obrigatória!

Neste artigo irei complementar os comentários do Ricardo, só que apresentando argumentos mais “econômicos”, de uma maneira “digerível” e passível de compreensão por todos.

Considerações sobre a PEC

Já aviso que sou TOTALMENTE A FAVOR do Novo Regime Fiscal. Indo além, entendo que a sustentabilidade fiscal (objetivo da PEC 241) é uma condição necessária para o desenvolvimento de nossa sociedade. E é ainda mais necessária quando tratamos do nosso objetivo principal: concursos públicos!

Ora, muito simples.

O setor público só pode contratar novos servidores se tiver espaço fiscal para tanto. E, para ter espaço fiscal, ele precisa “acomodar” suas despesas às suas receitas. Do contrário, irá apresentar déficits sucessivos que irão se converter em dívida pública crescente e, por fim, quando a dívida estiver em nível insustentável, (em função dos elevados gastos com seus custos – leiam-se juros e amortizações) em calote da dívida.

Como o governo é deficitário, ele necessita se endividar para “fechar a conta”. E não é muito difícil de notar que ninguém está disposto a financiar um governo com possibilidade de se tornar inadimplente, não é mesmo? Sendo mais específico, até existem interessados em financiar um governo “caloteiro”, mas isso possui um preço: taxas de juros mais elevadas, que deprimem a atividade econômica, causam desemprego etc.

Você deve estar notando alguma similaridade com o Brasil da atualidade, não é? Afinal, temos déficits fiscais elevados por um bom tempo, dívida crescente, elevada taxa de juros, economia em recessão, desemprego…

Pois bem, esse é o objetivo do Novo Regime Fiscal: criar um mecanismo de controle ao crescimento insustentável da despesa pública e, consequentemente, gerenciar o crescimento da dívida pública (administra-la com sustentabilidade).

No médio e longo prazo o resultado esperado é o seguinte: crescimento controlado de despesas, redução do déficit público, redução da dívida pública, redução na taxa de juros básica da economia (Taxa Selic), crescimento econômico e geração de empregos.

Como se pretende fazer isso?

Limitando o crescimento das despesas primárias (despesas públicas sem considerar os juros e encargos da dívida) à inflação do ano anterior. Muito simples: se em 2017 tivermos inflação de 5%, a despesa primária pode crescer, no máximo, em 5% em 2018!

Para se ter uma ideia, a taxa média de crescimento real da despesas primária desde 1998 é de aproximadamente 6%. Ou seja, se nada for feito, o aumento da despesa primária em 2018 seria de 11% (5% + 6%). É uma grande diferença quando se trata de bilhões de reais.

Continuando, existem duas exceções à regra.

Primeira: as despesas com saúde e educação. Ao invés da inflação do ano anterior balizar o limite de aumento destas despesas, ela serve como “piso”. Ou seja, as despesas com educação e saúde aumentam, pelo menos, à taxa de inflação do ano anterior.

Segunda, e muito importante: as despesas com juros. É nesta exceção que se encontra, em minha opinião, a “genialidade” da PEC 241. Para entendê-la, precisamos de uma pouco de teoria econômica.

Vamos lá!

Teoria Econômica e a PEC 241

Na teoria econômica convencional, a taxa de juros é considerada uma variável endógena. Ou seja, uma variável que está “fora do controle” daquelas que conduzem a política econômica, pois seu valor é determinado pelas forças de mercado (oferta e demanda). Como a taxa de juros é o preço do dinheiro no tempo, seu valor é determinado pela oferta e demanda por dinheiro. Assim, se a demanda por dinheiro aumenta sem aumento correspondente da oferta, o preço do dinheiro sobe. Note que esta modificação na taxa de juros independe da vontade dos governantes, legisladores, religiosos, movimentos sociais etc.

O caso brasileiro recente é didático nesse sentido. No período 2008-2015, a despesa primária do setor público cresceu 51% acima da inflação, enquanto que as receitas cresceram apenas 14,5%[1].

As despesas primárias do setor público tiveram um aumento de 5% em relação ao PIB de 1997 até 2016[2], conforme o gráfico abaixo:

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Na prática, isto significa que o setor público, ao gastar muito mais do que arrecada, eleva a demanda por dinheiro e, consequentemente, causa uma pressão de alta no preço do dinheiro. O resultado: a taxa de juros sobe. É exatamente o que aconteceu no Brasil nos últimos anos, quando presenciamos um forte aumento na Taxa Selic.

A boa notícia é que o contrário também pode acontecer. Ou seja, ao controlar o aumento das despesas, o governo reduz a demanda por dinheiro e, consequentemente, a taxa de juros pode cair.

Assim, faz todo sentido não incluir as despesas com juros na regra de aumento de gastos, pois com o Novo Regime Fiscal as despesas com juros sobre dívida pública tendem a cair, permitindo maior queda no déficit e, consequentemente, na dívida pública.

Os gráficos abaixo apresentam estas projeções respectivamente para o déficit e para a dívida pública:

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Não é preciso ser nenhum gênio para notar que, no Novo Regime Fiscal, haverá redução nas despesas e sustentabilidade da dívida pública.

Sem a PEC 241, é provável que o contrário aconteça. Neste caso, veremos o Brasil com uma relação Dívida/PIB de aproximadamente 90% em 2019: um valor impraticável! O resultado será o calote da dívida muito em breve, o que é PIOR dos cenários.

Algumas Conclusões

Feitas estas considerações, podemos passar às conclusões e relaciona-las com os concursos públicos vindouros.

A primeira e óbvia conclusão é que o Novo Regime Fiscal objetiva criar uma regra para o crescimento das despesas públicas e, consequentemente, para o déficit e dívida do setor público. Como vimos pelas projeções, isso é totalmente possível!

A segunda conclusão é que, ao retirar a despesa com juros da regra, abre-se espaço para uma redução ainda maior do déficit da dívida. Afinal, o governo irá sinalizar ao mercado que não apresenta risco tão elevado de calote, poderá financiar suas novas dívidas com taxa menores de juros e, como resultado, terá menos gastos com juros, menos déficit e menos dívida. Um ciclo virtuoso!

Se ainda não acreditar nesta possibilidade, te convido a não perder as reuniões do COPOM que irão acontecer ainda este ano, pois é muito provável que o Comitê irá proceder à redução da meta da Taxa Selic em reposta á aprovação da PEC 241.

E isso no traz à terceira conclusão: com mais espaço fiscal, novas contratações (leia-se novos concursos) passam a ser possíveis.  

Eu não estou dizendo que elas irão acontecer; apenas que voltam a ser possíveis, o que não acontece no contexto atual, sem o Novo Regime Fiscal.

A realidade é muito fácil de ser entendida: novos concursos só acontecem se há espaço fiscal para tanto. O Novo Regime Fiscal esta aí para isto!

Abraços.

Vicente Camillo

https://www.facebook.com/profvicentecamillo/

[1] Mais informações em: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=22AE803873422FE62AAD049A4FBB9AAC.proposicoesWeb1?codteor=1468431&filename=PEC+241/2016

[2] Mais informações em: file:///C:/Users/vcamillo/Downloads/Apresenta%C3%A7%C3%A3o_Dyogo_Henrique_de_Oliveira_Novo_Regime_Fiscal_240816.pdf

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Veja os comentários
  • Professor, o controle dos gastos público realmente é necessário para queda da taxa de juros e restabelecimento do crescimento, contudo, o prazo de vinte anos é muito elevado. Nesse período muda o perfil da população e de gastos , as políticas públicas precisarão assim sofrer mudanças , mas amarradas a essa correção inflacionaria anual torna-se difícil, se não impossível . Sou favorável a implantação por um prazo menor , de cinco a dez anos. Nenhum país do mundo implantou algo tão drastico, ainda mais via emenda constitucional A medida precisa ser implantada , por prazo menor e com mecanismos de controle periódicos a fim de refinar a solução , como está sendo feita vai trazer prejuízos sociais a população .
    Lucas em 19/11/16 às 10:14
  • Boa tarde, estou no meio de minha progressão na carreira no serviço publico federal, esta progressão será afetada?
    Hélcio de Barros em 11/11/16 às 16:35
    • Não, Hélcio. Na PEC não há dispositivo contra a progressão. Abs!
      Vicente Camillo em 21/11/16 às 09:55
  • Prezado Professor Vicente, Li seu blog com muita atenção, atenção esta limitada aos meus conhecimentos técnicos na área que o senhor domina. No entanto ao abrir para leitura seu blog pela terceira vez tentando encontrar resposta para minha dúvida deparei-me com uma questão, sem resposta, que tomo a licença de reproduzi-la no aguardo de entendimento para a questão. Desde já obrigado. Felipe Tadeu Ribeiro 12 de outubro de 2016 às 15:27 Professor, me desculpa a ignorância… mas ainda não consigo entender… a despesa com juros não são despesas primárias, logo não impactam o teto e o país poderia ter um excesso de arrecadação decorrente do provável crescimento econômico que isso não alteraria o teto, pois o orçamento só pode ser reajustado pela inflação durante 20 anos. No meu ponto de vista o país pode vir a ter excesso de arrecadação recorde, um espetacular crescimento econômico, mas durante 20 anos o orçamentos só pode ser aumentado pela inflação. Não tem espaço para o gestor colocar novas prioridades. É isso ou estou enganado? Existe na PEC a premissa de que se ocorrer aumento de arrecadação o teto será revisto?
    jose renato werneck em 07/11/16 às 15:48
    • Jose Renato, esse questionamento passou desapercebido. O comentário esta correto, pois, de fato, a despesa primaria sera ajustada pela inflação, salvo algumas exceções explicadas no texto. Ocorre que esse limite é aplicado a todas as despesas, de modo que algumas podem atém aumentar, desde que outras diminuam para compensar. Tudo irá depender da prioridade elencada pelo gestor ou pela necessidade. Uma situação sem contratação de pessoal por um longo período irá resultar na necessidade de realização de concursos, em função da necessidade de pessoal. Ainda não entendi a dificuldade de muitas pessoas em entender que a PEC 241 não reduz gastos públicos, ou limita a atuação do Estado. Ela apenas cria uma regra para o crescimento da despesa, que pode ser revista em 10 anos. Há também a hipótese de revisão anterior a este período, caso o Brasil cresça, como o Presidente Temer já afirmou. Mas, neste caso, haveria a necessidade de aprovação de nova PEC. Abs!
      Vicente Camillo em 07/11/16 às 16:00
  • Olá, interessante a análise, entretanto, sobre o assunto de maior interesse do site, concursos, eu considerei a ideia final do texto um pouco ilusória: "com mais espaço fiscal, novas contratações (leia-se novos concursos) passam a ser possíveis". Mesmo que tenha espaço fiscal, só haverá concurso público para reposições de vacâncias. Isso está claro no texto da PEC. Haverá sim, concursos para reposição, porém não teremos novas vagas. Isso vai diminuir drasticamente o número de concursos na esfera federal. É um projeto de diminuir o tamanho do estado. Para os que querem ser servidores públicos talvez seja melhor começar a pensar em uma alternativa. Além disso, os planos de carreira estão seriamente ameaçados.
    Maira em 05/11/16 às 23:00
  • Professor, quais as garantias que teremos caso o Brasil cresça e a inflação baixe de que esse suposto "piso" não será um teto? O país historicamente não ultrapassa os valores mínimos com esse tipo de gasto (valores mínimos que poderíamos considerar "piso" mas que são "teto") e por que ultrapassaria após a aplicação dessa PEC? Outro fato desconsiderado é que a inflação médica normalmente é superior a inflação comum... Se o governo tem maioria para aprovar a PEC por que motivos não se pensa numa reforma tributária? Abraços..
    João Paulo em 01/11/16 às 19:57
  • Boa tarde a todos preciso de informações. Pois a princípio acho que a PEC 241 fara apenas levar o Brasil ao retrocesso como vem sendo.
    Marcio Junior em 28/10/16 às 11:21
  • Que os gastos públicos tem de diminuir, isso já ouço desde que nasci. Mas essa PEC engessa ainda mais áreas já engessadas, como saúde, educação e a prestação do serviço público em geral. Como já citado, todos os contratos firmados dos órgãos públicos com empresas sofrem os reajustes e as demais despesas correntes também. Só que nesse meio tempo, obviamente, a população aumenta, a população envelhece, pode surgir uma epidemia, pode surgir uma crise econômica mundial e mil outras coisas. Se houver imprevistos, amigo, se vira! Essa é a real da PEC. Como outro internauta disse, não se pode mexer com o Deus Mercado... todos sabemos o valor da fatia que se paga de juros da dívida. É bem maior que as outras despesas. E é muito prático alegar "a dívida pública é diferente" e fechar os olhos. Enfim, a favor de rentistas e contra valores sociais, aprove-se a PEC 241 da "verdade absoluta".
    Fernando em 25/10/16 às 18:21
  • A melhor definição que tenho para um ECONOMISTA = "Artista" que transforma opinião pessoal, em fato, com o auxílio de números. Valeu a intenção, mas opinião por opinião, prefiro ficar com a minha.
    Israel Elias Trindade em 21/10/16 às 07:31
    • Israel, caso desejar, pode partilhar sua opinião. Este canal serve também para debate. Abs!
      Vicente Camillo em 21/10/16 às 07:33
  • Professor, bom dia, concordo em parte com sua teoria, todavia, as mazelas que o País vem passado não é de hoje, você há de concordar comigo, há muito tempo que o Brasil vem sendo governado pela nata da sociedade e o que vemos hoje não foi produzido hoje; então vejamos: Melhores universidades públicas construídas na zona sul da cidade; vc fala de servidor público, mas esquece que quem sempre comandou a máquina pública foi a elite dominante que não se furta para empregar seus apadrinhados através de cargos comissionados com salários muito maiores do que os servidores, estes que hoje são tachados de vagabundos com certeza não são filhos de bibliotecas e se estão no serviço público hoje, só eles sabem o que se esforçaram e por somente isso, conseguiram através de acirrados concursos um lugar ao sol.
    Claudemiro Assunção Pereira em 19/10/16 às 10:44
  • absurdo pec 241 é mesmo precisa o problema é que a economia é desigual a classe baixa da sociedade fica sem os benefícios pagam altos impostos vivem em condições precárias enquanto os governantes tem um aumento salarial precisamos sim de uma reforma principalmente na redução do salario desses corruptos e que ideia é essa do atual presidente permitir a extração do petróleo no solo brasileiro pelos Estados Unidos lá tem petróleo o que acontece é que eles querem é que quando as reservas esgotarem serem o único a terem e venderem-o a um preço absurdo sera que o presidente esta tentando armar outro golpe se aliando aos Estados Unidos?
    Leticia em 18/10/16 às 13:24
  • Professor, Os salários dos professores das redes estaduais sofreram congelamento com a PEC 241 ? pois sei que existem muitas informações sem base e conceito nenhum circulando nos canais de informação , aqui já esclareci muitas dúvidas. desde já muito obrigado.
    Hewerton em 17/10/16 às 17:03
    • Hewerton, a PEC se aplica à União (considerando os 3 Poderes); os Estados não. Abs!
      Vicente Camillo em 18/10/16 às 07:49
  • Boa noite, professor, corrija-me se eu estiver errado, não é mais interessante o combate à corrupção e à sonegação (que é uma maneira de se aumentar a arrecadação)? Restringir os gastos dos entes fiscalizadores, que pode ocasionar a deterioração desses órgãos e entidades, não pode fazer com que esses problemas se tornem sistêmicos? Outra dúvida: com a diminuição da expansão dos investimentos na educação (principalmente na área de pesquisa) e na saúde, o senhor não concorda que possa haver retrocesso? Já que há falta de mão de obra especializada em diversos setores e temos um problema crônico em nossa infraestrutura. A longo prazo, teremos que importar todos os profissionais da áreas mais estratégicas das nossas empresas e não poderemos escoar nossa produção. Temos outros problemas, a Justiça do Trabalho, por exemplo, já tem um déficit histórico no quadro de seus servidores, e temos aumento recorde no número de processos ano após ano. Atenciosamente.
    Vinicio em 13/10/16 às 23:57
    • Olá Vinicio. Respondendo: 1) O combate à corrupção e sonegação são IMPORTANTÍSSIMOS! Mas, não são suficientes, pois não resolveriam o problemas estrutural que o Brasil enfrenta: o crescimento da despesa pública acima do crescimento da receita e da capacidade de gastar. 2) A PEC não prevê redução nos gastos em saúde e educação, pois estabelece que estas despesas serão corrigidas, NO MÍNIMO, pela inflação. Ademais, em relação a estes gastos, é preciso considerar a Emenda Constitucional nº 86, de 2015. Segundo nota do IPEA, "o método de cálculo mínimo vigente prevê a vinculação da aplicação mínima a um percentual da Receita Corrente Líquida (RCL), de forma escalonada: 13,2% da RCL em 2016, 13,7 % em 2017, 14,2% em 2018, 14,7% em 2019 e 15,0% em 2020. Nesse sentido, o Relatório aprovado na Câmara no dia 10/10/2016 antecipou a incidência do percentual de 15% da RCL para o ano de 2017, que só seria realizado em 2020. Nesse quesito, o Novo Regime Fiscal permitirá um acréscimo de cerca de R$10 bilhões a ser observado em 2017, totalizando R$ 113,7 bilhões". Abs!
      Vicente Camillo em 14/10/16 às 11:59
  • Seria tudo muito lindo, se não fosse a realidade. Transcrevo o pensamento da ex-auditora Maria Fattorelli, com o qual concordo: "essa parte do superávit paga uma pequena parte dos juros porque, no Brasil, nós estamos emitindo nova dívida para pagar grande parte dos juros. Isso é escândalo, é inconstitucional. Nossa Constituição proíbe o que se chama de anatocismo. Quando você contrata dívida para pagar juros, o que você está fazendo? Você está transformando juros em uma nova divida sobre a qual vai incidir juros. É o tal de juros sobre juros". Mas o que nos resta é estudar.
    Jhonatan em 13/10/16 às 16:04
  • Adeus concursos! Ainda que os servidores se aposentem, não haverá vagas, pois receberão o benefício da aposentadoria. Se levar em conta que os mais antigos possuem direito adquirido a aposentadoria integral, não haverá, sem sequer, uma folguinha orçamentária. :(
    Betoengmec em 13/10/16 às 15:54
  • Professor, como ficam os planos de carreira dos professores federais com a PEC 241? Ficaremos congelados nas posição conquistada até a promulgação da emenda?
    Morais em 13/10/16 às 15:44
    • Não, Morais. Os planos de carreira não serão modificados e os atuais servidores permanecem como estão. Abs!
      Vicente Camillo em 13/10/16 às 17:18
  • Professor, com relação aos planos de carreira dos professores, já em vigor ou em fase de implantação, haverá congelamento nos avanços?
    Karen em 13/10/16 às 15:01
    • Karen, não. Nada muda em relação aos planos de carreira da administração pública. Abs!
      Vicente Camillo em 13/10/16 às 17:20
  • Por que eles não podem limitar os salários dos deputados, senadores, entre outros.. por que não dar mais valor ao proletariado? os professores merecem mais, sem eles vocês não saberiam nem ler o que eu estivesse escrevendo, o pessoal que trabalha em obras deveria ser mais valorizado, por que sem eles ninguém teria um teto pra morar, o ramo da costura também deveria ter mais valor, pois se não fosse o trabalho deles muitos morreriam no inverno, a industria alimentícia, por produzir o sustento de todos, os caminhoneiros por levar esse sustento até nós. Quase todas as áreas são de extrema importância, mas eu não consigo ver importância nos políticos, que beneficiam apenas a si próprios, os políticos que eu conheço, NINGUÉM faz nada alem de usufruir do dinheiro publico, eu só os vejo próximo do tempo de voto, quando eles ficam mendigando votos para o povo e depois são como fantasmas, a gente ouve falar, mas nunca vê.
    Maghayver em 13/10/16 às 10:40
  • o que a populaçao deveria fazer, é aprender a fiscalizar os recursos que sao investidos!! por que o adiantar todo ano aumentar despesas com educaçao e saúde , se elas acabam se esvaindo em sanguessugas entre outras quadrilhas. Gostaria de ver o povo fazendo esse alarde brigando e fiscalizando ai sim !!
    Yrio Ricardo Lemos em 12/10/16 às 23:44
  • Professor, diante da limitação dos gastos com a nova PEC, tenho dúvida de como ficaria as reposições de cargos vagos por aposentadoria e falecimentos que instituam pensão que já vêm sendo bem restritas na LOA em vigor e aparentemente no PLOA 2016. A reposição representa um acréscimo de despesa bem acima teto (considerando isoladamente as despesas de pessoal) e, se eu não tiver errado (me corrija) não seriam possíveis as reposições (aposentadorias e falecimentos com pensões) sem uma correspondente diminuição de despesas em outra rubrica de gasto primário. No entanto, penso que uma restrição dessas inviabilizaria o próprio funcionamento do Estado. Essa dúvida tem me tirado o sono. O que você pensa a respeito? Um abraço.
    Breno em 12/10/16 às 20:54
    • Breno, é uma boa pergunta, mas que não modifica a análise, pois as reposições de cargos vagos nessa situação é feita via concursos. Então, entendo que no o provimento dessas vagas voltaria a ocorrer no médio prazo. Estou falando de 2018, 2019 em diante. Abs!
      Vicente Camillo em 13/10/16 às 05:40
  • Ou seja: TUDO que sobrar vai para a saúde e educação. Não acredito em concursos nem em 2018, aposto mais em 2019-2020. O que interessa para nós é a possibilidade de concursos a curto prazo (2017 e 2018). E pelo que foi passado não tem como em apenas 1 ano ja conseguir a diminuição dos juros da divida. Espero realmente que os Estados e Municípios não façam o mesmo que a União, caso contrário será muito raro ter concursos TOP, se limitando apenas a concursos de médico, professor e policial. ou estou errado?
    Rogerio em 12/10/16 às 19:55
  • necessariamente esse corte de gastos não poderia ocorrer, na própria vacância dos políticos em relação ao dinheiro publico supondo que um deputado custa hoje pros cofres públicos 10 milhões e temos 500 deputado e 84 senadores porque não começar tirando auxilio moradia decimo 15 14 e tantas outras regalias que o políticos tem, que se quer mal gastam o dinheiro deles com nada, pois o povo paga toda conta deles isso falo tbm generalizando todo o funcionalismo publico prefeito ,deputado estadual,vereadores. pq apenas a classe baixa(o povo) paga a conta no final. No primeiro semestre de 2014 o impostômetro registro uma arrecadação de 1 trilhão, pra onde foi esse dinheiro, você deixou de pagar imposto,juros, e tantos outros eu não deixei ao contrario perde meu emprego e continuo pagando ,e onde eu resido os vereadores aumentaram os salários de R$ 8 pra 12.500 reais onde há crise mim explica que não vejo ,ainda eu falo a crise ta pra mim e pra vc mero trabalhador,nosso pais na realidade tem uma crise politica que maior do que uma crise econômica. reduza gasto com partidos, regalias mal gestão e o pais se torna 1 mundo. um amigo meu que mora nos EUA mim falou que somos uma potencia mundial a questão que temos uma natureza corruptível e uma gestão analfabeta.essa PEC no meu ver so vai aumentar essa características nossa de pais de analfabetos ,corruptos,e onde não existe assistência social e saúde. obrigado e desculpe pelo ponto de vista....
    ARISTON em 12/10/16 às 19:13
  • Para ser mais específico, em relação ao concurso do TRE-PE, que acontecerá em março de 2017, a PEC deve então diminuir bastante o número de nomeações do tribunal já que o orçamento do próximo ano está atrelado ao gasto do exercício de 2016 apenas acrescido da inflação? Abraço.
    Murilo em 12/10/16 às 16:57
  • Ainda há quem justifique essa PEC 241. Ou é banqueiro, politico ou doido!
    Augustinus em 12/10/16 às 16:04
    • Ou banqueiro, ou político, ou doido, ou quem acredite sobre a necessidade de uma reforma fiscal e melhor gestão dos gastos como condição necessária para o desenvolvimento da nossa sociedade. Abs!
      Vicente Camillo em 13/10/16 às 05:38
  • Professor, lendo a sua resposta ao colega Holmes, não entendo uma coisa. O senhor fala que no médio longo prazo as contrações não devem ser afetadas, dentre outras coisas :"..déficit diminuir de maneira planejada e anunciada, assim como a dívida. A percepção de risco cai (expressa em CDS), há redução nos juros, previsibilidade macro, novos investimentos, geração de emprego e renda, aumento da arrecadação etc.: Ora, se a PEC fala expressamente que o gasto do ano seguinte se limitará ao do ano anterior corrigido pela inflação, do que a adianta a arrecadação aumentar , consequentemente a Receita Corrente Líquida também aumentar, se os gastos desse ano já estarem definidos baseado no ano anterior ?
    AFernandes em 12/10/16 às 15:40
  • Professor, me desculpa a ignorância... mas ainda não consigo entender... a despesa com juros não são despesas primárias, logo não impactam o teto e o país poderia ter um excesso de arrecadação decorrente do provável crescimento econômico que isso não alteraria o teto, pois o orçamento só pode ser reajustado pela inflação durante 20 anos. No meu ponto de vista o país pode vir a ter excesso de arrecadação recorde, um espetacular crescimento econômico, mas durante 20 anos o orçamentos só pode ser aumentado pela inflação. Não tem espaço para o gestor colocar novas prioridades. É isso ou estou enganado? Existe na PEC a premissa de que se ocorrer aumento de arrecadação o teto será revisto?
    Felipe Tadeu Ribeiro em 12/10/16 às 15:27
  • Olá pessoal segue abaixo nota do IPEA sobre a PEC241 http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/nota_tecnica/160920_nt_28_disoc.pdf Abs
    Patricia em 12/10/16 às 14:38
  • Não querendo questionar os conhecimentos do professor nem a "teoria ortodoxa da economia" mas, na prática, alguém que tem pesadas dividas (financiamentos com instituições) primeiro tenta renegociar essa dividas a taxa de juros melhores e outras condições de pagamento antes de cortar o plano de saúde, a escola dos filhos, o remédio da vovó, etc. Mas não sou utópico....ssrsrsr...não se deve mexer com a "mão invisível do mercado"....srsrsrs....só me reservo o direito de discordar....
    Alexandre em 12/10/16 às 14:31
    • Alexandre, pode discordar quando quiser. Não detenho o "monopólio" da verdade e minha intenção foi apenas oferecer minha opinião positiva sobre a PEC. Comentando suas considerações, a renegociação de dívidas entre o setor público e o setor privado é diferente da renegociação de dívidas entre o setor privado com ele mesmo. Várias fatores diferenciam, mas destaco a existência de colateral (garantia da dívida), o valor envolvido e supremacia do poder público sobre os interesses privados. Esse fatos, e outros, resultam em dificuldades adicionais de se estabelecer uma "simples" renegociação. O mecanismo é diferente. E, adicionalmente, o setor público rola parte de sua dívida constantemente com o mercado. Mas, com déficits fiscais crescentes e aumento na percepção de risco, essa rolagem é um componente adicional de aumento na dívida. Abs! Vicente
      Vicente Camillo em 12/10/16 às 14:48
  • Oi pessoal saiu uma nota do IPEA sobre a PEC241 caso interesse. http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/nota_tecnica/160920_nt_28_disoc.pdf Abs
    Patricia em 12/10/16 às 13:27
  • O professor foi extremamante vago em sua explicação. Resumiu-se a fazer uma defesa apaixonada da pec e dizer que ela é a única solução. E não enfrentou o assunto principal que pretendia discutir: contrataçoes nos proximos 20 anos. A verdade é que mesmo economistas liberais e pró austeridade estão criticando a pec. E ela tem uma serie de problemas. 1) ele não disse, por exemplo, que por "longo prazo" devem-se entender 20 anos. Pois esse é o prazo de vigência da PEC; 2)Ele não especifica a relaçao entre gasto e crescimento da populacao. Nossa população que hoje é de 206 milhoes pode chegar a 235/240 milhões em 2035. De modo que a demanda por serviços publicos tende a crescer. Estudo do ipea sobre os impactos da pec demonstra que, se considerarmos apenas o crescimento populacional e o envelhecimento populacional, em 20 anos estaremos investindo metade dos recursos que hoje em assistência social, por exemplo. Embora ainda tenhamos uma população pobre e desigual. As consequencias, segundo o mesmo estudo, pode ser o ressurgimento da fome e de níveis alarmantes de miséria num prazo de até 10 anos. 2) Há estudo feito com base em dados do fmi que demonstra que, ao final dos 20 anos, o Estado brasileiro terá um nível de gastos, como proporção do pib, que tem niveis semelhantes apenas na Africa subsaariana. Quer dizer, nosso estado será do tamanho de estados quase inexistentes, ou failed states. Longe da media de gastos publicos da america latina e muuuuito longe da media de países desenvolvidos. Aliás, países desenvolvidos costumam gastar de 3 a 4 vezes mais que nós em educação e saúde per capita. E isso é essencial para aumentar a produtividade do trabalho. Mas nós estaremos desfinanciando a educação terciária e a saúde. A relaçao entre investimentos em saude e educacao e crescimento aliás foi objeto de estudo do fmi há alguns meses. Mostrando que desigualdades sociais profundas e aumento da pobreza têm serios impactos de longo prazo no crescimento. 4) existem diversas outras maneiras de fazer um forte ajuste fiscal. Que de fato é necessario. Monica de bolle, economista do fmi e altamente crítica dos nossos niveis de gastos, lembra que é simplesmente absurdo que a pec intencione fazer um superavit de 6,5% ao final dos 20 anos. Algo que nunca foi feito em lugar nenhum do mundo. E que não tem nenhum sentido economico. Ela propoe, por exemplo, que se crie um limite para o endividamento, como já tramita no congresso. E que o teto fiscal pudesse se basear em uma média movel de acordo com o crescimento do pib. 5) no que interessa para os concursos, é fato que, em nível federal, teremos uma diminuição dos niveis de contrataçao, ou mesmo um congelamento, o que aliás está expressamente previsto na pec em alguns casos. Um periodo que pode chagar a uma ou duas decadas. E é provavel que isso tenha impacto tb nas contrataçoes dos estados.
    Holmes em 12/10/16 às 13:21
    • Pablo, o IPEA (instituição) corrigiu o "estudo" antes publicado. Como já notei no comentário, existem erros. Foram todos pontuados e devidamente rebatidos em nota OFICIAL da instituição. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=28722&catid=4&Itemid=2 Abs!
      Vicente Camillo em 13/10/16 às 20:13
    • Pablo, obrigado pelos comentários. Adoro debater. Bom, o escopo do artigo foi discutir o espaço fiscal que a PEC irá gerar no médio e longo prazo e a possibilidade de novos concursos nesse sentido. Não foi a ideia discutir o mérito da PEC e nem defende-la "apaixonadamente". Eu concordo com ela, pois acredito, com base em uma lista de evidências, que a disciplina fiscal e a estabilidade macroeconômica são condições necessárias para o desenvolvimento. Abaixo respondo suas colocações: 1) Não citei o período pois está na PEC e nos artigo do Ricardo, que indiquei logo no início do texto. Achei desnecessário repetir a informação. 2) Esse "estudo" do IPEA está sendo contestado por pessoas do próprio IPEA. O "estudo" é rudimentar, pois desconsidera o efeito do crescimento econômico e da arrecadação tributária nas despesas com saúde e assistência. Um erro rudimentar, que não permite chegar às conclusões que você citou. 3) Não conheço estes estudos e, por isso, prefiro não comentar. No entanto, apenas uma ressalva. Você parece confundir nível de gastos com eficiência. Gastar mais não significa ofertar serviços melhores ou melhorar a produtividade. O exemplo brasileiro é significativo nisso, pois desde a promulgação da CF/88 os gastos aumentaram em saúde e educação, mas a qualidade destes serviços piorou (e muito!). Em minha opinião, o momento é de discutir a eficiência dos gastos e não o nível deles. Esse é mais um efeito positivo que eu considero que a PEC irá gerar. 4) Bom, não conheço nenhum economista que deseja um superávit primário de 6,5% em qualquer momento que seja. Não sei qual sua fonte sobre este número. E existem sim várias formas de consolidação fiscal, como a proposta pela Mônica. A PEC pareceu se basear no modelo Kydland-Prescott, que considera a necessidade de imposição de regras quando se deseja resultados intertemporais (time consistency). Se não conhece esse modelo, recomendo. Informações resumidas em: https://www.stlouisfed.org/publications/regional-economist/january-2003/rules-vs-discretion-the-wrong-choice-could-open-the-floodgates 5) Concordo que a PEC irá diminuir as contratações e concursos no curto prazo. No entanto, discordo dessa análise no médio e longo prazos. Para fazer análises mais longas precisamos considerar a dinâmica econômica. Como o novo regime fiscal a consolidação fiscal pode ser realizadas, o déficit diminuir de maneira planejada e anunciada, assim como a dívida. A percepção de risco cai (expressa em CDS), há redução nos juros, previsibilidade macro, novos investimentos, geração de emprego e renda, aumento da arrecadação etc. Isso tudo irá naturalmente gerar espaço para novas contratações e demanda por novos concursos. Abs! Vicente
      Vicente Camillo em 12/10/16 às 15:05
  • Professor, boa tarde! Gostaria de saber se a PEC atinge os concursos da Caixa e Banco do Brasil. Obrigado e parabéns pelo artigo.
    Gustavo em 12/10/16 às 12:42
    • Não, pois estas entidades são independentes do orçamento público. Abs!
      Vicente Camillo em 14/10/16 às 11:59
  • Entendo sua posição em relação a PEC 241, é claro que é preciso reduzir gastos públicos, porém não concordo que, quem tem que pagar seja a classe trabalhadora que há anos sustenta esse país, enquanto nesse mesmo período o congresso que aprova essa lei faz farra com dinheiro público. Você acha certo que o salário de um professor seja congelado por 20 anos enquanto um salário de um vereador por exemplo almente a cada 4 anos? Aqui na minha cidade foi aprovado aumento de salário dos vereadores para 13.000,00 R $ pro ano seguinte, enquanto o prefeito atrasa o salário dos servidores e o serviço mínimóveis necessário fica ineficiente.
    Maria Viviane em 12/10/16 às 11:09
    • Olá Maria Viviane. De um ponto de vista "moral", eu concordo com você. Mas, economia não se trata disso. Se trata de avaliar escolhas possíveis e seus efeitos. O ideal era termos disciplina fiscal nos últimos anos; mas, como não tivemos, hoje muitos pagam o preço. Abs! Vicente
      Vicente Camillo em 12/10/16 às 14:50
  • Os concursos mais esperados serão mesmo em 2018 ou vão depender do cumprimento da meta em 2017, conforme li no artigo do Ricardo?
    Katiana em 12/10/16 às 11:05
  • Professor, tenho uma dúvida quanto à Defensoria Pública da União, que tem 8 anos para se interiorizar e tem um projeto de lei de criação de cargos. Isso será possível tendo em vista a PEC 241? Desde já agradeço.
    Amanda em 12/10/16 às 10:34
  • Professor parabéns pelo artigo. Não consigo entender é como a redução das despesas com juros e uma retomada do crescimento econômico aumentaria a possibilidade de novos concursos. Porque pelo que entendi da PEC o teto geral será sempre o do ano anterior reajustado pela inflação, dessa forma não haveria espaço no orçamento para novas contratações, pois não haveria aumento atividade estatal apenas sua manutenção. A retomada do crescimento e a queda das despesas com o juros não aumentam o teto que mesmo com excesso de arrecadação continuará sendo o orçamento do ano anterior corrigido pela inflação. Estou correto?
    Felipe Tadeu Ribeiro em 12/10/16 às 10:03
    • A redução nas despesas com juros abre espaço para despesas primárias, cabendo ao gestor público escolher as prioritárias. O crescimento econômico eleva o produto da economia e a receitas corrente líquida do governo, possibilitando aumento em gastos como saúde e educação (despesas vinculadas). Nesse ponto é possível gastar mais com concursos nessas áreas, por exemplo. Abs! Vicente
      Vicente Camillo em 12/10/16 às 14:52
  • Porque não cortam verba de mídia, além dos salarios e benefícios dos parlamentares? Do absurdo que é manter cada parlamentar nesse país.
    Bianca em 12/10/16 às 04:26
  • Obrigado pela análise da PEC 241, professor Vicente Camillo, entretanto estou com uma dúvida: § 6º da PEC 241: Não se incluem nos limites previstos neste artigo: I – transferências constitucionais estabelecidas pelos art. 20, § 1o, art. 157 a art. 159 e art. 212, § 6o, e as despesas referentes ao art. 21, caput, inciso XIV, todos da Constituição, e as complementações de que trata o art. 60, caput, inciso V, deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; O inciso XIV da Constituição Fedral: Organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio. Sendo assim as polícias e os bombeiros do DF não estariam sujeitos a limite da despesa primária?Portanto pode-se concluir que haverá uma maior facilidade para sair concursos dessas entidades,bem como contratações e aumentos?
    Paulo Moraes em 12/10/16 às 01:19
    • Isso, Paulo. Tenho a mesma interpretação que você neste dispositivo. Abs!
      Vicente Camillo em 12/10/16 às 06:35
  • Prezado Professor, como o governo controlará a inflação ao reduzir o custo do capital?
    MMarcelo em 11/10/16 às 22:48
    • Marcelo, a redução do custo de capita provoca redução no custo de produção e, provavelmente, redução no preço final dos produtos. Isso contribui no "controle" da inflação. Abs!
      Vicente Camillo em 12/10/16 às 06:37
  • Prof. Vicente foi um ótimo esclarecimento, é imprescindível um ajuste nas contas públicas, infelizmente como sempre o preço mais alto quem paga é a sociedade. Mas, também confesso, que não entendi o porquê de um movimento sem pé nem cabeça, se preza pela transparência da dívida pública, que é de interesse de todos e afeta profundamente a economia brasileira.
    Tiago Henriques em 11/10/16 às 22:31
    • Tiago, este movimento não preza pela transparência na dívida pública, que já é bem transparente, por sinal. Ademais, ele confunde com dados incorretos sobre a dívida e seus encargos. A intenção deste movimento, em meu entendimento, é defender um calote na dívida pública se utilizando de eufemismos e outras estratégias políticas. Do mais, concordo sobre a necessidade de ajuste nas contas públicas e transparência. Abs!
      Vicente Camillo em 12/10/16 às 06:39
  • Professor, eu não entendi o pq o Sr. achou positiva não inclusão das despesas com juros na PEC 241. A tendência realmente é a SELIC cair e, consequentemente, a despesa com juros tb cair. Ao meu ver o ideal seria a inclusão tb das despesas com juros e encargos da dívida, porém o controle do crescimento dessas despesas deveria ser dissociado do controle das despesas primárias. Posso estar enganado, mas a não inclusão não se deu pelos motivos que vc pontuou. Acredito que não seja interesse do Governo ficar proibido de contrair novos empréstimos.
    Alex Santos em 11/10/16 às 22:28
    • Alex, as despesas com juros já estão dissociadas da despesa primária. Mas, a não inclusão da despesa com juros parte desta premissa teórica, de que elas são uma despesa endógena. Colocar os juros poderia resultar no efeito contrário, ou seja, na criação de uma "banda inferior" à redução desta despesa (um limite de queda). A PEC 241 foi elaborada respeitando a teoria econômica convencional (ortodoxa) e as evidências empíricas associadas ao tema. Não se trata de um "experimento" discricionário ou voluntarista. Abs!
      Vicente Camillo em 12/10/16 às 06:46
  • Prof a Progressão por Capacitação Profissional e Incentivo a Qualificação estarao incluído nesse art 103?
    CLAUDIA em 11/10/16 às 22:06
    • Claudia, acredito que não. Este tipo de incentivo está no plano da carreira, estabelecido por Lei. Portanto, não se trata de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de servidores públicos ou alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa. Esta é minha interpretação. Peço que, se possível, consulte textos mais "jurídicos" sobre este dispositivo para ter certeza. Abs!
      Vicente Camillo em 12/10/16 às 07:04
  • Professor Vicente Camillo, vi que na PEC 241 as transferências constitucionais para Estados e Municípios são dispensadas do Novo Regime Fiscal. Mas queria saber se os Estados e Municípios também adotarão o teto ou o Novo Regime se aplica somente à União mesmo?? Se for aplicado somente à União poderemos ficar tranquilos quanto ao ritmo dos concursos estaduais e municipais ou haverá algum impacto, mesmo que indireto? Desde já agradeço a resposta. Abraço!
    Israel Alencar em 11/10/16 às 20:59
    • A PEC vale somente à União. Regras de gestão fiscal aplicadas a Estados e Municípios estão sendo discutidas em outras leis. Abs!
      Vicente Camillo em 12/10/16 às 06:48
  • Professor, a justiça do trabalho vai ser muito afetada por esta pec ? acho que os cadastros de reserva irão encolher muito né ? mas os concursos do trt não vão congelar ?
    Thales Viegas em 11/10/16 às 20:49
    • Thales, difícil precisar sobre isso no momento. Tudo irá depender da execução da matéria, quando ela entrar em vigor. A justiça do trabalho pode priorizar novas contratações em algumas regiões em que se sentir maior necessidade de contratação, por exemplo. É difícil precisar o que irá acontecer imediatamente após a aprovação da matéria em determinado poder. No entanto, sigo minhas conclusões de que, no médio e longo prazo, haverá espaço orçamentário para novas contratações, o que não haveria caso a PEC não fosse aprovada. Abs!
      Vicente Camillo em 12/10/16 às 06:50
  • Obrigado pela resposta Vicente! Eu estava lendo outros comentários, e um deles me chamou atenção, quando você afirmou: "um movimento “sem pé nem cabeça” que propõe auditoria da dívida pública". Por que isso?
    Rafael em 11/10/16 às 20:41
  • Professor e com relação a concursos já realizados e homologados, que não chamam os aprovados para tomarem posse, simplesmente porque alegam que ultrapassam a LRF, mas que existem terceirizados nas vagas!
    Márcia em 11/10/16 às 20:40
    • Márcia, essa questão está judicializada e a PEC não a afeta. Abs!
      Vicente Camillo em 12/10/16 às 06:51
  • Professor, sou analista de ti e estudo para concursos de tecnologia a algum tempo, estou em um concurso temporário do ministério da educação(CTU), os contratos sempre se renovam com limite de até 5 anos, esse é meu primeiro. ano Foi assim desde o primejro concurso(2009), todos aqui já estão falando até em férias, mas será que esse impacto fiscal pode ocasionar em uma não renovação dos contratos do Mec, Inep, fnde,capes??além disso, o ministério do planejamentos tem um déficit de analistas de ti muito grande..a chance de novos concursos para a área apartie de 2018? Muito obrigado!
    Luiz em 11/10/16 às 20:27
    • Luiz, é difícil de responder sobre casos específicos. Tudo dependerá da execução pelos gestores públicos. Cada órgão terá suas prioridades. Abs!
      Vicente Camillo em 12/10/16 às 06:57
  • Professor, mas se os gastos estão limitados ao valor do ano anterior mais a inflação, o que mudaria a variação da RCL? Inclusive no meu exemplo a rcl variou! Obrigado mais uma vez!
    AFernandes em 11/10/16 às 20:20
  • Boa noite professor! Ainda não atingimos o patamar mínimo de saúde, educação e atendimento no serviço público. Ao contrário, essas áreas deveriam ser prioridade e não condenadas a um quase congelamento. Entendo que há outras formas de sinalizar que seremos bons pagadores ao mercado e há ainda outras medidas críveis para solucionar a crise, como a criação do imposto sobre grandes fortunas, dentre outras. Nós concurseiros dessa geração seremos sim muito prejudicados e o pior, a população precisa de mais servidores, de mais hospitais, mais escolas e mais atendimento.....E estamos aqui dando duro, estudando para chegar lá. Sinalizar ao mercado cortando a carne dos brasileiros parece a mais dramática das medidas.....A análise econômica é importante, mas é notório que o país não está socialmente preparado para suportar investimentos apenas com base na inflação do ano anterior. As necessidades aumenta, as famílias crescem, as pessoas tem mais filhos e isso ultrapassa a inflação....
    Karla em 11/10/16 às 20:04
    • Karla, entendo suas considerações. Elas são legítimas e sinceras. Em economia tudo se trata de uma escolha. A escolha deste momento é a seguinte: (i) deixar tudo como está, possibilitando uma situação de calote na dívida pública até 2019/2020 (o que acarreta em custo social dos mais elevados) ou (ii) reformar o regime fiscal, trazendo sustentabilidade. A opção (ii), que foi a escolhida, certamente tem suas imperfeições, mas parece ser a mais crível/praticável no momento. Adicionalmente, por mais que ela traga custos no curto prazo, no médio e longo promoverá maior espaço fiscal para gastos fundamentais e necessários (como saúde e educação, que já estão priorizados na própria PEC). Ainda, penso que ao colocar um limite de gastos, a PEC irá promover uma discussão sobre a eficiência do gasto público no Brasil. Essa será nossa próxima agenda, que significa muito mais à sociedade do que o nível de gastos. Gastar mais não significa ofertar mais serviços; gastar com mais eficiência, sim! Abs!
      Vicente Camillo em 12/10/16 às 06:57
  • Um governo que diz que vai desenvolver o país e começa cortando na educação e saúde... Parabéns a quem apoia isso, vamos "avançar" uns 50 anos para o passado.
    Davi em 11/10/16 às 19:40
    • Davi, se você leu a PEC e os artigos que eu e o Ricardo Vale escrevemos, verá que NÃO há corte das despesas de educação e saúde. Abs!
      Vicente Camillo em 11/10/16 às 19:52
  • Olá, obrigado pela análise! Mas você disse que poderá ocorrer novos concursos de médio a longo prazo. Isso em números seria quanto? 2,4, 10 anos? Ficou um pouco confuso a questão sobre as verbas educação e saúde irão aumentar.
    Rafael em 11/10/16 às 18:59
    • Rafael, despesas com educação e saúde podem aumentar, pois a inflação do ano anterior é o piso para estes gastos. Assim, se a inflação em 2017 for de 5%, o aumento dos gastos em saúde e educação será de, pelo menos, 5% em 2018. E a contratação de novos concursos apenas a partir de 2018. Antes que isso, improvável. Abs!
      Vicente Camillo em 11/10/16 às 19:08
  • Olá professor, tudo bem? Professor, poderia me esclarecer uns pontos a respeito dessa PEC? 1) Vamos supor que nesse ano a Receita Corrente Líquida (RCL)da União foi R$ 1 bilhão. Consultando a LRF, 6% desse valor iria para o Poder Judiciário, ou seja, R$ 60 milhões. Desse valor, o poder judiciário estaria limitado a gastar 50% dessa quantia em despesas de pessoal, qual seja, R$ 30 milhões. (art. 19, I e 20, I, b da LRF). Supondo que o Judiciário já se encontre no limite prudencial ( R$ 28,5 milhões). Vamos considerar que a PEC fosse aprovado agora em 2016. Supondo que em 2017 a economia melhore e a RCL aumente para R$ 2 bilhões ( esse valores foram colocados a título de exemplo para facilitar o entendimento da pergunta). Nesse caso, segundo a LRF, ao Judiciário seria repassado o valor de R$120 milhões (6%) e o limite de despesa com pessoal seria de R$ 60 milhões ( o limite prudencial passaria a ser de R$ 57 milhões). A minha dúvida é: Nesse caso, mesmo diante desse aumento de recursos, o poder judiciário não poderia ultrapassar os R$ 60 milhões com gastos do ano de 2016 já que a PEC limita o gasto do ano seguinte como sendo do ano anterior mais a inflação? E esses outros R$ 60 milhões para onde iriam? Obviamente se ele está limitado aos R$ 60 milhões de 2016, o máximo então de gastos com despesa de pessoal seriam os R$ 30 milhões ( 50%)? Nesse caso como ficariam as progressões dos servidores? E as contratações de novos servidores? 2) O que o senhor chama de médio a longo prazo? Qual seria esse período? Muito obrigado!
    AFernandes em 11/10/16 às 17:45
    • AFernandes, você esquecendo de um ponto, que é a variação da receita corrente líquida. Sua análise estaria correta se a ECL não variasse. Mas, com o ajuste das contas, é provável que a economia cresça, assim como a RCl. Abs!
      Vicente Camillo em 11/10/16 às 19:54