Se você está se preparando para o Concurso PCDF 2019 precisa ler este artigo e se informar sobre a carreira que pretende ingressar.
Vale lembrar que já foram autorizadas 300 vagas para Escrivão e solicitadas 1.500 para Agente de Polícia e estes certames ocorrerão estes ano.
Neste artigo você encontrará todas as informações sobre a remuneração atual da Polícia Civil do Distrito Federal, além de entender como funciona o escalonamento das classes em relação ao valor recebido.
Veja ainda o que pode mudar com a proposta de reajuste do novo governo para a PCDF.
Por falar em remuneração, informamos que, desde 2006, os servidores da PCDF recebem por subsídio – parcela única paga pelo governo, à qual se veda qualquer acréscimo, exceto verbas indenizatórias.
As carreiras de Delegado de Polícia, Perito Médico-Legista, Perito Criminal, Escrivão de Polícia, Agente de Policia, Papiloscopista e Agente Policial de Custódia (antigo agente penitenciário – Lei 13.064/14), foram criadas pela Lei nº 2.266/1985 e passaram por diversas alterações desde então.
Na época, foram criados 2.891 cargos para provimento. Hoje, a corporação possui um total de 8.969 cargos, sendo 4.435 cargos vagos para as carreiras abaixo, conforme a tabela retirada do Portal da Transparência:
Para o cargo de Delegado da PCDF, existem 153 cargos vagos entre os 600 existentes:
Atualmente, o subsídio das carreiras segue o que foi definido em 2013, pela Lei nº 12.804. Conforme você verá nas tabelas abaixo, para cada cargo estão discriminadas as progressões desde 2009:
Delegado da PCDF
Agente de Polícia / Escrivão / Papiloscopista
Perito Criminal / Perito Médico Legista
Conforme Lei nº 11.361, de 19/10/2006, a partir daquele ano, os servidores passaram a ser remunerados exclusivamente por subsídio, fixado em parcela única.
Estão compreendidas no subsídio:
I – Vencimento Básico;
II – Gratificação de Atividade – GAE, – até 160% do vencimento básico;
III – Gratificação por Operações Especiais – GOE;
IV – Gratificação de Atividade Policial;
V – Gratificação de Compensação Orgânica;
VI – Gratificação de Atividade de Risco;
VII – Indenização de Habilitação Policial Civil;
VIII – Vantagem Pecuniária Individual – R$ 59,8;7
IX – vantagens pessoais e vantagens pessoais nominalmente identificadas – VPNI, de qualquer origem e natureza;
X – diferenças individuais e resíduos, de qualquer origem e natureza;
XI – valores incorporados à remuneração decorrentes do exercício de função de direção, chefia ou assessoramento, cargo de provimento em comissão ou de Natureza Especial;
XII – valores incorporados à remuneração referentes a quintos ou décimos;
XIII – valores incorporados à remuneração a título de adicional por tempo de serviço;
XIV – vantagens incorporadas aos proventos ou pensões (art.190 – 8.112)
XV – abonos;
XVI – valores pagos a título de representação;
XVII – adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;
XVIII – adicional noturno;
XIX – adicional pela prestação de serviço extraordinário; e
XX – outras gratificações e adicionais, de qualquer origem e natureza, que não estejam explicitamente mencionados.
Além disso, os servidores da PCDF recebem o auxílio-alimentação no valor de R$ 458,00 e o auxílio-creche, no valor de R$ 321,00.
O atual governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, enviou em fevereiro deste ano um projeto de reajuste de 37% nas carreiras da PCDF.
Tal reajuste seria dividido em seis parcelas ao longo dos próximos três anos:
No cálculo final, um Agente de Polícia receberá o subsídio no valor de R$11.917,33 ao entrar na carreira.
Para que este aumento entre em vigor, ainda é necessário que a proposta seja submetida ao Governo Federal e ao Congresso Nacional.
De acordo com o Decreto 7652 de 2011, são requisitos para progressão nos cargos da Carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal e da Carreira Policial Civil do Distrito Federal:
I – exercício ininterrupto do cargo:
a) na terceira classe, por três anos, para progressão da terceira para a segunda classe;
b) na segunda classe, por cinco anos, para progressão da segunda para a primeira classe; e
c) na primeira classe, por cinco anos, para progressão da primeira para a classe especial;
II – avaliação de desempenho satisfatória; e
III – conclusão, com aproveitamento, de curso de aperfeiçoamento.
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